NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão aumentar o tempo de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a aposentadoria. Com a divulgação, ontem, da nova expectativa de vida da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda também o cálculo do fator previdenciário (FAP), utilizado para compor o valor das aposentadorias pagas pela Previdência Social por meio do critério de tempo de contribuição. O governo informa que a nova tabela passou a incidir sobre os benefícios requeridos a partir de ontem.

As projeções do IBGE indicam que a expectativa de vida ao nascer está aumentando gradativamente: era de 72,9 anos de idade, em 2008, e alcançou 73,2 anos, em 2009. Essa mudança no cálculo é uma exigência da Lei 9.876, de 1999, que vinculou o fator previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo IBGE.

O fator previdenciário é resultado de um cálculo que leva em consideração a idade do aposentado, a sobrevida esperada e o tempo de contribuição. Ele é aplicado ao valor que o segurado deveria receber de aposentadoria, e o resultado é o valor real do benefício. Um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS que ingressar hoje com o pedido de aposentadoria terá de contribuir por mais 41 dias corridos para garantir o mesmo valor que receberia se tivesse feito a requisição no começo da semana. Em outra hipótese, considerando um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, serão necessários mais 48 dias corridos de contribuição.

Sobrevida

O cálculo leva em conta as estimativas do IBGE relativas a 2009, que indicam que o brasileiro está vivendo mais e, portanto, ficará mais tempo dependendo do benefício previdenciário. Nessa conta, a Previdência considera que um segurado que se aposentava aos 60 anos em 2007 tinha sobrevida estimada de 21,1 anos. Em 2008, a sobrevida estimada de um segurado com 60 anos saltou para 21,2 anos, chegando a 21,3 anos em 2009.

A Previdência explica que a mudança no cálculo ocorre por conta da legislação, que estabelece a obrigatoriedade de que a expectativa de sobrevida do segurado considerada no momento do cálculo do fator previdenciário seja aquela do dia de pedido do benefício. O Ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.

Gazeta do Povo