FALTA DE DIGNIDADE
Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a funcionária pública que atuou por 13 anos na limpeza de ruas e margens de córregos. A profissional não tinha local para acondicionar a marmita, que muitas vezes se estragava, e utilizava banheiros de comércios, e somente quando disponibilizados.
No processo, a empresa alegou que a trabalhadora recebia vale-refeição e poderia utilizá-lo no comércio local, onde poderia também acessar banheiros. A única testemunha ouvida no caso confirmou que levava marmita, a qual permanecia na bolsa ou “debaixo de uma árvore”, e que fazia as necessidades “no mato” ou em algum estabelecimento comercial “quando conseguia autorização”.
O magistrado pontuou ainda que o fornecimento de vale-refeição não desobriga a ré de disponibilizar local apropriado para alimentação, e lembra que o trabalhador não pode se dar ao “luxo” de alimentar-se em restaurantes (mesmo recebendo vale), onde o custo da refeição costuma ser alto.
Assim, concluiu pela responsabilidade da empresa em razão do dano moral presumido e ordenou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, para providências cabíveis. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.