NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A legalidade do aumento dos salários dos vereadores londrinenses, que salta dos atuais R$ 5,7 mil para R$ 12 mil na próxima legislatura, com a possibilidade de reposição inflacionária durante o mandato, é contestada por especialistas ouvidos pela FOLHA. Apesar da Constituição Federal não estabelecer a norma sobre a vinculação dos vencimentos aos índices inflacionários, a lei municipal 11.477/2012, definindo a recomposição ”pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos servidores do Legislativo”, foi promulgada pela Câmara de Londrina. No texto constitucional, ”o subsídio dos vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente (…) observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica”. 
O professor de direito eleitoral Luiz Fernando Pereira, que afirmou desconhecer essa prática em outras câmaras, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a recomposição no setor público. ”O argumento utilizado pelos vereadores é falso porque o Supremo já pacificou esse tema. A legislação (aprovada em Londrina) abre possibilidade de contestação.” Quanto ao princípio da impessoalidade, Pereira lembra que são os próprios vereadores que devem ”analisar eventual projeto a ser apresentado para recomposição dos servidores da Câmara”, o que, segundo a nova lei, vai incidir sobre os salários parlamentares. 
O professor Luiz Fernando Pereira, contrário ao dispositivo aprovado em Londrina, lembra que ”os próprios juízes estão há alguns anos sem reposição” e reforça que ”não há tutela na Justiça para o direito que os vereadores dizem ter”. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em texto escrito pelo ministro Celso de Mello, ”os índices de desvalorização da moeda não geram direito, ação e pretensão a revisão automática dos valores remuneratórios pagos a servidores públicos, pois esses reajustamentos não constituem decorrência necessária da cláusula constitucional”. 
A polêmica é mantida também pelo advogado especialista em direito eleitoral Guilherme Gonçalves, embora ele considere legal o parlamentar ter a reposição inflacionária, ”desde que seja mera recuperação da inflação e sem aumento do salário base”. ”Os parlamentares são servidores públicos, logo teriam esse direito.” Contudo, ”existem, na Justiça, decisões contrárias”, asseverou ele. Para o advogado, a dúvida poderia ser evitada se a Lei Orgânica determinasse a norma para o município. Mas, não é isso que ocorre. 
A Lei Orgânica de Londrina não é específica quanto ao tema. O texto, no artigo 19, diz que ”o total das despesas do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, obedecerá aos limites fixados no artigo 29 da Constituição Federal”. Mais à frente, determina que ”a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores”. A lei não faz menção sobre a reposição inflacionária no decorrer do mandato. 
Gonçalves explicou que o artigo 29 da Constituição trata da organização dos municípios, mas não fixa regra especificamente sobre a reposição inflacionária para vereadores. ”Alguns municípios tratam desta questão em suas leis orgânicas, mas mesmo nestes casos existem regras nos dois sentidos, permitindo ou proibindo.” 
O professor de direito público Nilso Paulo da Silva concorda que existe ”uma omissão da Constituição neste caso”. ”E quando a lei é omissa é a Justiça quem decide.” Para ele, a lei deveria impor, com detalhes, quais são as obrigações dos legisladores. ”Hoje não existe regra nem sobre o número e a frequência das sessões plenárias, por exemplo. Tem cidades com sessões quinzenais, outras semanais.” 
Mas, para Silva, o princípio da anterioridade não foi infringido com a regra aprovada em Londrina, ”pois a mudança valerá para a próxima legislatura, mas nada impede que essa vinculação seja revista pelos parlamentares que vão assumir”. 
A reportagem tentou falar com o procurador da Câmara de Vereadores de Londrina, Miguel Ângelo Garcia, mas o celular estava desligado. 
Decisão de Guaratuba 
Em dezembro do ano passado o Ministério Público (MP) do Paraná conseguiu na Justiça de Guaratuba (Litoral) a suspensão da reposição inflacionária aprovada pelos vereadores da cidade. Na ação, o promotor Rui Riquelme Macedo apontou que ”não se justifica também a forma sutil de burlar a Constituição, como procura a referida resolução (aprovada no Legislativo), posto que anuncia o aumento dos subsídios como forma de reajuste, utilizando-se dos índices IPCA/IBGE”. 
Macedo lembrou das alterações econômicas do país, que provocaram a estabilidade da moeda. Segundo ele, os níveis alarmantes da inflação, antes do plano real, justificavam a indexação como forma de proteção ao trabalhador. No entanto, ”os índices alarmantes da inflação já não ocorrem mais, daí por que houve a chamada desindexação, sendo que os salários não mais se corrigem em razão de índices inflacionários”. 
Ao pedir a suspensão da reposição dos legisladores em Guaratuba, o promotor disse que, de ”forma engenhosa”, eles tentaram voltar ao sistema de indexação salarial, ”prática no mínimo abusiva, contrária ao ordenamento jurídico”.