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A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio da instrução normativa 1.237, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (12), que os sócios minoritários em consórcios inscritos no Recopa (estádios para a Copa do Mundo de 2014), no Reidi (Regime Especial de Incentivos para Obras em Infraestrutura) e no Repenec (regime especial para a indústria petrolífera) também poderão usufruir dos benefícios tributários obtidos pelos sócios majoritários – que lideram os empreendimentos.
“A instrução normativa busca esclarecer uma situação em que havia dúvidas de interpretação da figura do consórcio. Esses grandes empreendimentos do âmbito do PAC, os estádios de futebol da Copa, e a indústria petrolifera, têm por regra a utilização de consórcios, que funcionam por meio da empresa líder [concedendo o CNPJ]. A norma deixou clara a possibilidade da habilitação da empresa líder relacionando o consórcio e seu CNPJ e a co-habilitação das demais empresas”, informou o coordenador-geral de tributação da Receita, Fernando Mombelli.
 
Segundo ele, havia a dúvida se as empresas co-habilitadas (sócias) também poderiam receber o benefício da suspensão dos tributos – prática que foi confirmada pela instrução normativa da Receita Federal. “Como houve divergência de interpretação entre regiões fiscais na aplicação desta habilitação, se entendeu por bem alterar para deixar claro isso. Já havia a autorização, mas não estava clara”, informou o coordenador da Receita Federal.
 
Outra instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, de número 1.238, esclarece que estas mesmas empresas co-habilitadas (consórcios de empreendimentos) também são “co-responsáveis” no pagamento da contribuição previdenciária dos trabalhadores, informou a Receita Federal. Estas empresas também podem ser acionadas individualmente pelo Fisco para quitar débitos, acrescentou o órgão.