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Câmara aprova Bolsa Verde de R$ 300 para famílias em extrema pobreza

Câmara aprova Bolsa Verde de R$ 300 para famílias em extrema pobreza

Para receber benefício trimestral, a família terá de realizar ações de conservação ambiental. Proposta, que também prevê incentivo a produtores rurais, faz parte do plano Brasil sem Miséria.

Leonardo Prado
Ordem do Dia
Deputados aprovaram proposta cujo objetivo é preservar florestas e reduzir nível de miséria.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 535/11, que cria programas de apoio à conservação ambiental e de fomento à produção rural, direcionados às famílias em situação de extrema pobreza. A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Assis do Couto (PT-PR), será analisada ainda pelo Senado.

Essa MP integra o plano Brasil sem Miséria, lançado pelo governo no início de junho. De acordo com o texto, a chamada Bolsa Verde será paga trimestralmente, no valor de R$ 300, a famílias que desenvolvam atividades de conservação dos ecossistemas em condições pactuadas com o governo federal.

A intenção é preservar uma área de 145 milhões de hectares de florestas públicas que se distribuem por Florestas Nacionais, reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável, e projetos de assentamento vinculados ao extrativismo ou à exploração sustentável da floresta.

Nessas áreas, segundo o governo, há cerca de 1,5 milhão de pessoas em 213 mil famílias, incluindo populações remanescentes de quilombolas e indígenas. Por isso, o relator incluiu entre as áreas cuja proteção se pretende garantir aquelas ocupadas por populações indígenas, quilombolas, extrativistas ou ribeirinhos.

Assis do Couto também incluiu como objetivo do programa o incentivo à participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.

Para viabilizar o monitoramento das atividades de conservação, o relator previu parcerias com instituições públicas estaduais e municipais.

Cadastro
Para poder receber o benefício trimestral, a família em situação de extrema pobreza (renda per capita inferior a R$ 70 mensais) precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal e em cadastro específico do Ministério do Meio Ambiente. Deverá ser assinado um termo de adesão no qual constarão as atividades de conservação a serem desenvolvidas.

Os repasses serão feitos pela Caixa Econômica Federal pelo prazo prorrogável de até dois anos e terão caráter temporário.

Para aprovar o planejamento do programa e definir a sistemática de seu monitoramento, haverá um comitê gestor, sob coordenação do ministério.

Produção rural
Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais destina-se a agricultores familiares e outros enquadrados no conceito de agricultura familiar (silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores).

As famílias participantes receberão até R$ 2,4 mil em três parcelas no período de dois anos. Esse prazo poderá ser prorrogado se ocorrerem situações excepcionais que impeçam ou retardem a execução do projeto que estrutura a unidade produtiva.

Nos mesmos moldes do programa de preservação ambiental, haverá um comitê gestor e as famílias deverão assinar um termo de adesão. A diferença é que o programa será executado em conjunto pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e do Desenvolvimento Agrário.

Sobre esse programa, o relator ressaltou que, em muitas regiões, não é possível combater a pobreza no campo sem o acesso à terra e à educação. “Além disso, também é preciso organizar as pessoas em cooperativas para que os produtores não percam com a ação dos atravessadores”, afirmou. Assim, ele incluiu no texto o incentivo à organização em associações e cooperativas.

Segundo o governo, apesar de apenas 15,6% da população brasileira viver no meio rural, quase metade (46,7%) dos 16,2 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza mora no campo.

O objetivo do programa é estruturar a produção das famílias para combater as causas da insegurança alimentar e permitir a formação de excedentes comercializáveis, gerando mais renda.

Critérios
Por meio de um acordo com os partidos de oposição antes da votação, o deputado Assis do Couto incluiu artigo no texto prevendo que o Executivo deverá dar prioridade para as famílias conduzidas por mulheres e para aquelas residentes em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

A regra vale para os dois programas criados pela MP.

Continua:

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Daniella Cronemberger

Câmara aprova Bolsa Verde de R$ 300 para famílias em extrema pobreza

TST admite pequenos atrasos em audiências

Um atraso de apenas três minutos foi o suficiente para que uma empresa perdesse uma ação judicial na primeira instância trabalhista. A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou a revelia do processo. O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos. O mesmo ocorreu com um funcionário que demorou cinco minutos a mais para chegar a uma audiência, em ação movida por ele contra o ex-empregador. No caso dele, o processo foi arquivado.

Apesar de não existir lei que trate do assunto, o rigor dos juízes de primeiro grau têm sido amenizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por tribunais regionais. A Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST, por exemplo, foi unânime ao decidir que o processo – em que ocorreu o atraso de três minutos – deveria retornar à vara para uma nova audiência.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou inexpressiva a duração do atraso para manter a decisão da 8ª Turma do TST. A turma concluiu que, embora não exista lei relativa à tolerância de atrasos em audiências, seria incontroverso o interesse da empresa de se defender, pois já estavam presentes duas testemunhas da companhia.

A defesa de uma empresa após uma pena de revelia e confissão é prejudicada, na avaliação da advogada Cristiane Fátima Grano Haik, sócia da PLKC Advogados. Como apenas o juiz da primeira instância pode ouvir as testemunhas e colher provas, é difícil reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para Cristiane, só resta como alternativa à empresa tentar aplicar a interpretação da legislação dando menos ênfase às provas. “O que é mais complicado quando se trata da Justiça Trabalhista”, diz.

Segundo Cristiane, decisões como a do TST, que aceitam pequenos atrasos, ainda são isoladas. “Porém, isso pode indicar o inicio de uma postura menos rígida dos juízes.” Ela afirma que o juiz costuma se dirigir ao advogado da parte contrária para tentar ponderar o atraso. No entanto, se o advogado não demonstra boa vontade em esperar alguns minutos, o magistrado aplica a lei e condena a outra parte.

O TST também perdoou a demora de um funcionário que chegou cinco minutos após a hora marcada da audiência proposta contra uma fazenda de criação de camarões. Para os trabalhadores, a punição prevista pela CLT é o arquivamento da ação. Ao julgar o caso, a 4ª Turma manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e negou o recurso do empresário que pedia a manutenção do fim do processo.

O relator, ministro Fernando Eizo Ono, explicou que, apesar de a Orientação Jurisprudencial nº 245 do TST ser no sentido de não existir previsão legal para atrasos no comparecimento à audiência, a Corte “tem decidido reiteradamente que atrasos diminutos que não impliquem prejuízo à instrução processual não justificam a aplicação da confissão à parte atrasada”. O ministro entendeu que o trabalhador, embora ausente à abertura da audiência, entrou na sala a tempo de prestar depoimento pessoal, por isso não poderia ser punido.

Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, há juízes que têm o bom senso de esperar até cinco minutos. “Mais do que isso é complicado”, afirma. Nesses casos, é necessário uma boa justificativa, segundo a advogada, para reverter a pena de revelia e confissão.

Foi o que ocorreu com um advogado do escritório do qual é sócia. Eliane conta que ele saiu com mais de uma hora e meia de antecedência do escritório na Rua Funchal, em São Paulo, para o Fórum Trabalhista na Barra Funda. Mas não conseguiu chegar a tempo. A Avenida 23 de Maio estava parada por uma passeata não programada da Pastoral do Menor. “Por um fato alheio a sua vontade ele chegou dez minutos atrasado e o juiz não quis prosseguir com a audiência”, diz.

O escritório recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, que decidiu pela realização de uma nova audiência. Ela afirma que foi necessário buscar na Pastoral o jornal da entidade, panfletos da manifestação e fotos que comprovassem a passeata. Por outro lado, demonstraram a saída do profissional com antecedência do escritório.

O ex-empregado de uma faculdade em Belo Horizonte (MG) também conseguiu reverter a punição que sofreu por chegar dois minutos após o horário marcado para sua audiência contra a instituição de ensino. Ao analisar a questão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que, diante da lacuna na lei sobre a tolerância de pequenos atrasos, pode-se aplicar por analogia o artigo 815 da CLT. O dispositivo prevê que se o juiz ou presidente da sessão atrasarem por mais de 15 minutos para o início da audiência, as partes convocadas poderão retirar-se e registrar o ocorrido no livro de registro, sem que haja qualquer penalidade. “O atraso de dois minutos não justifica a penalização da parte, em especial quando não é demonstrada qualquer intenção de protelar o desenvolvimento do processo”, diz o relator.

Casos como esses ainda são exceção, na opinião do advogado Marcos Alencar. Para ele, a Justiça Trabalhista tem sido rigorosa com as partes. “Admite o atraso crônico causado pelos juízes nas audiências por períodos de uma hora e 30 minutos a três horas e não pode aguardar os advogados por menos de cinco minutos”, afirma. Para ele, isso violaria o princípio constitucional da ampla defesa.

Câmara aprova Bolsa Verde de R$ 300 para famílias em extrema pobreza

Governo é instituição que mais emprega

Rio de Janeiro – Governos são as instituições que mais empregam no mundo. O dado é de pesquisa realizada pela revista The Economist, e mostra que, dos dez maiores empregadores globais, sete são governos – como é o caso da Corporação Nacional de Petróleo da China, em quinto lugar, com 1,7 milhão de funcionários.

De acordo com reportagem, apesar da dificuldade de criar emprego em períodos de austeridade fiscal e de pouco crescimento, e de geralmente fazerem cortes que implicam redução no número de empregos, os governos ainda empregam muita gente.

O Departamento de Defesa dos Estados Unidos é o maior empregador global: teve 3,2 milhões de pessoas em sua folha de pagamento em 2010, o equivalente a 1% da população do país. O segundo no ranking são as Forças Armadas da China – país mais populoso do planeta –, que empregam 2,3 milhões de pessoas. O Serviço Nacional de Saúde da Grã-Bretanha (NHS) não fica atrás, em termos proporcionais: tem 1,4 milhão de funcionários em sua folha de pagamento, mais de 2,5% da população do país, e ocupa a sétima posição no ranking (empatado com a estatal Indian Railways, empresa ferroviária indiana).

Entre as empresas privadas, as que mais trabalhadores têm são, respectivamente: Walmart (2,1 milhões de pessoas), McDonald’s (1,7 milhão) e a Indústria de Precisão Hon Hai de Taiwan (800 mil), razão social da grande fabricante de componentes eletrônicos Foxconn. Walmart e McDonald’s ocupam, respectivamente, o terceiro e o quarto lugares da pesquisa. A Indústria de Precisão Hon Tai é a décima maior empregadora do mundo. Os dados do levantamento são referentes ao ano de 2010.

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Governo fecha acordo para votar a Comissão da Verdade

A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse ontem, depois de participar do almoço com líderes partidários da base aliada, que o acordo para a votação do projeto que cria a Comissão da Verdade está concluído e que a intenção é votar a proposta na Câmara dos Deputados na próxima semana. O assessor do Ministério da Defesa José Genoino participou do almoço e levou aos líderes um estudo da pasta sobre a questão. Mais cedo, a ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e seis ex-ministros da pasta durante os governos Lula e Fernando Henrique. Eles discutiram o assunto e assinaram uma carta endereçada aos deputados apoiando a comissão.

No almoço, Genoino afirmou que há um “movimento pró-consenso” para aprovar o projeto do governo, que tem o apoio de três ministros da área (Justiça, Direitos Humanos e Defesa), e também dos comandantes militares. Genoíno disse que a proposta vem sendo discutida há mais de dois meses e que a ideia é votar o projeto ainda em setembro na Câmara.

“O projeto é um direito à memória e à verdade. Não tem julgamento, nem perseguição, inclusive proíbe ação persecutória e judicial. É um consenso para apurar a violação dos direitos humanos e promover a reconciliação nacional, respeitando a Lei da Anistia”, disse Genoino, acrescentando que o projeto ganhará urgência, urgentíssima para votação em plenário.

Apoio

Em um esforço para mostrar que a criação da Comissão da Verdade tem motivação suprapartidária, cinco dos seis últimos titulares da Secretaria de Direitos Humanos acompanharam a atual ministra da pasta, Maria do Rosário, em uma reunião ontem com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS).

Estavam presentes José Gregori, Gilberto Saboia e Paulo Sérgio Pinheiro, da gestão de Fernando Henrique Cardoso, além de Nil­­­mário Miranda e Paulo Vannuchi, da era Lula.

Eles entregaram a Maia um documento em que pedem a aprovação do projeto de lei que cria a comissão.

“O direito à memória e à verdade é uma conquista que podemos legar ao nosso povo. Nosso desafio hoje é uma corrida contra o tempo: as memórias ainda vivas não po­­­dem ser esquecidas, e somente co­­­nhecendo as práticas de violação desse passado recente, evitaremos violações no futuro”, diz trecho da carta.

Formação

A Comissão da Verdade pretende “examinar e esclarecer” as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. Deverá ser composta “de forma pluralista” por sete membros indicados pela presidente da República, o que é que criticado pelo Democratas, que questiona a escolha dos representantes, alegando temer que a comissão sirva de palanque para alguns grupos.

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Correios em greve a partir de hoje

Os funcionários dos Correios de Curitiba e Londrina entrarão em greve a partir de hoje. Em assembleia realizada na noite de ontem, com cerca de 400 trabalhadores, eles rejeitaram a proposta apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em Lon­drina, cerca de 120 funcionários se reu­­niram. Segundo o sindicato da categoria, Sint­com, a paralisação deve se estender para todas as cidades do estado.

De acordo com o sindicato, a greve é por tempo indeterminado e só deverá terminar quando a empresa apresentar uma proposta que atenda às reivindicações da categoria. Enquanto isso, os serviços de distribuição e postagem estarão suspensos: as cartas ou encomendas recebdias ficarão paradas na empresa aguardando o fim da greve.

Entre as reivindicações, os trabalhadores pedem reajuste linear de R$ 400, reposição da inflação referente ao período entre agosto de 2010 e julho de 2011, aumentos no piso salarial, do vale-refeição e do auxílio extra.