por master | 14/09/11 | Ultimas Notícias
Governo vai repassar até R$ 1 bilhão a fundo perdido para o projeto. Presidente deve vir à capital até o dia 30 para fazer anúncio oficial
Depois de mais de três anos de negociação, o governo federal decidiu bancar a maior parte da construção do metrô de Curitiba. O anúncio da liberação dos recursos deverá ser feito pessoalmente pela presidente Dilma Rousseff, na capital, até 30 de setembro, data estipulada pelo Ministério das Cidades para o anúncio dos projetos contemplados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Mobilidade Grandes Cidades. Ontem, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e o prefeito Luciano Ducci confirmaram que os detalhes finais do acordo podem ser fechados ainda nesta semana.
A expectativa é que o município receba em torno de R$ 1 bilhão a fundo perdido da União – R$ 150 milhões a menos do que a quantia demandada inicialmente pela prefeitura. Gleisi explicou que o valor será igual ao destinado para projetos similares de metrô em Belo Horizonte (MG) e Porto Alegre (RS). Os investimentos do PAC Mobilidade Grandes Cidades, que abrange os 24 maiores municípios do país, vão distribuir R$ 18 bilhões em verbas federais – R$ 12 bilhões em financiamentos e R$ 6 bilhões a fundo perdido (sem necessidade de devolução).
“Curitiba está pedindo R$ 1,15 bilhão. A oferta inicial dentro do orçamento da União era de R$ 700 milhões. Acredito que dê para a gente elevar sim um pouco esse valor. Talvez não chegar ao que o prefeito quer, mas elevar”, disse Gleisi, em entrevista exclusiva à Gazeta do Povo. Ela e o prefeito conversaram sobre o assunto na última segunda-feira. Inicialmente, o governo insistia em oferecer apenas R$ 700 milhões, mas a quantia subiu após diversas negociações nas últimas semanas. “Não tem mais susto. Agora o metrô sai”, afirmou Ducci.
Ele enfatizou que o acordo está sendo costurado “sem alarde” e que as obras serão conduzidas “com responsabilidade”. “Curitiba tem o melhor projeto de metrô, com começo, meio e fim. Não fizemos nada com afobação, é uma grande vitória para o município, para o estado e para a União”, disse.
O valor total da obra será de R$ 2,2 bilhões. Nas últimas negociações, ficou definido que o governo do estado vai aumentar sua participação de R$ 200 milhões para R$ 300 milhões. Além disso, está computado um abatimento de R$ 250 milhões com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O restante, que pode variar entre R$ 550 milhões e R$ 700 milhões, virá de uma combinação entre recursos próprios da prefeitura e uma parceria público-privada (PPP). Segundo Ducci, se o anúncio do governo federal for feito em setembro, será possível licitar o empreendimento ainda neste ano – a capital foi a única cidade a apresentar o projeto com licenciamento ambiental. Como já se sabia, a obra não ficará pronta até a Copa do Mundo de 2014. “Estamos estipulando um prazo de duração da obra entre quatro anos e meio a cinco anos, possivelmente para 2016”, previu o prefeito.
De acordo com Gleisi, a visita de Dilma a Curitiba para anunciar a obra dependerá da agenda da presidente, mas ela faz questão de participar da solenidade. “Estamos fazendo os cálculos para que na hora que divulgarmos não precisemos mais voltar atrás. Há condições de a gente melhorar um pouco [os valores repassados para Curitiba] e estamos muito empenhados nisso”, disse a ministra.
Cronologia
Há três anos a prefeitura negocia o financiamento do metrô com o governo federal:
Abr 2010 – Com 22 quilômetros de extensão, o projeto é dividido em duas partes para poder ser contemplado com recursos do PAC Mobilidade Grandes Cidades. A primeira parte fica com 14 quilômetros e 14 estações.
Fev 2011 – O governo lança oficialmente o PAC Mobilidade. O programa destina R$ 12 bilhões em financiamentos e R$ 6 bilhões a fundo perdido para as maiores cidades brasileiras. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirma que os projetos do metrô de Curitiba e Porto Alegre saem na frente.
Mar 2011 – Prefeitura realiza audiência pública para obter licença ambiental. O projeto é oficialmente inscrito no Ministério das Cidades.
Mai 2011 – Previsto para 12 de junho, o anúncio dos projetos contemplados com recursos do PAC Mobilidade é adiado para 24 de agosto. Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte pedem desoneração de impostos federais em iniciativa conjunta. Ministério das Cidades sinaliza que Curitiba deve receber a verba federal.
Jun 2011 – Governo do Paraná promete destinar R$ 300 milhões para auxiliar na obra do metrô, além de isenção do ICMS.
Ago 2011 – O anúncio dos projetos contemplados é adiado para 30 de setembro. Prefeituras são chamadas para reuniões tentando readequar a verba pedida no projeto inicial.
Set 2011 – Ministra Gleisi Hoffmann afirma que Curitiba vai receber até R$ 1 bilhão a fundo perdido para construir o metrô.
por master | 14/09/11 | Ultimas Notícias
A 1a Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e ordenou a expedição de alvará à Caixa Econômica Federal para a liberação dos depósitos do FGTS realizados na conta vinculada da empregada no curso do contrato de trabalho. Segundo esclareceu a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, a sentença havia declarado a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenado a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas. Foi também determinado à empresa que entregasse à trabalhadora as guias do TRCT para que ela pudesse receber os valores referentes ao FGTS, garantida a integralidade dos depósitos. Isso foi mantido em acórdão proferido pelo Tribunal.
No entanto, no curso da execução, as partes celebraram acordo. Ficou acertado ainda que a reclamada pagaria o crédito trabalhista em dez parcelas e, ao final, a reclamante daria quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato. O acordo foi homologado pelo juiz de 1o Grau, sem que houvesse qualquer menção à entrega das guias do TRCT. A relatora destacou que o acordo judicial tem força de decisão irrecorrível e, depois de homologado, ele substitui as decisões anteriores. Por isso, não se pode considerar mais como obrigação da empresa o fornecimento das guias para liberação do FGTS, nem a garantia da integralidade dos depósitos, já que não há mais título executivo que determine essa obrigação.
Por essa razão, o pedido havia sido negado pelo juiz de 1o Grau, mas, no entender da Turma, como essa obrigação não constou no acordo celebrado, a determinação de expedição do alvará à CEF não significa alteração da coisa julgada. Mesmo porque constou no acordo que o cumprimento da obrigação geraria a quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato, sem que fosse fixado o motivo da rescisão. No mais, o princípio da continuidade do contrato de trabalho leva à presunção de que o rompimento do vínculo ocorreu por iniciativa do empregador, o que não contraria os termos do acordo, já que nele não foi estabelecida a causa do término, se por pedido de demissão, feito pela empregada, ou dispensa por justa causa.
“Diante da situação, não vislumbro impedimento a que o Juiz autorize, por meio de alvará, a liberação dos depósitos do FGTS que foram efetivados na conta vinculada da autora pela reclamada, pelos valores lá existentes”, concluiu a desembargadora, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( 0102100-19.2007.5.03.0086 AP )
por master | 14/09/11 | Ultimas Notícias
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não é competente para julgar ação de interdito proibitório que tem como objetivo garantir o livre acesso de funcionários e clientes às agências bancárias durante a realização de movimento grevista. Com esse entendimento, a SDC declarou a competência da 8ª Vara do Trabalho de Brasília para julgar ação ajuizada pelo Banco do Brasil durante a paralisação dos bancários de 2010.
A ação foi remetida ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que declinou da competência para analisar recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília contra decisão da Vara do Trabalho favorável ao banco. A Vara, ao julgar a ação, determinou a liberação do acesso às agências e fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. O TRT remeteu o processo ao TST devido à amplitude nacional da greve dos bancários de 2010 por melhores salários, embora o motivo da ação do banco fosse o movimento realizado pelos bancários em frente às agências do Banco do Brasil em Brasília (DF).
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na SDC do TST, considerou incorreta a atitude do TRT. Para o ministro, é da competência originária das Varas do Trabalho julgar interdito proibitório com o fim de garantir o livre acesso às agências bancárias. De acordo com ele, essa ação tem natureza civil e é regulamentada pelo artigo 932 do CPC, não se tratando de dissídio coletivo de natureza econômica ou de greve. “Trata-se de ação civil ligada à defesa da posse, sem abrangência coletiva, à semelhança dos embargos de terceiro ajuizados na execução trabalhista, cuja competência para julgamento é, inequivocamente, da Vara do Trabalho” destacou.
A SDC decidiu por unanimidade determinar o retorno do processo ao TRT para prosseguir no julgamento do processo ordinário interposto pelo sindicato da categoria.
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: Pet – 5473-59.2011.5.00.0000
por master | 14/09/11 | Ultimas Notícias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho teve que decidir uma disputa envolvendo empregado e empregador relativa à não concessão de abono de faltas ao trabalho, cujo valor total pleiteado não chega a R$ 300. De um lado, o trabalhador pretendia o pagamento de 20 dias em que esteve afastado por motivos de doença; de outro, a empresa, que alegava não ter abonado os dias porque o atestado médico apresentado pelo empregado comprovando incapacidade para o trabalho não foi fornecido por médico de seu ambulatório. Para a Turma, a empresa estava com a razão: segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.
A disputa judicial teve início em 2010. O fiandeiro (profissional que trabalha com a fiação) da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S.A., em Brusque (SC), disse que procurou o ambulatório da empresa no dia 9 de abril de 2010 com dores lombares e foi orientado pelo médico a procurar um especialista em problemas de coluna. O médico da empresa lhe concedeu apenas um dia de licença, mas o trabalhador ficou outros cinco sem comparecer ao trabalho e não apresentou atestado relativo a esse período.
A empresa, em sua defesa, alegou o que o empregado já havia ficado 67 dias sem trabalhar e foi encaminhado ao INSS, que recusou concessão do benefício previdenciário (auxílio-doença) por constatar que os problemas de saúde alegados não eram incapacitantes para o trabalho. Por esse motivo, além de não pagar os cinco dias não atestados, negou também o pagamento dos dias não concedidos pelo INSS, em julho de 2009. Os afastamentos do fiandeiro relatam problemas como unha encravada, dor no pescoço e dores lombares.
A Vara do Trabalho de Brusque julgou improcedente a ação movida pelo trabalhador. Segundo o juiz, a existência de serviço médico na empresa não impede que o empregado procure outros profissionais, porém, neste caso, o abono das faltas por períodos inferiores a 15 dias é direito exclusivo da empresa. “O que existe é que os médicos que atendem nas empresas costumam ser comedidos e dificilmente concedem ausências justificadas, salvo se comprovada a real impossibilidade do trabalho, ao passo que os médicos não vinculados são bastante maleáveis e concedem licenças até mesmo sem a realização de exames mais profundos”, destacou o magistrado na sentença.
O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que deu parcial provimento ao seu pedido, concedendo os 15 dias de atestado e negando os cinco sem a autorização médica. Para o colegiado regional, a empresa não esclareceu a razão pela qual o atestado, emitido por outro médico, careceria de validade. “Parece-me não ter o serviço médico da empresa o poder discricionário de aceitar os atestados que quiser e recusar os demais. A norma não fala que cabe ao serviço médico do empregador, exclusivamente, examinar o empregado”. A empresa recorreu, então, ao TST.
Ao analisar o recurso de revista da fábrica de tecidos, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que o TRT, ao dar validade ao atestado subscrito por médico, independentemente de sua vinculação ao empregador, sem observar a ordem preferencial dos atestados médicos nem a competência primária do serviço médico da empresa para abonar as faltas, contrariou as Súmulas nºs 15 e 282 do TST.
As jurisprudências pacíficas do TST, expressas nas mencionadas súmulas, estabelecem, respectivamente, que “a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei”, e que “ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho”. O recurso da empresa foi conhecido, para restabelecer a sentença que considerou improcedentes os pedidos do trabalhador.
(Cláudia Valente/CF)
Processo: RR-18-84.2010.5.12.0010
por master | 13/09/11 | Ultimas Notícias
Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – Dois bolivianos foram presos em flagrante na tarde de hoje (12) acusados de manter 17 pessoas em situação análoga à escravidão na região do Bom Retiro, no centro de São Paulo. Os trabalhadores, encontrados em duas oficinas clandestinas de costura, também são de nacionalidade boliviana.
A investigação que levou a polícia ao local foi feita por agentes da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra as Relações de Trabalho do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).
Segundo a polícia, os trabalhadores dormiam em quartos com higiene e condição elétrica precárias e eram submetidos a jornadas de até 14 horas diárias.