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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu limina

r que suspende os efeitos da Lei da Ficha Limpa para Heráclito Fortes (DEM-PI). O senador poderá se candidatar em outubro, apesar de existir contra ele uma condenação pelo Tribunal de Justiça do Piauí por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público. De iniciativa popular, a lei, que está em vigor desde o mês passado, torna inelegíveis os já condenados pela Justiça. A decisão de Mendes deve provocar uma corrida de políticos barrados ao STF. O prazo para registro de candidaturas termina na próxima segunda-feira.

Beneficiado foi o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que obteve o direito de disputar a reeleição no Senado apesar de[br]ter condenação por condutas lesivas ao patrimônio público; decisão pode estimular corrida ao STF por políticos em situação similar

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ontem liminar que garante ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) o direito de disputar a reeleição ao Senado, apesar de ele ter condenação de órgão colegiado por condutas lesivas ao patrimônio público. É a primeira liminar concedida contra a Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho.

Heráclito recorreu dessa condenação no STF, mas ainda não há uma decisão do tribunal. No despacho em que afastou os efeitos da Lei da Ficha Limpa em relação ao senador, Mendes afirmou que o caso era de urgência, já que o prazo para o registro das candidaturas termina na segunda-feira e até lá o Supremo não deverá se manifestar sobre o recurso do senador. Para escapar da lei, na segunda-feira Heráclito entrou com uma petição no STF para suspender os efeitos de sentença emitida pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

A decisão de Mendes poderá ter efeito multiplicador – diante do sucesso de Heráclito, outros políticos barrados por condenações também pedirão liminares para concorrer em outubro.

A Lei da Ficha Limpa foi resultado de um amplo movimento da sociedade para tornar inelegíveis os políticos condenados pela Justiça. Antes da aprovação da lei, foram feitas outras tentativas, inclusive pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em 2008, a entidade chegou a divulgar uma lista com os nomes dos candidatos com ficha suja.

Escolhido vice na chapa à Presidência encabeçada pelo tucano José Serra, o deputado Índio da Costa (DEM-RJ), festejado por ter sido relator do projeto da Ficha Limpa na Câmara, disse ontem que não comentaria a situação de Heráclito. “Não conheço o texto do processo, tenho de conhecê-lo para poder entender”, disse Índio ao Estado.

Em junho, dias após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade dos políticos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da norma. Único a votar contra, o ministro Marco Aurélio Mello fez uma previsão, dias depois: “Não posso dar esperança vã à sociedade.” De acordo com informações divulgadas pelo STF, Heráclito foi condenado por uma vara da Fazenda Pública do Piauí e pelo Tribunal de Justiça por suposta promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando era prefeito de Teresina (1989-1993).

Julgamento. O recurso foi protocolado no Supremo em setembro de 2000. O julgamento teve início em novembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista. Na ocasião, Gilmar Mendes votou a favor Heráclito.

“A plausibilidade jurídica do pedido pode ser atestada em voto por mim proferido quando do início do julgamento na Segunda Turma desta corte, ocasião em que me manifestei pelo provimento do recurso”, argumentou Mendes, no despacho em que afastou os efeitos da Lei da Ficha Limpa em relação ao senador.

Graças à decisão do ministro, Heráclito não poderá ter o pedido de registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Se ele não tivesse pedido a liminar, provavelmente o registro seria rejeitado com a base na Lei da Ficha Limpa. A lei estabelece que a condenação judicial por um órgão colegiado é causa de inelegibilidade.

Para os próximos dias são esperados pedidos de liminar de políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa. A expectativa é de que o STF conceda liminares para garantir a participação de políticos com ficha suja nas eleições. O ex-deputado do Espírito Santo José Carlos Gratz, por exemplo, já pediu ao Supremo que declare inconstitucional a lei.

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PERGUNTAS & RESPOSTAS

Lei prevê “efeito suspensivo”

1.O que diz a Lei da Ficha Limpa?
Proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (quando a decisão é tomada por mais de um juiz) e aumenta de três para oito anos a inelegibilidade dos candidatos condenados. Também cria o mecanismo do “efeito suspensivo”, pelo qual o político condenado pode recorrer a uma instância superior para se candidatar.

2.Quem julga o “efeito suspensivo”?
O Tribunal Superior Eleitoral tem de decidir de forma prioritária se concede ou não a suspensão da inelegibilidade.

3.Quem pode ser punido com a inelegibilidade?
Atingirá os políticos condenados por crimes considerados graves, com pena de prisão superior a dois anos, e aqueles que renunciarem ao mandato para escapar do processo de cassação.

4.Quem é responsável por barrar a candidatura dos fichas-sujas?
Em última instância, quem definirá estas questões será o Supremo Tribunal Federal.

5.Qual é o prazo para o registro das candidaturas?
O prazo final é 5 de julho