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Ministros rejeitam tese da inconstitucionalidade defendida por cinco estados, entre eles o Paraná. Vencimento básico para 40 horas semanais é de R$ 1.187,14

Em mais de quatro horas de julgamento, o Supremo Tri­bu­nal Federal (STF) derrubou no início da noite de ontem a Ação Direta de Inconstitu­­cionalidade (Adin) que contestava a implantação do piso salarial nacional do professor de rede pública, que hoje é de R$ 1.187,14 para 40 horas semanais. O piso, que continuava em vigor apesar da contestação judicial, continua valendo.

A Lei Federal 11.738, que instituiu o piso, promulgada em 2008, havia sido questionada pelos governos do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará. Dois pontos específicos foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendiam que o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico e as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. “Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Para o presidente da Confe­deração Nacional dos Trabalha­­dores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, a não incorporação das gratificações foi a principal vitória. “Isso vai garantir melhor remuneração aos professores”, diz.

Para a presidente do Sindi­­cato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP), Marley Fernandes, o resultado foi indiscutivelmente uma grande vitória. “Tere­mos agora nosso direito garantido. Considero que a lei é uma ótima proposta para a educação pois não trata apenas do salário, mas de jornada de trabalho e gratificação, o que, sem dúvida alguma, vai refletir no resultado do ensino”, diz .

Outro ponto que levantou discussões é sobre a hora-atividade, que inclui atualização do professor, planejamento de aula e correção de atividades, que passará de 20% para 33%. Os ministros não formaram consenso sobre isso e a questão será discutida na próxima semana. O Supremo vai avaliar se é constitucional o artigo da lei que determina a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana seja para atividades extraclasse, como estudo e planejamento das aulas.

Impacto

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca que a decisão do STF trará um impacto negativo na folha de pagamento municipal, cujas finanças estão cada vez mais debilitadas. Um levantamento inédito da CNM mostra que o impacto do piso salarial na folha dos municípios será de R$ 1,9 bilhão.

Para o professor do Núcleo de Políticas Públicas da Univer­sidade Federal do Paraná (UFPR) Angelo Ricardo de Souza é justamente esse aumento nas horas que pode ser um problema para o governo. “Com a redução do tempo dentro da sala de aula, o Paraná precisaria contratar 13% a mais de professores, o que elevaria o custo com a educação em até 12%”, explica.

Mendes argumentou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.

A assessoria da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) informou que irá cumprir a decisão judicial, mas que ainda não teve acesso ao teor integral da decisão e aguarda a publicação oficial para analisar como irá proceder.

Fonte: Gazeta do Povo