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PAGA OU NÃO?

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de uma lei do Estado de Goiás que retirou o direito dos servidores estaduais de receber licença remunerada para exercício de mandato em central sindical. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI 7.242.

Na ação, a Cobrapol sustenta que a supressão do direito à licença remunerada nessas hipóteses fragiliza o exercício e a autonomia sindical. Ao colocar os servidores em condição de vulnerabilidade financeira, a medida inviabiliza o desempenho da atividade classista.

 

De acordo com a entidade de classe, a Constituição Federal veda a interferência do poder público na organização sindical e preserva a autonomia dos sindicatos, além de garantir ao servidor público civil a livre associação sindical.

 

A confederação argumenta que essas previsões constitucionais são necessárias para proteger representantes sindicais das investidas do Estado e visam amparar financeiramente o servidor público para que exerça livremente o desempenho sindical.

 

A Cobrapol ressalta a importância da associação classista, ao afirmar que é por meio da atuação de instituições sindicais que se obtém, na maior parte das vezes, avanços na proteção de direitos aos integrantes das categorias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ADI 7.242

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-29/lei-afasta-licenca-remunerada-mandato-sindical-alvo-acao