A Câmara Federal vai analisar projeto que concede aos pais empregados o direito a licença-paternidade de 180 dias. O benefício estará previsto no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica. As informações são da Agência Câmara.
De acordo com a proposta da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade.
O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.
O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Segundo a autora, o objetivo da proposta é adequar a legislação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a ideia é garantir o direito constitucional de proteção à infância.
A Proposta de Emenda à Constituição que dá a todas as mães o direito à licença-maternidade de 180 dias, porém, ainda está tramitando na Câmara, não tendo sido, portanto, transformada em lei. O que está em vigor é a Lei que cria o Programa Empresa Cidadã, pelo qual as empresas que quiserem podem conceder a suas trabalhadoras dois meses a mais de licença. Esta lei, originada por projeto da ex-senadora Patrícia Saboya, também permitiu que o governo federal e diversas administrações estaduais e municipais concedessem os 60 dias a mais de licença a suas funcionárias.