AMOSTRA DESCONHECIDA
A pesquisa eleitoral que não conta com o registro de dados detalhados dos entrevistados conforme previsto na legislação, como idade e gênero, deve ser suspensa e ter sua divulgação proibida.
Pesquisas que descumpram requisitos previstos na legislação devem ser suspensas
Com esse entendimento, a juíza Zulailde Viana Oliveira, da 20ª Zona Eleitoral de Goiás, concedeu tutela de urgência para barrar a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos no município de Palmeiras de Goiás (GO).
Plano amostral
O artigo 2º da Resolução TSE 23.600/2019 estabelece que, na altura do registro, a pesquisa deve apresentar um plano amostral em que pondere gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos potenciais entrevistados.
A empresa responsável pelo levantamento, no entanto, cedeu apenas dados gerais do município, colhidos do Tribunal Superior Eleitoral e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Divulgação irregular
Além disso, a partir do dia em que uma pesquisa eleitoral pode ser divulgada, o responsável por ela tem até o dia seguinte para complementar o registro com os mesmos dados estatísticos, mas referentes à amostra final de entrevistados.
Essa regra também foi descumprida pela empresa no caso em análise. “A jurisprudência dos tribunais eleitorais é no sentido de que, se ausente algum requisito previsto em lei, a pesquisa é considerada não registrada e, portanto, a divulgação é considerada irregular”, escreveu a juíza, que decidiu pela suspensão do levantamento.
O pedido para impugnar a pesquisa partiu de uma federação formada pelas siglas PSDB e Cidadania na cidade. Atuou na causa em favor dos partidos a advogada eleitoral Júlia Matos.
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Processo 0600091-83.2024.6.09.0020