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A Justiça do Trabalho do Paraná fixou prazo de dois anos para que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contrate funcionários, de forma direta, para realizar as funções ligadas à sua atividade-fim, não podendo mais terceirizar as atividades de manutenção ou expansão de redes, ramais de água, esgoto sanitário, ligações prediais e de água e esgoto ou adequação operacional.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida em 2009 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento (Saemac), que atualmente representa cerca de 3.000 trabalhadores da Sanepar. O presidente do Saemac, Gerti José Nunes acredita que o desfecho da ação foi positivo. “Essa é a melhor maneira de garantir a qualidade na prestação do serviço de saneamento aos paranaenses. A terceirização traz consigo a precarização das condições de trabalho e com isso a qualidade fica ameaçada. Acredito ainda que essa decisão terá reflexos até mesmo na saúde da população”, afirma Nunes.

A sentença também havia declarado nulos os contratos de prestação de serviço com empresas terceirizadas, determinando que a Sanepar se abstivesse de contratar mão de obra por intermédio de outras empresas para a execução de suas atividades.

A Sanepar recorreu, defendendo que as normas legais permitem esse tipo de contratação. Sustentou ainda que a nulidade declarada em relação aos contratos levaria ao caos o sistema de abastecimento e tratamento de água, pois não disporia de pessoal próprio para fazer frente à execução dos serviços de engenharia e obras. Além disso, argumentou que não possui reserva técnica em concurso público vigente para a imediata contratação desse tipo de pessoal. Por esse motivo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, de acordo com o voto da desembargadora relatora, Sueli Gil El Rafihi, não reconheceu a nulidade dos contratos atualmente vigentes, justamente para garantir a prestação eficiente do fornecimento de água e tratamento de esgoto.

No entanto, a desembargadora manteve o entendimento da sentença no que diz respeito à ilicitude das terceirizações e estabeleceu o prazo de dois anos, a contar da publicação da decisão, para a adequação da empresa às diretrizes fixadas, inclusive realização de concursos públicos, com aplicação de multa após vencido o referido prazo no valor de R$ 10 mil por dia para cada empregado que permanecer em situação de irregularidade.