A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade a decisão que afastou a justa causa aplicada a um comissário de bordo demitido por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, mas que conseguiu comprovar que a recusa estava amparada por recomendação médica válida.
Na ação trabalhista, o comissário relatou que trabalhava para a companhia aérea desde 2007 e que, em novembro de 2021, foi chamado ao departamento de recursos humanos e dispensado por justa causa, com base em incontinência de conduta ou mau procedimento.
A alegação verbal foi de que ele não se vacinou contra a Covid-19, mas o aviso da justa causa não especificava a conduta que gerou a punição.
Segundo o empregado, ele apresentou um laudo emitido por um médico infectologista que concluiu que seu quadro genético e laboratorial indicava risco elevado para eventos trombóticos e que, por isso, a imunização não seria recomendada naquele momento. Contudo, o documento foi rejeitado pela médica da empresa.
Ativista antivacina
Já a companhia aérea sustentou que, durante a pandemia, tanto os sindicatos quanto as empresas entendiam que a vacina era o melhor caminho para superar a crise do setor, tanto que aeronautas e aeroviários foram incluídos nos grupos prioritários.
Por isso, a empresa implementou uma política de vacinação obrigatória de seus empregados, com a ciência do sindicato e ampla campanha de esclarecimento.
Ainda segundo a defesa, o atestado apresentado não tinha respaldo científico e foi assinado por um médico generalista, com apenas um ano de formado, que atuava como ativista político antivacina.
Justificativa médica válida
Na primeira instância, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente e a justa causa foi mantida. Segundo a sentença, a recusa à vacinação não estava suficientemente justificada por prova médica consistente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, considerou que o atestado médico registrou contraindicação à imunização e foi emitido por um médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Alagoas.
Com isso, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada, e a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias devidas.
Ao analisar o recurso da companhia aérea, o relator no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que a recusa à vacinação pode, em tese, configurar ato de indisciplina ou insubordinação. No entanto, a aplicação da justa causa depende da análise concreta de cada caso.
Segundo o relator, o conjunto de provas demonstrou que o trabalhador apresentou justificativa médica válida. Para ele, a empresa não poderia desconsiderar o atestado sem evidências de falsidade ou irregularidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RRAG 0100133-02.2022.5.01.0010
CONJUR
