NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Ricardo Nakahashi

Os trabalhadores têm o direito fundamental à segurança e saúde no ambiente de trabalho. Em razão disso, é essencial a observância das normas que permeiam o direito do trabalho neste aspecto.

Para garantir que o ambiente de trabalho não apresente maiores riscos aos empregados, o empregador deverá sempre zelar pela adoção e observância das normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo na prevenção de acidentes e desenvolvimento de doenças ocupacionais, que, além de gerar sofrimento ao trabalhador, podem resultar em grandes prejuízos para as empresas.

Ponto primordial para a proteção dos trabalhadores contra riscos à saúde e segurança durante suas atividades é a utilização dos chamados EPI – Equipamentos de Proteção Individual.

Cada trabalhador deverá ter o seu próprio conjunto de EPI, que deve ser específico ao tipo de atividade desenvolvida, sendo os mais comuns:

Óculos de proteção: Protegem os olhos contra partículas, produtos químicos e radiação;
Protetores auriculares: Reduzem o impacto do ruído excessivo no local de trabalho;
Máscaras: Protegem contra poeira, vapores e agentes biológicos;
Luvas: Protegem contra cortes ou contato direto da pele com produtos químicos;
Capacetes: Protegem a cabeça contra impactos e quedas;
Botas e sapatos: Protegem os pés contra quedas de objetos e contato dos pés com substâncias ou objetos perigosos;
Cintos de segurança: Essenciais para trabalhos em altura, evitam a queda do trabalhador.
O EPI é de uso obrigatório, devendo ser fornecido gratuitamente pelo empregador ao empregado e deverá ser substituído de acordo com as informações do fabricante, para que seja mantida sua eficácia na proteção.

A responsabilidade pelo uso e observância da regularidade do EPI pode ser entendida como compartilhada. Ou seja, ao mesmo tempo que o trabalhador deve exigir do empregador o fornecimento dos equipamentos, o empregador, por sua vez, deve exigir do trabalhador o seu uso, podendo existir sanções para ambas as partes em razão do descumprimento desse dever.

De outro lado, é importante que se observe as condições de saúde do trabalhador ao ingressar no quadro de colabores e também no momento de sua rescisão contratual. Para isso, a legislação exige a realização dos exames admissionais e demissionais.

O exame admissional visa verificar a saúde física e mental do novo colaborador antes de iniciar suas atividades profissionais. Com o objetivo de verificar se o trabalhador se encontra apto para o exercício do trabalho, são realizados exames que podem variar com as necessidades e demandas do cargo, observando-se os riscos ocupacionais específicos. Nesse momento também são documentadas a existência de doenças pré-existentes, de modo que se verifique a exata condição de saúde do trabalhador antes de iniciar as funções.

Já o exame demissional visa, ao final do contrato de trabalho, verificar se o trabalhador teve a sua saúde preservada durante o vínculo empregatício. Para isso, são realizados os mesmos procedimentos do exame admissional realizado quando da contratação, comparando-se os resultados, de modo a concluir se o colaborador desenvolveu, ou não, doenças ou lesões relacionadas à função que exercia.

O laudo de ambos os exames é emitido através do documento chamado atestado de saúde ocupacional, que, além de ser uma exigência legal, é de suma importância, seja para o empregado buscar eventual reparação por doença ou lesão causada durante o emprego, ou para o empregador proteger-se de reclamação indevida.

Diante de todo o exposto, é essencial que ambas as partes do contrato de trabalho, empregador e empregado, observem as regras relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/405647/seguranca-e-saude-direitos-e-deveres-dos-empregados-e-empregadores