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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou no último dia 3 o Projeto de Lei 250/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga o auditor fiscal do trabalho a fazer relatório detalhado para sua chefia imediata quando autuar uma empresa por irregularidade relativa ao registro de funcionário. Por sua vez, a chefia deveria encaminhar cópia ao Ministério Público, que moveria ação contra a empresa autuada no prazo de três meses.

Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

O objetivo do projeto seria punir condutas e garantir o cumprimento da lei em casos que estão fora da alçada do trabalho do auditor fiscal, focado nas punições administrativas.

O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição da matéria. Entre outros motivos, ele argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) já prevê medidas de proteção ao empregado em casos dessa natureza, uma vez efetuada a prova cabível em juízo.

Oliveira observou ainda que não se pode subtrair do Poder Judiciário o exame de qualquer matéria trabalhista. “A tarefa sempre caberá ao juiz do Trabalho. Esse magistrado possui toda uma formação jurídica voltada para a conciliação das partes litigantes e a solução pacífica das controvérsias decorrentes da relação de trabalho”, disse.

Ainda segundo Laercio Oliveira, o projeto fere as normas legais ao criar outras sanções, além das punições que já existem em caso de descumprimento das regras de proteção do trabalho, por meio de processo administrativo.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli