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Um funcionário da empresa Loovi Seguros acionou a Justiça após ser demitido por se recusar a participar de um culto religioso. O caso ocorreu em Belo Horizonte, Minas Gerais, e foi registrado em vídeo, que viralizou nas redes sociais.

Na gravação, o presidente da empresa aborda o funcionário e questiona sua decisão de não participar do culto. “Se você quiser ser humilde e ficar todos os dias nos cultos… “, disse o CEO Quézide Cunha. “Eu só não estou me sentindo bem de participar hoje”, respondeu o funcionário. “Se você não está bem para ficar num culto, você não está bem nem para estar dentro da empresa”, rebateu o empresário.

O trabalhador, então, reafirma que não permanecerá e deixa o local. “Me mandou embora, estou demitido, porque eu não quero participar do culto”, comentou o funcionário no vídeo.

O diálogo ocorreu no último 27 de janeiro, mas só teve repercussão neste fim de semana, quando o vídeo viralizou nas redes sociais. O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a defesa do empregado, a empresa possui uma cultura organizacional que impõe práticas religiosas aos colaboradores, obrigando a interrupção das atividades para a participação de cultos às segundas-feiras, o que “demonstra total descaso com a liberdade religiosa”. A informação foi dada pelo site “G1”.

O que diz a empresa

Em nota enviada ao “G1”, a empresa disse que a denúncia “será processada seguindo todos os parâmetros legais e administrativos”.

“Após o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução do processo administrativo, em que são garantidos de maneira ampla o direito de defesa e do contraditório, a Administração dispõe de até 30 dias” para tomada de decisão, prazo este que pode ser prorrogado.

No último mês, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) apresentou ao governo federal uma denúncia sobre propaganda enganosa e atuação irregular da Loovi Seguros.

A entidade solicitou a interrupção das atividades da empresa e a aplicação de sanções administrativas, alegando tratar-se de uma representante de seguros “com possível atuação como sociedade seguradora”, mas “sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.

ICL NOTICIAS
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