O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, manter decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu a candidatura ao Senado do deputado federal e ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A opção por manter decisão anterior do TSE ocorreu depois de novo empate, no STF, sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 135 – também conhecida como Lei da Ficha Limpa – nas eleições de 2010.
Assim como na sessão em que foi analisado o caso análogo do candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, o julgamento no STF terminou empatado, com 5 votos a favor e 5 contrários à aplicabilidade da lei. A Corte está com um integrante a menos, em razão da aposentadoria do ministro Eros Grau. Ocorre que o processo de Roriz foi extinto com sua renúncia à candidatura e a questão continuou pendente.
Com o novo empate, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, propôs ao Plenário que decidisse se o julgamento deveria ser desempatado ainda nesta quarta-feira (27). Seis ministros votaram por uma decisão imediata: o relator do recurso extraordinário, Joaquim Barbosa, mais Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello. Já os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente do STF manifestaram-se pelo desempate quando a composição da Corte estivesse completa. Peluso, entretanto, afirmou tratar-se de uma posição pessoal e, oficialmente, votou favoravelmente ao desempate nesta quarta-feira.
O critério para o desempate escolhido pela maioria dos ministros foi proposto pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello. Invocando o inciso II do parágrafo único do artigo 205 do Regimento Interno do STF, que trata de mandados de segurança contra decisão do presidente do Supremo. Nessas situações, em caso de empate, fica mantida a decisão que se pretende impugnar. Assim, por analogia, Celso de Mello propôs que, no caso julgado nesta quarta, fosse mantida a decisão do TSE que indeferiu o registro da candidatura de Jader Barbalho com base na Lei da Ficha Limpa.
No fim, além dos cinco ministros que votaram a favor da vigência da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente Cezar Peluso acabou aderindo à sugestão de Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes manifestou-se contrário ao argumento de Celso de Mello, pleiteando que a decisão se desse pelo voto de qualidade (no qual o voto do presidente da Casa desempataria o julgamento) ou pela decisão tomada em casos de habeas corpus, quando o empate favorece o autor do recurso. Também contra a manutenção da decisão do TSE votaram os ministros Marco Aurélio Dias Toffoli.
Argumentação
Durante o julgamento, que durou pouco mais de sete horas, os dez ministros repetiram os argumentos e os votos manifestados no julgamento de Joaquim Roriz. Votaram, no mérito, pela vigência da Lei da Ficha Limpa os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cezar Peluso votaram contra a aplicabilidade da lei, com base nos princípios da irretroatividade de uma norma legal e da anualidade exigida para modificações nas normas eleitorais. Celso de Mello também fez parte do grupo. Só no momento do desempate é que sua proposta acabou por beneficiar a Ficha Limpa.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Lei é “casuística, reprovada, reprovável e hedionda”. Para ele, a Ficha Limpa teve como objetivo barrar a candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal. O ministro acusou o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) de emendar a proposta encaminhada ao Congresso Nacional por iniciativa popular com o objetivo explícito de prejudicar a candidatura do ex-governador.
Para Gilmar Mendes, a lei “atingiu de resvalo alguns outros candidatos que, inclusive, eram da base do governo”. Ele também criticou o TSE por ter admitido a vigência da lei, o que chamou de “casuísmo jurisprudencial”. Também o presidente do STF manifestou sua opinião quanto ao casuísmo da Lei da Ficha Limpa, que disse ser “personalizada”, por atingir pessoas já conhecidas antes de ser sancionada.
Após o empate no julgamento, o advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, propôs que este fosse suspenso, uma vez que, também no estado do Pará, o candidato a senador Paulo Rocha tem sua candidatura indeferida pelo mesmo problema imputado a Jader – ter renunciado ao mandato no Congresso para não ser cassado. Ele renunciou ao mandato de deputado federal, enquanto Jader renunciou ao de senador. A proposta do advogado, porém, não prosperou entre os ministros.