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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira proposta que altera os conceitos de “trabalhador rural” e de “empresário ou empregador rural” para efeito do recolhimento da contribuição sindicalA contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é obrigatória e deve ser paga por trabalhadores e empresas a seu sindicato, mesmo que não estejam associados. A contribuição do trabalhador corresponde à remuneração de um dia de trabalho por ano. A do empregador é proporcional ao capital social da empresa..

A contribuição sindical do trabalhador rural é paga à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), e a do empresário é paga à entidade patronal – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A proposta foi aprovada na forma de substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), aos projetos de lei 751/03, 901/03 e 1425/03, que tramitam em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais..

A proposta aprovada considera trabalhador rural o agricultor familiar que empregue mão-de-obra de terceiros por períodos curtos, entre outros critérios. Atualmente, um dos critérios é o tamanho do imóvel: quem possui propriedade de até dois módulos fiscais é considerado trabalhador, tendo ou não empregado.

O substitutivo estabelece ainda que o empregador rural que, em razão de alterações ocorridas em suas atividades rurais, deixar de recolher a contribuição sindical à entidade patronal e o fizer na condição de trabalhador rural, não terá, sob alegação de inadimplência, seu nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais, nem poderá ser privado do acesso a incentivos fiscais e ao crédito rural, em todas as suas modalidades.

O relator afirma que a atual legislação (Decreto-lei 1.166/71) é ultrapassada e cria muitos problemas para os agricultores familiares de todo o País. Segundo ele, nas últimas décadas, os agricultores familiares não só passaram a empregar terceiros, como também passaram a vender sua produção – que não se destina mais apenas ao sustento da família.

Tramitação
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS
Fonte: Agência Câmara