A Procuradoria Geral do Estado conseguiu perante o Tribunal de Justiça do Paraná a suspensão de duas liminares que reduziam a arrecadação estadual em cerca de R$ 3 milhões por mês.
A primeira dessas liminares concedia imunidade tributária a uma distribuidora de combustíveis, impedindo que o Estado do Paraná exigisse o recolhimento do ICMS incidente sobre as operações interestaduais de comercialização de combustíveis, lubrificantes e demais derivados de petróleo. Durante os dois meses em que a liminar permaneceu válida, cerca de R$ 5 milhões deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.
A segunda liminar foi concedida para impedir que a Receita Estadual cancelasse o cadastro de ICMS desta distribuidora. O Fisco constatou que a empresa possuía débitos perante o Estado do Paraná superiores a R$ 10 milhões.
