NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

DE SÃO PAULO 

A lei que ampliou o aviso prévio de 30 para até 90 dias começou a valer no mês passado. Os trabalhadores têm direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado.

A lei, no entanto, não resolveu a lacuna que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos -prazo permitido para pleitear direitos trabalhistas.

Segundo o sindicato, foram atendidos mais de 2.000 metalúrgicos interessados em entrar com o processo para receber a diferença.

“À medida que formos finalizando as ações [individuais], daremos entrada na Justiça”, diz o presidente do sindicato, Miguel Torres. De acordo com ele, trata-se de demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes anunciou que vai protocolar hoje as primeiras 400 ações de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Os casos irão para o Fórum Trabalhista de São Paulo.