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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pode votar nesta quarta-feira (14) terminativamente o PLS 273/08, do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que altera o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990), para permitir que o servidor público que tenha se aposentado por invalidezpossa exercer atividades de assessoria intelectual remunerada, tanto no âmbito público quanto privado, desde que a atividade seja incompatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. O relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC) apresentou voto favorável.

Na justificação, Tuma enumera doenças que inviabilizam o dispêndio de energia física do trabalhador, mas podem não comprometer o trabalho intelectual da pessoa, como seria o caso da AIDS, nefropatia ou neoplasias graves e cegueira posterior ao ingresso no serviço público. Nessas situações, explica ele, ainda que o servidor queira continuar, se a junta médica assim decidir, a pessoa pode ser obrigada a se aposentar.

Também por esse motivo, argumenta, um número considerável de servidores acaba se aposentando com “proventos irrisórios” e valores que não alcançam sequer a metade da remuneração que recebiam na ativa. Situação que pode comprometer a qualidade de vida da pessoa e de sua família, diz Tuma.