Representantes das centrais sindicais Nova Central, CTB, UGT, Força Sindical e CGTB, que integram o Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, criado através da Portaria 2093, realizaram várias reuniões, seminários regionais e plenárias para debater propostas de diretrizes normativas para a negociação coletiva, o exercício do direito de greve, custeio, liberação de dirigentes sindicais e organização sindical no setor público.
Para democratizar os trabalhos, foram criadas três Câmaras Setoriais dos Servidores Municipais, Servidores Estaduais e Servidores Federais e realizados encontros nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
O objetivo do Grupo de Trabalho, segundo Lineu Neves Mazano, Coordenador da Bancada dos Trabalhadores e diretor da CSPB, é garantir a máxima transparência e assegurar que haja participação ampla e irrestrita das entidades sindicais dos servidores públicos. “As nossas propostas visam, acima de tudo, a regulamentação de direitos sindicais dos servidores públicos, garantidos pela Constituição de 1988, além das disposições da Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Brasil e que assegura a prerrogativa de negociação coletiva no setor público, entre outros direitos”, afirmou.
Modelo de unicidade sindical
O GTE-MTE, através de longos e exaustivos debates, envolvendo dirigentes e militantes de sindicatos e de outras entidades de servidores públicos de todas as centrais sindicais, procurou definir o modelo de organização sindical pertinente à realidade dos da organização sindical brasileira no setor público.
Por falta de legislação específica, foram criados, nos últimos 23 anos, sindicados, federações e confederações em um modelo que difere da CLT, em muitos aspectos, até mesmo pelas características específicas do setor público. Mas, ainda assim, o pressuposto que prevalece tem sido o respeito à unicidade sindical, na forma e nas particularidades dos serviços públicos. Dessa forma, as diretrizes normativas esboçadas, construídas de forma coletiva e compartilhada, tiveram a preocupação de resguardar os princípios básicos da unicidade sindical, respeitando a realidade já existente e apontando para um modelo específico adequado ao setor público.
Em decorrência dessa orientação, a posição do GTE – MTE é no sentido de propor um modelo de organização sindical que, apoiado na unicidade sindical, seja integrado exclusivamente pelas entidades sindicais legalmente constituídas, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
“Nesse caminho, afirma Lineu Mazano, podemos contribuir, de forma decisiva, para superar a imensa lacuna que resta a ser preenchida no ordenamento sindical brasileiro, garantindo aos servidores públicos direitos sindicais similares aos existentes no setor privado”.
Fonte: servidorespubliconsews.blogspot.com