NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Desaposentação, embora o termo seja esquisito, é a possibilidade de o beneficiário ou beneficiária abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) inovou na possibilidade da desaposentação. A situação típica é quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS e, posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral.

 

Desaposentação é a possibilidade de abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior. Pode se candidatar a um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social.

Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos.

Já o STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.

O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito do beneficiado que depende apenas de sua própria deliberação.

“A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste”, afirmou o magistrado.

A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.