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Campinas (SP) – A Justiça do Trabalho concedeu liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, impedindo a empresa Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S.A., localizada na cidade de Jaboticabal (SP), de terceirizar sua atividade-fim. A partir de sua citação, a usina deve contratar diretamente a mão de obra destinada ao setor de mecanização e transporte da cana-de-açúcar.

O pedido partiu da constatação de fraude em esquemas de terceirização. Segundo investigações, a empresa transferiu todo o seu maquinário para empregados que manifestaram interesse em abrir empresa e manter contrato exclusivo com a LDC no corte mecanizado e transporte de cana. O contrato previa o repasse de parte dos lucros à usina como pagamento pelo maquinário, durante toda a safra.

Os trabalhadores que adquiriram o equipamento não dispunham de estrutura administrativa e condições financeiras para manter a mão de obra contratada, o que provocou o surgimento de diversas irregularidades trabalhistas, entre elas, atrasos salariais, jornadas de trabalho excessivas – cerca de quatorze horas trabalhadas por dia, sem folgas – e atos discriminatórios contra empregados que exerceram o direito de ação, tendo sido dispensados por ajuizar reclamação trabalhista.

Em audiência realizada em 2010, a empresa se comprometeu a adotar medidas de forma a enquadrar o processo de terceirização às determinações legais. Porém, o sindicato da categoria denunciou ao MPT a continuidade do ilícito, com a utilização de forma indiscriminada de empresas terceirizadas. As irregularidades decorrentes da terceirização, como o não pagamento de salários, persistiam.

“O processo de terceirização adotado pela LDC Bioenergia foi interpretado pelo Ministério Público do Trabalho como uma manobra ilegal para a contratação de mão de obra barata, com consequente fraude de direitos trabalhistas, tendo por finalidade a redução dos custos do empreendimento. A lei impede a terceirização sem limites e a alienação da força de trabalho, por meio da qual se obtém o lucro com o agenciamento dos trabalhadores”, observa o procurador Élisson Miessa dos Santos, autor da ação.

A Justiça reconheceu a prática de terceirização ilícita e precarização das condições de trabalho, além de fraude nas contratações de trabalhadores para a realização das atividades-fim da empresa e “pejotização”, situação na qual os trabalhadores se convertem em pessoas jurídicas para fornecer mão de obra à empresa. Com a decisão liminar, a LDC fica impedida de utilizar empresas terceirizadas em atividades de preparo, plantio, trato cultural, corte, colheita e carregamento de cana, ou de contratar pessoas jurídicas que agenciem mão de obra, conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Omitir-se diante de tais condutas implicaria em verdadeiro retrocesso social, propiciando ambiente favorável à configuração do dumping social e obtenção de vantagens indevidas (através da fraude na contratação de trabalhadores) em relação às concorrentes que cumprem com suas obrigações legais, notadamente aquelas atinentes aos direitos trabalhistas. O ser humano não pode ser considerado como mero instrumento na busca do desenvolvimento econômico-social, deve ser considerado como um fim em si mesmo, não podendo a conduta ilícita da ré se sobrepor ao principal fundamento dos Direito Humanos: a dignidade da pessoa humana”, fundamenta o juiz Ismar Cabral Menezes, da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal.

Caso não cumpra a medida judicial, a LDC está sujeita ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 500 mil para cada relação de trabalho irregular. No mérito da ação, o MPT pede a condenação da usina em R$ 5 milhões por danos morais causados à coletividade.