Isabel Cristina de Medeiros Tormes
Ritmos da produtividade, experiências da espera e proteção social.
“És um senhor tão bonito
Quanto a cara do meu filho”
Existe algo profundamente sedutor no modo como o tempo contemporâneo passou a organizar o trabalho, a produtividade e até mesmo a ideia de realização pessoal. O presente raramente se impõe apenas pela força. Quase sempre se apresenta sob a aparência da eficiência, da autonomia, da liberdade de escolha, da flexibilidade permanente. O tempo produtivo tornou-se bonito. E justamente por isso tornou-se também mais difícil recusá-lo, mesmo quando transforma disponibilidade contínua em medida silenciosa de valor humano.
“Por seres tão inventivo
E pareceres contínuo”
Poucos versos de Caetano Veloso em “Oração ao Tempo”1 traduzem com tanta precisão a sensação contemporânea de um tempo que já não parece interromper-se.
Há algum tempo o Direito do Trabalho brasileiro atravessa uma estranha negociação com o próprio tempo. Com o tempo contabilizado pelas jornadas, pelos controles de ponto ou pelos algoritmos que transformam produtividade em métrica permanente. Com o tempo da conexão contínua, da resposta imediata, da disponibilidade silenciosa. E também com um outro tempo, menos visível e menos mensurável: O tempo da espera.
Espera-se o julgamento do Tema 1389 pela Corte Suprema. Espera-se uma definição mais clara sobre os limites da pejotização. Espera-se compreender até onde a autonomia contratual consegue traduzir as formas contemporâneas de trabalhar sem dissolver garantias historicamente construídas. Espera-se, ainda, alguma resposta social para jornadas que comprimem a vida em escalas exaustivas, como a antiga – e persistente – lógica da 6×1, novamente recolocada no centro do debate público brasileiro.
Enquanto isso, o trabalho continua.
Essa é uma das ironias mais sofisticadas do nosso tempo: Quase tudo se acelera, menos a experiência humana de quem trabalha.
O corpo continua precisando de pausa. O sono continua precisando de silêncio. O adoecimento continua exigindo interrupção. Mas o presente parece tratar exaustão como simples insuficiência de adaptação.
“Tambor de todos os ritmos”
Há o ritmo das metas.
O ritmo das notificações.
O ritmo dos algoritmos.
O ritmo das jornadas fragmentadas.
O ritmo das audiências adiadas.
O ritmo dos precedentes aguardados.
O ritmo das reformas que prometem modernização enquanto a realidade insiste em permanecer mais complexa do que qualquer slogan econômico ou jurídico.
O presente reorganiza silenciosamente os ritmos possíveis da vida cotidiana.
As entregas tornam-se instantâneas. As plataformas funcionam sem pausas. Os mercados operam em tempo real. Os tribunais digitalizam procedimentos. Mas os corpos continuam presos aos próprios limites biológicos, emocionais e sociais.
Não por acaso, as tensões recentes no interior da mais alta Corte trabalhista ultrapassaram as sessões de julgamento e passaram a circular também pelas redes, pelos jornais e pelos vídeos curtos da era digital. Debates sobre ativismo, neutralidade, segurança jurídica e modernização passaram a ser traduzidos publicamente pela simplificação das cores: “Azuis” e “vermelhos”.
Mas o aspecto mais revelador desse episódio talvez não esteja propriamente nas cores. Está na dificuldade contemporânea de sustentar debates complexos sem reduzir toda divergência à lógica binária das trincheiras morais. Como se o mundo do trabalho ainda coubesse em classificações lineares.
Não cabe.
Existe algo particularmente simbólico no fato de que, justamente em um período de profundas transformações nas relações de trabalho, a preocupação pública frequentemente recaia menos sobre a experiência concreta de quem trabalha e mais sobre a tentativa de identificar quem estaria excessivamente comprometido com proteção social ou excessivamente comprometido com racionalidades econômicas.
“O que usaremos pra isso
Fica guardado em sigilo”
As formas mais profundas de reorganização do trabalho contemporâneo raramente se anunciam de maneira explícita. Operam silenciosamente. Nos critérios invisíveis de desempenho. Nos algoritmos opacos. Na transformação da disponibilidade em virtude moral. Na estética da autonomia que, por vezes, oculta novas formas de dependência.
As relações de trabalho mudaram. Tornaram-se híbridas, fragmentadas, fluidas. Há trabalhadores que encontram nas novas formas contratuais experiências legítimas de autonomia. A existência de experiências legítimas de autonomia, no entanto, não elimina o fato de que grande parte da precarização contemporânea também passou a falar a linguagem da liberdade.
Há vínculos profundamente dependentes travestidos pela estética empresarial da autonomia.
“Entro num acordo contigo”
Há quem trabalhe sem jamais desconectar verdadeiramente o corpo da disponibilidade contínua. Há quem descubra, apenas diante do adoecimento, da gravidez, do acidente ou da dispensa, que a linguagem da flexibilidade nem sempre oferece abrigo quando a vida concreta deixa de funcionar em velocidade produtiva.
Existe certa ingenuidade em imaginar neutralidade absoluta justamente no campo em que desigualdade econômica, dependência material e vulnerabilidade social continuam organizando silenciosamente grande parte das relações humanas.
Por vezes, parece haver a expectativa de que o Direito do Trabalho abandone sua própria memória histórica em nome de uma adaptação imediata às dinâmicas econômicas contemporâneas. Como se proteger fosse sinônimo de atraso. Como se reconhecer vulnerabilidades concretas fosse incompatível com inovação. Como se toda tentativa de preservação de limites civilizatórios pudesse ser reduzida a resistência ideológica.
Toda promessa absoluta de neutralidade carrega o risco de tratar como equivalentes experiências sociais que jamais começaram do mesmo lugar.
Há algo particularmente simbólico no fato de que, justamente em meio à aceleração contemporânea, o debate sobre a escala 6×1 tenha provocado identificação tão ampla. Existe uma percepção crescente, ainda difusa, mas cada vez mais coletiva, de que viver não pode se resumir à administração do próprio esgotamento.
Como se descansar precisasse de justificativa. Como se desacelerar tivesse se tornado quase um desvio moral nas engrenagens da eficiência permanente.
Curiosamente, algo semelhante parece acontecer com a própria Justiça.
O Tema 1389 suspendeu milhares de processos em todo o país. E a palavra “sobrestamento”, tão técnica nos vocabulários processuais, esconde uma experiência profundamente humana: a de permanecer em compasso de espera enquanto o reconhecimento jurídico do próprio trabalho continua indefinido.
“Compositor de destinos”
Decisões judiciais organizam processos e reorganizam experiências concretas de vida, afetando possibilidades de descanso, adoecimento, maternidade, permanência e sobrevivência.
O tempo da empresa é diferente do tempo da vida. O tempo dos mercados é diferente do tempo das instituições. O tempo das Cortes nem sempre acompanha o tempo de quem precisa de uma decisão para reorganizar a própria existência.
No fundo, o debate contemporâneo sobre pejotização, jornadas exaustivas, plataformas digitais, precedentes vinculantes e proteção social revela uma dificuldade crescente de preservar experiências humanas de permanência, pausa e pertencimento em meio à aceleração contínua da vida econômica.
“Peço-te o prazer legítimo
E o movimento preciso”
O verdadeiro desafio contemporâneo não é desacelerar inteiramente, mas recuperar a possibilidade de um movimento que não destrua o próprio corpo que o sustenta.
O Direito do Trabalho continua existindo justamente para recordar que há experiências humanas que não se deixam absorver inteiramente pela aceleração.
O corpo.
O descanso.
O adoecimento.
A espera.
Certos limites civilizatórios preservam a possibilidade de um futuro em que a exaustão não seja tratada como condição ordinária da vida.
“Quando o tempo for propício”
Algumas respostas institucionais ainda dependem justamente da capacidade coletiva de amadurecer perguntas mais complexas sobre liberdade, proteção, autonomia e dignidade.
“Ainda assim, acredito Ser possível reunirmo-nos Num outro nível de vínculo”
Talvez o futuro do trabalho dependa justamente da capacidade de reconstruirmos vínculos que não sejam organizados apenas pela lógica da disponibilidade permanente.
Vínculos em que produtividade não exija exaustão. Em que flexibilidade não signifique abandono. Em que inovação não elimine proteção. Em que autonomia não sirva como linguagem sofisticada para invisibilizar dependências concretas. Em que trabalhar continue sendo parte da vida, não a totalidade dela.
Talvez seja esse o outro nível de vínculo que ainda tentamos alcançar.
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1. VELOSO, Caetano. Oração ao Tempo. In: Cinema Transcendental. Rio de Janeiro: PolyGram/Philips, 1979
Isabel Cristina de Medeiros Tormes
Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Isabel Cristina de Medeiros Tormes é advogada com atuação exclusiva na área trabalhista há quase três décadas. Especialista em Direito da Moda (Fashion-Law), é presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e sócia do Rodrigues Jr. Advogados. Mestre em Direito pela PUC São Paulo.
Rodrigues Jr. Advogados
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/455441/as-cores-do-tempo-do-trabalho
