NOVA CENTRAL SINDICAL
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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Arquivo – Gilberto Nascimento
Vicentinho: objetivo é assegurar isonomia com bancários.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7190/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que estende a jornada especial de trabalho dos bancários aos empregados que exercem atividades semelhantes em agências de serviço postal (Correios) e em casas lotéricas.

A jornada máxima do bancário é de 30 horas de trabalho por semana, divididas em seis horas contínuas de segunda a sexta-feira. A proposta de Vicentinho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

O deputado explica que o objetivo da medida é assegurar isonomia entre trabalhadores que desempenham tarefas semelhantes. “É uma medida de justiça”. Ele lembra que, assim como os empregados de agências bancárias, aqueles que trabalham em agências lotéricas ou postais também enfrentam situações de risco e de stress, o que justifica igualdade de condições de trabalho.

Normas de segurança
O projeto também inclui as casas lotéricas e as agências postais na Lei 7.102/83, que estabelece uma série de requisitos de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros.

Pelo projeto, o Executivo deverá estabelecer procedimentos e requisitos próprios de segurança para as agências de serviço postal e as casas lotéricas, em razão do volume menor de operações financeiras feitas nesses locais.

Segundo Vicentinho, o projeto é uma reivindicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e de diversos sindicatos da mesma categoria.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1417/07, que trata do mesmo tema. O PL 7190/10 será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas, como autor foi reeleito, poderá ser desarquivado. Nesse caso, a proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara