Postagem controversa
TRT-15 destacou ato de indisciplina e histórico de punições da trabalhadora.
Da Redação
A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de trabalhadora de telemarketing que publicou em suas redes sociais, durante o horário de trabalho, uma foto segurando uma garrafa de bebida alcoólica.
Colegiado decidiu manter a justa causa por considerar que a postagem comprometeu a imagem da empresa, agravada pelo histórico disciplinar da trabalhadora.
O caso
A ação foi ajuizada pela trabalhadora com o objetivo de anular a dispensa por justa causa, aplicada após a publicação de uma foto em suas redes sociais segurando uma garrafa de bebida alcoólica durante o expediente de trabalho.
Ela alegou que a punição foi desproporcional e arbitrária, defendendo que a postagem foi apenas uma brincadeira para enaltecer o trabalho em home office e que não houve intenção de prejudicar a imagem da empresa.
Além disso, sustentou que não há provas de que tenha ingerido a bebida e que a justa causa representou uma medida extrema e desnecessária no caso.
A defesa da empresa argumentou que a publicação da foto evidenciava ato de indisciplina e comprometia a imagem da empresa, uma vez que a foto continha sua logomarca ao fundo, aumentando a gravidade da conduta.
Além disso, a empresa destacou que a trabalhadora já havia recebido advertências e suspensões anteriores por desvios de conduta e por violações ao código de ética, o que justificava a aplicação da justa causa como última medida diante do histórico disciplinar.
Mulher tem justa causa mantida pelo TRT-15 por postar foto com bebida durante o expediente vestindo uniforme da empresa.
Análise do juízo
Em 1ª instância, o juízo entendeu que “ainda que não tenha ingerido quantidade suficiente para gerar embriaguez, ou que não haja prova da ingestão, o fato de a empregada ter postado foto em sua rede social que sugere o consumo de bebida alcoólica durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina, motivo suficiente para a aplicação da pena de despedida por justa causa”.
O relator do caso, desembargador Marcelo Garcia Nunes, também enfatizou que “a foto publicada continha a logomarca da ré, de sorte que poderia resultar danos à imagem da empresa, o que está a aumentar a gravidade da falta”.
Ele destacou que a punição aplicada respeitou o princípio da imediatidade, uma vez que “a dispensa foi comunicada em 14/3/2023, um dia após a postagem da foto”.
O colegiado ressaltou, ainda, que a trabalhadora já havia recebido punições anteriores relacionadas a desvios de conduta, indicando que “os motivos que ensejaram algumas dessas penalidades se referem a desvio de conduta da empregada com relação ao código de ética da empresa e outras referentes a falta de postura da empregada, repreensões que indicam alguma similitude com o caso em tela, donde se extrai a gradação de penalidades”.
Dessa forma, o tribunal manteve a decisão da 1ª instância “pelos mesmos fundamentos lá expostos, bem como pelo acréscimo acima consignado”.
Processo: 0011366-24.2023.5.15.0087
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/9ECD64625DA5E9_Mantidajustacausaamulhercomuni.pdf
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