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Quando ocorre um acidente de trabalho em uma empresa, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) paga um benefício ao trabalhador. Porém, desde 2008 o órgão tem entrado com ações na Justiça para tentar reaver esses valores, em casos em que a empresa for culpada pelo acidente.

São as chamadas ações regressivas, que estão causando polêmica entre as partes: de um lado o INSS utilizando de uma brecha na lei 8213/91, que permite que o órgão tente reaver os valores; de outro os empresários afirmando que a cobrança não é legítima, uma vez que eles já recolhem outros tributos para o INSS.

Segundo dados da Procuradoria Geral Federal (órgão que defende o INSS) tramitam no Paraná pelo menos 95 ações do tipo. A grande maioria (36) em Curitiba. Em todo o país são 1.400 ações tramitando.

O advogado Guilherme Moro, do escritório de Curitiba Moro Domingos & Saldanha Advogados, defende cerca de 20 empresários que entraram na Justiça na tentativa de manter os benefícios sendo pagos pelo INSS.

Segundo Moro, a ação do INSS é arbitrária, pois as empresas já pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, além do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), cujo valor recolhido varia dependendo do porte da empresa. Para Moro, o artigo da lei 8213/91 não é insuficiente para garantir o pedido de ressarcimento.

“Esse pedido é abusivo. Pois aí os outros valores que as empresas já pagam ao INSS não têm sentido”, comenta o advogado. Quando o INSS ganha na Justiça o direito ao ressarcimento fica comprovada a culpa da mesma no acidente ocorrido.

Segundo Moro, outro absurdo, na sua opinião, é que o INSS não está pedindo somente o valor atual do ressarcimento, mas o montante de muitos anos, no caso de uma viuvez, por exemplo. “Em alguns casos eles solicitam o restante do benefício. Então há empresas que nem sabem o valor correto que terão que pagar”, afirma Moro.

Outro problema, segundo o advogado, é a prescrição. Ele explica que os tribunais superiores já entenderam que o período de prescrição é de três anos. “Mas há algumas ações regressivas até mesmo de cinco anos.

Eles até pedem para que a empresa constitua capital para pagar o benefício durante os próximos anos. Entendo que o INSS tem um entendimento arrojado disso”, comenta.

Empresário tem obrigação de oferecer segurança

De acordo com o Chefe da Divisão de Gerenciamento da Ações Regressivas, Acidentárias e Execuções da Procuradoria Geral da União, Fernando Maciel, as ações regressivas são legais porque são previstas na lei 8213/91.

Segundo Maciel, o SAT é um direito social do trabalhador, e não do empregador. “O SAT foi criado para custear os seguros ordinários, e não extraordinários. O empresário tem obrigação de oferecer toda a segurança possível para o funcionário trabalhar. É a mesma lógica de uma seguradora de veículos. Se alguém bate no seu carro, ele não vai cobrar de você, mas sim, de quem bateu”, explica.

Maciel explica que antes da instauração da ação regressiva é aberto um procedimento administrativo, no qual vai se apurar a culpabilidade da empresa. “Não é qualquer acidente de trabalho que gera ação regressiva. Somente quando for comprovado que a empresa é culpada pelo acidente”, disse.

Os valores variam de R$ 5 mil até R$ 1 milhão (em casos em que a empresa tem que continuar pagando o benefício para viúvas ou viúvos, por exemplo). O INSS não se pronuncia sobre o assunto. Até agora, segundo Maciel, cerca de 250 ações no país já foram julgadas. O INSS vence, em geral, 90% delas.

Segundo a Procuradoria, os valores pagos com aposentadorias especiais decorrentes de condições de trabalho, em 2008, superaram R$ 11,6 bilhões. Se somar as despesas com o custo operacional do INSS, mais os gastos na área de saúde, o custo seria superior a R$ 46,40 bilhões.

As ações regressivas iniciaram em 1991, mas em 2008 ganharam caráter prioritário na Procuradoria. De 1991 a 2007, foram ajuizadas 465 ações regressivas acidentárias no país, segundo a Procuradoria. Somente em 2008, foram ajuizadas 561 ações. No primeiro semestre de 2010, já são 295, o que resulta no total de 1.400 processos.

Fonte: O Estado do Paraná