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Texto vai à sanção presidencial e pretende assegurar igualdade no trabalho.
Empregador pode ter de pagar cinco vezes a diferença salarial.
 
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou nesta terça-feira (6), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário) o projeto de lei que prevê multa a empresa que pagar um salário menos a mulher quando ela realizar a mesma atividade que o homem.
 
O texto muda o artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que a empresa que descumprir a regra seja obrigada a pagar multa correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada durante o período da contratação.Caso nenhum senador solicite a votação do texto em plenário, o projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, vai à sanção presidencial.
 
Conforme o projeto, o objetivo é reduzir as diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho, uma vez que pesquisas indicam que, mesmo com mais estudo, as trabalhadoras ganham menos para exercer as mesmas funções.
 
O relator do projeto na comissão foi o deputado Paulo Paim (PT-RS), que lembrou que a lei já proíbe diferença salarial na mesma função. Para ele, porém, a definição de multa fará com que as empresas cumprir a regra.