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A Norma de Desempenho NBR 15.575, conhecida como a Norma Brasileira de Desempenho de Edifícios, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 12 de maio de 2008, na prática, só poderá ser exigida pelos consumidores de imóveis a partir de 12 de março de 2012. De acordo com a engenheira civil Maria Angélica Covelo Silva, diretora da NGI Consultoria, de São Paulo, a regulamentação não deve ser temida pelas construtoras sérias que sempre se preocuparam em atender às exigências do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que vigora desde 1990. “Não devemos esquecer, no entanto, que 90% do que a norma estabelece já existiam em outras normas prescritivas”, esclarece a engenheira civil.
A norma de desempenho, como diz seu nome, estabelece o mínimo obrigatório quanto a alguns requisitos ao longo da vida útil de um edifício habitacional. São eles conforto térmico, luminosidade, ventilação, acústica, reaproveitamento de água / estanqueidade do edifício, quanto a umidade e infiltrações, durabilidade, facilidade de fazer a manutenção, segurança do usuário no uso e na operação, desempenho estrutural, adequação ambiental, acessibilidade, funcionalidade, saúde, higiene e qualidade do ar. Envolve desde os fabricantes de materiais de construção, passando pelos projetistas, até os administradores pós-obra. Ou seja, responsabiliza todos os segmentos e profissionais ligados à construção civil.
Desde 2008, comenta Maria Angélica, a ABNT recebe sugestões e atua no sentido de esclarecer dúvidas e elaborar um plano de ação que mobilize os setores da indústria da construção civil para as adaptações às exigências da norma. Antes de ser publicada, a entidade realizou várias consultas públicas para discutir a NBR 15.575.
Porém, pelo fato deste conceito e abordagem serem muito novos para o meio técnico da construção civil no Brasil, observa a consultora, a Comissão de Estudos formada sobre a NBR 15.575 – que atualmente tem ampla participação de representantes de toda a cadeira produtiva da construção e trabalhou todo o ano de 2011 na revisão da norma – solicitou à ABNT mais uma prorrogação do prazo para que a regulamentação possa ser exigida pelo consumidor. Solicitam mais tempo para que seja possível concluir a revisão e também para a realização de nova consulta pública sobre os textos da norma. Mas, até o momento, não houve decisão sobre um possível adiamento.