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Daqui a menos de uma semana 7 milhões de eleitores paranaenses deverão ir às urnas escolher seus representantes. A diferença da eleição do próximo domingo para a de 2006 – em que também se elegeram presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais – é que neste ano são dois votos para o Senado Federal.

Vale a lembrança de que é possível votar apenas uma vez em cada candidato a senador e que se o número do primeiro candidato for repetido na segunda opção, o eleitor anula o seu segundo sufrágio. Os votos são independentes e têm o mesmo valor e serão eleitos os dois candidatos mais votados.

Em alguns estados brasileiros candidatos a senador tem pedido aos eleitores os dois votos em seu próprio nome como estratégia para além de receber um voto, anular um voto do concorrente. A candidata ao Senado Heloísa Helena, do PSoL de Alagoas, por exemplo, prega o segundo voto nela mesma. No cenário paranaense a estratégia é outra. Quem está na disputa tem trabalhado em busca do primeiro voto de seus eleitores, mas também para conquistar a segunda opção de quem é simpático a outro candidato.

O dia D

De acordo com orientações do Tribunal Superior Eleitoral TSE, o eleitor deve em primeiro lugar confirmar o seu local de votação, o que pode ser feito por meio do site do TSE (www.tse.gov.br). No dia da votação serão exigidos dois documentos, um oficial com foto e o título de eleitor, cuja uma nova via pode ser retirada até o dia 30 de setembro em qualquer cartório eleitoral. O período de votação vai das 8 às 17 horas – sem interrupções – e quem não puder comparecer deve justificar a sua ausência em qualquer local de votação ou posto de justificativa no mesmo dia, também das 8 às 17 horas.

Para evitar que o eleitor esqueça os números de seus candidatos, o TSE aconselha que ele leve uma cola (um papel com o nome e o número dos candidatos anotados). É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Bandeiras, camisas e bottons dos candidatos são permitidos. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio, mas não a distribuição de material de campanha, que só pode ocorrer até as 22 h do dia anterior à eleição sob pena de crime eleitoral.