NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O setor de Transporte Rodoviário Comercial do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) elaborou um material explicativo aos portadores de necessidades especiais que têm direito ao passe-livre nos ônibus das linhas intermunicipais de passageiros no Paraná.

Segundo os coordenadores Sérgio Bonatto Cardozo e Maria Elizabete Bozza, a idéia surgiu para esclarecer dúvidas depois de entrar em vigor a medida que cumpre os decretos estaduais nº 4.742/09 e 6.179/10 – que isenta as pessoas com deficiência e doenças crônicas com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional no Estado.

O benefício foi criado por uma ação conjunta do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Coede), em parceria com as secretarias dos Transportes (Setr), da Justiça e da Cidadania (Seju), da Educação (Seed), da Saúde (Sesa) e do Trabalho e Assistência Social (Setp).

Quem tem direito:

Pessoas com renda de até 1,5 salário mínimo nacional, e nos seguintes casos:

– Com deficiência físicas comprovada por laudo médico, obtido nas unidades do Sistema único de Saúde – SUS;

– Portadoras das seguintes doenças crônicas;

insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;

câncer, em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;

transtornos mentais graves, em tratamento continuado, em serviços-dia (hospital-dia, Núcleo de atenção psicossocial, escolas de educação especial que atendem condutas típicas, serviços residenciais terapêuticos e oficinas terapêuticas;

portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço-dia;

mucoviscidade, em atendimento continuado;

hemofilia, em tratamento;

esclerose múltipla, em tratamento.

Como adquirir a credencial:

– Procurar o órgão gestor da política de assistência social de seu município de residência para avaliação sócio-econômica;

– Após esta avaliação, os interessados são encaminhados pelo órgão gestor da assistência social às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (Sus) para realizar avaliação e obtenção do laudo médico.

– Obtida a documentação necessária, deve ser preenchido formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal, que se encontra no site da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania www.codic.pr.gov.br.

– Em seguida, a documentação é encaminhada ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com:

uma fotografia 3×4 recente;

uma fotocópia do documento de identidade.

– Por fim o COEDE remete a documentação para a Secretaria de Estado dos Transportes – SETR, para expedição e envio da Credencial no endereço fornecido no formulário.

Como utilizar os serviços de transporte:

– Nos serviços rodoviários o portador da carteira de passe livre deve fazer a reserva da passagem com antecedência mínima de 24 horas da hora que pretende reservar para viajar;

– Nos serviços metropolitanos (similar urbanos) a utilização se dará com a simples apresentação da carteira do passe livre;

– A gratuidade fica restrita a dois assentos/poltronas por viagem.

Paraná – ainda não existe passe livre para idosos viajarem em linha rodoviária intermunicipal, somente acesso livre nas linhas urbanas e na intermunicipais metropolitanas.