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Norma impede candidatura de políticos condenados por órgão colegiado

Também não poderão disputar eleições os que foram cassados ou que renunciaram para escapar da punição
FELIPE SELIGMAN
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem tornar válida a Lei da Ficha Limpa, iniciativa popular cujo objetivo principal é barrar a candidatura de políticos condenados pela Justiça.

Com a decisão, a partir deste ano ficam impedidas de disputar a eleição pessoas condenadas por um órgão colegiado, cassadas pela Justiça ou que tenham renunciado para evitar a punição.

Depois de mais de dez horas de discussões nesta semana, sete ministros votaram pela validade da lei: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Seis desses sete entenderam que a lei deve ser aplicada inclusive para condenações e renúncias que ocorreram antes de sua promulgação, em junho de 2010.

Só Marco Aurélio votou diferente. Para ele, a lei só poderia atingir fatos ocorridos após sua entrada em vigor.

Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram contra a principal mudança proposta pela lei -a possibilidade de barrar políticos condenados por órgãos colegiados.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso após obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.

No julgamento, o STF analisou três ações sobre a legislação, duas a favor de sua constitucionalidade e uma que questionava a regra que vetou a candidatura de profissionais que tiveram seus registros cassados.

Com a decisão de ontem, também fica estabelecido que não poderão se candidatar pessoas que, por decisão de entidade de classe, como a OAB, perderam registro profissional, ou que tiveram contas rejeitadas por um órgão de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União).

A principal polêmica do julgamento girou em torno da possibilidade de vetar a candidatura de um político que teve condenação, mas da qual ainda cabe recurso até a última instância judicial.

Os ministros contrários à lei argumentavam que este ponto fere o principio constitucional da presunção de inocência, pois penaliza político que, em tese, pode ser considerado inocente no final.

Também disseram que não deveriam ser levados em conta argumentos em favor da vontade popular. “Não se deve esquecer que essa tal opinião pública ou essa imprecisa vontade do povo é a mesma que elege os chamados candidatos fichas-suja”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Prevaleceu, entretanto, o argumento de que a proibição de se candidatar não deve ser encarada como uma sanção, mas como uma condição de elegibilidade.

“Enquanto o indivíduo é gente, o membro do poder é agente. Para sair da condição de gente para a de agente é preciso maior qualificação e essa é a razão de ser da Ficha Limpa”, disse Ayres Britto.

A Lei da Ficha Limpa estabeleceu que o político condenado por um colegiado ficaria inelegível por oito anos, além do período imposto pela pena. Se a condenação é de dez anos, por exemplo, a inelegibilidade é de 18.

Foi derrotada uma proposta de Fux de reduzir o tempo em que um político teria sua candidatura barrada.