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A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, deferiu pedido de concessão de medida liminar do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) e determinou que o Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) mantenha em funcionamento pelo menos cinco embarcações (quatro no Rio de Janeiro e uma em Itajaí-RJ) da empresa Seacor, cujos empregados se encontram em greve desde o dia 14 deste mês. A ministra determinou ainda multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento da determinação. 

A liminar foi pedida em dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Syndarma e outras entidades patronais. Para atendê-la, a vice-presidente do TST considerou como “atividade essencial” o trabalho desenvolvido pela Seacor, o que a enquadraria no artigo 10 da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve). A empresa possui 14 embarcações, dez no Rio de Janeiro e quatro em Itajaí, que apoiam as empresas que realizam a pesquisa e a exploração de gás e petróleo. 

“A navegação de apoio marítimo destina-se ao fornecimento de suprimento às plataformas, atuando, ainda, na prevenção e combate de acidentes”, destacou a ministra Peduzzi. “Esse panorama justifica a intervenção do Poder Judiciário, em caráter liminar, para assegurar contingente mínimo suficiente ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. 

Foi designada audiência de conciliação do dissídio para o próximo dia 29, às 16h. A vice-presidente do TST não atendeu o pedido feito no dissídio do Syndarma para que a greve fosse considerada abusiva. De acordo com ela, não há condições agora para uma análise mais profunda que possibilite decidir sobre essa questão. Isso só irá ocorrer no julgamento do processo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivo do TST (SDC). 

No dissídio coletivo, o sindicato patronal informa que fez acordo coletivo com cinco outros sindicatos da categoria profissional e alerta que nas demais empresas os empregados representados pelo Sindmar se encontram “em estado de greve”, com paralisações a serem deflagradas posteriormente. “Com efeito, há apenas comunicados do suscitado (Sindmar), datados de julho de 2011, de que os trabalhadores entrariam em ‘estado de greve’, sendo que a paralisação, se deflagrada, seria efetivamente comunicada”, concluiu a ministra Peduzzi. 

(Augusto Fontenele/CF) 

Processo: DC-8293-51.2011.5.00.0000