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JUSTIÇA SOCIAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (16), em turno suplementar (Quando um projeto é transformado num substitutivo), isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário., projeto de lei que impede o empregador de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. A proposta é de autoria do ex-deputado Roberto Magalhães e já havia sido aprovada no final de outubro na forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. do relator, senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Como recebeu alteração no Senado, a matéria voltará à Câmara dos Deputados.

O relator decidiu apresentar substitutivo ao projeto (PLC 12/11) para acolher a proposta inicial do deputado Roberto Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista. Pelo texto aprovado, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa na hipótese de recusar a realização do tratamento. O texto que chegou ao Senado apenas retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.

Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que o Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em embriaguez. Por isso, a medida se faz necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais e a Justiça tem exigido tratamento médico antes de determinar aplicação de medidas punitivas.