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Em decisão terminativa , a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta manhã (7) proposta que previa a substituição da Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da remuneração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS).

Apresentado em 2008 pelo então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto de lei (PLS 193/2008) tinha o objetivo, como argumentou seu autor, de corrigir um desequilíbrio no FGTS. Segundo ele, a legislação em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujos rendimentos não acompanham a inflação.

Prejuízo

No relatório contrário ao projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) advertiu que a mudança poderia prejudicar os mutuários que têm casas próprias financiadas com recursos do FGTS.

Com o objetivo de oferecer uma solução para a baixa remuneração das contas vinculadas, Marta Suplicy afirmou ter apresentado um projeto de lei (PLS 580/2011), que garantiria uma participação dos trabalhadores no resultado financeiro do fundo.

Um voto em separado do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com fórmula alternativa de reajuste dos saldos do FGTS, foi rejeitado pelos senadores, que optaram pelo acolhimento do relatório de Marta Suplicy.