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DO ESTADO DO PARANÁ

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JUSTIÇA SOCIAL

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal obrigou uma moradora de Planaltina a permitir que os vizinhos, que estão concluindo a construção do segundo pavimento da casa deles, tenham acesso à casa dela. Cada recusa será penalizada em R$ 100. Não cabe recurso à decisão.
 
Segundo a vizinha que moveu a ação, é necessário entrar no terreno da outra para realizar reboco e pintar paredes externas. Ela afirma que tentou insistentemente resolver o impasse, mas não obteve êxito.
 
A outra argumenta que, por causa da construção, apareceram telhas quebradas e plantas em seu terreno. A mulher também disse que encontrou o pedreiro contratado pelos vizinhos dentro do lote dela, durante sua ausência e sem autorização, afirmando ter havido violação de domicílio.
 
Ela também afirmou estar tendo prejuízos, pois o muro da casa dela teria sido deteriorado e mofado. Para o juiz, a questão era simples de ser resolvida, mas foi atrapalhada pela inimizade entre as partes. O magistrado também disse que o Código Civil prevê o direito de adentrar em imóvel alheio para realizar obras.
 
O ingresso dos profissionais à casa da mulher deve ocorrer conforme a lei e em horário comercial. A Justiça destacou que a autora da ação deve provocar incômodos mínimos e ressarcir eventuais danos que venha causar.