Como noticiado pelo portal JOTA, “FIESP aciona Justiça para retirar riscos psicossociais de atualização da NR-1”, matéria de Letícia Moria, publicada em 12 de maio. A ação judicial movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), contrária à inserção dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1), tem o potencial de ultrapassar a discussão sobre normas regulamentadoras e abrir uma disputa institucional mais ampla: a qual Poder compete definir as regras relacionadas à saúde mental dos trabalhadores no Brasil?
Na ação judicial, a entidade empresarial argumenta que temas ligados a riscos psicossociais não deveriam ser regulados prioritariamente por normas técnicas editadas pelo Executivo, mas sim por legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Na prática, a inserção de riscos psicossociais na norma reconheceu e fortaleceu a compreensão, amplamente consolidada nos estudos em saúde do trabalhador e nas reivindicações sindicais, de que fatores organizacionais — como jornadas excessivas, assédio, metas abusivas, insegurança permanente, pressão psicológica e ausência de autonomia — podem produzir adoecimento mental e, portanto, devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
A tese jurídica da FIESP sobre o papel do Congresso
O ponto mais relevante da ação talvez não esteja nos pedidos de suspensão da norma, mas no argumento central utilizado pela FIESP: o de que o Ministério do Trabalho teria ultrapassado os limites de sua competência regulamentar.
Segundo a matéria de JOTA, na ação a FIESP argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não autorizaria explicitamente o Executivo a disciplinar riscos psicossociais por meio de norma infralegal. Em consequência, mudanças dessa natureza dependeriam de debate e aprovação pelo Poder Legislativo.
A interpretação defendida pela FIESP pode produzir um deslocamento institucional relevante: questões relativas à saúde mental no trabalho tenderiam a sair do campo predominantemente técnico-regulatório e passariam a depender cada vez mais de negociações parlamentares.
Esse movimento ampliaria o protagonismo do Congresso Nacional na definição de parâmetros relacionados à: riscos psicossociais, burnout, metas e cobrança de produtividade, direito à desconexão, assédio organizacional, monitoramento digital do trabalho, responsabilidade empresarial sobre adoecimento mental, entre outros.
A disputa política sobre adoecimento mental
Historicamente, a regulação da saúde e segurança do trabalho no Brasil foi construída por meio das NRs, elaboradas com participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores.
A ação da FIESP, contudo, pode vir a fortalecer uma interpretação segundo a qual somente leis aprovadas pelo Congresso poderiam criar obrigações relacionadas à saúde mental laboral. Na prática, isso deslocaria a discussão para um ambiente de disputa política no qual setores empresariais possuem forte capacidade de influência institucional.
Nos últimos anos, inclusive, projetos de lei passaram a tramitar no Legislativo tratando especificamente de riscos psicossociais, saúde mental e prevenção ao adoecimento relacionado ao trabalho, indicando que o tema começa a migrar do âmbito do Executivo para o debate parlamentar.
O que pode mudar
Caso a tese defendida pela FIESP avance no Judiciário, o impacto poderia ultrapassar a própria NR-1. Outras normas relacionadas à organização do trabalho e à proteção da saúde mental também poderiam ser questionadas futuramente sob o argumento de ausência de autorização legal específica.
Isso tenderia a produzir um novo cenário regulatório, no qual medidas de proteção psicossocial dependeriam de maiorias parlamentares e de negociações legislativas frequentemente atravessadas por disputas econômicas e ideológicas.
O resultado pode ser uma redefinição do próprio modelo brasileiro de prevenção ao adoecimento mental no trabalho: menos centrado em normas do Executivo e mais condicionado à dinâmica política do Congresso Nacional.
Enquanto isso, seguem crescendo os indicadores de sofrimento psíquico relacionado ao trabalho, em um contexto marcado por intensificação produtiva, hiperconectividade, gestão algorítmica e ampliação das formas precárias de contratação.
Rogério Bezerra da Silva é Geógrafo, Pós-doutor em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp, embro do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora. Articulista do Radar Democrático.
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