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Novo valor do salário mínimo é uma conquista, mas a defasagem das aposentadorias é um retrocesso

Novo valor do salário mínimo é uma conquista, mas a defasagem das aposentadorias é um retrocesso

A Nova Central, através do seu presidente José Calixto Ramos, considerou que o reajuste do salário mínimo, em 2012, para R$ 619,21, conforme a previsão, é uma conquista da classe trabalhadora. “É o resultado das lutas da Nova Central, e das demais centrais sindicais, para elevar o poder aquisitivo dos trabalhadores o que significa crescimento e desenvolvimento, em virtude do fortalecimento do mercado interno”, afirmou.

“Mas, por outro lado, lamentamos a defasagem das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS”, disse José Calixto. Segundo ele, é elogiável a manutenção do acordo do governo com as centrais sindicais, assegurando ganho real para o salário mínimo, mas não podemos aceitar o fato de pensionistas e aposentados que já sofrem com a redução dos seus proventos, seja através da aplicação do fator previdenciário ou pela inexistência de paridade entre os vencimentos da ativa e os benefícios quando da aposentadoria.

  

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Novo valor do salário mínimo é uma conquista, mas a defasagem das aposentadorias é um retrocesso

SDI-1 garante isonomia a empregado terceirizado da CEEE

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-empregado terceirizado da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-RS) terá direito à isonomia salarial com empregados efetivos. Mesmo não tendo o seu vínculo de emprego reconhecido com a sociedade de economia mista, o empregado terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas e rescisórias pleiteadas na inicial, por ter exercido igual função (auxiliar de conservação nível A) de um funcionário da CEEE. A decisão ratificou o entendimento isonômico disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1.

A Sétima Turma não havia conhecido o recurso de revista do empregado sob o fundamento de que mesmo estando ele sob orientação e supervisão da CEEE (sociedade de economia mista) e presentes a pessoalidade e a subordinação direta, o vínculo não poderia ser reconhecido, pois, além do preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT, seria necessária a prévia aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal) para o reconhecimento da existência do vínculo de emprego e das verbas trabalhistas e rescisórias que não aquelas previstas na Súmula 363 (que trata do contrato nulo e garante apenas o pagamento de salários e o depósito do FGTS).

O relator dos embargos na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que o caso trata da possibilidade de deferimento, a empregado terceirizado, de isonomia com os empregados da empresa tomadora de serviço, que, no caso, é uma sociedade de economia mista. Lembrou que a matéria já foi pacificada na SDI-1 no sentido de reconhecer a isonomia entre os empregados. Este tratamento buscou afastar os efeitos “perversos e discriminatórios” resultantes de terceirizações ilícitas.

O relator observou que no caso, por força da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1, o fato de não haver sido reconhecido o vínculo de emprego com a CEEE não afastou o direito do trabalhador terceirizado ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas asseguradas ao empregado público que exercia a igual função na CEEE. O ministro salientou que a isonomia pretendida pelo empregado é amparada pelos artigos 5º, caput, e 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que proíbem “distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

Dessa forma, por unanimidade, com ressalvas de entendimento do ministro João Batista Brito Pereira, foi dado provimento ao recurso do trabalhador para condenar a empregadora e a CEEE, de forma solidária, ao pagamento das verbas pleiteadas na inicial, conforme apurado em liquidação.

(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo:
E-ED-RR-759918-112001.5.04.0701

Novo valor do salário mínimo é uma conquista, mas a defasagem das aposentadorias é um retrocesso

Furnas é condenada em R$ 200 mil por contratar sem concurso público

As contratações de empregados sem concurso público efetuadas pela Furnas Centrais Elétricas S/A foram consideradas irregulares pela Justiça do Trabalho, que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho foi rejeitado pela Oitava Turma, que, seguindo a jurisprudência da Corte – que admite a obrigação de indenizar o dano moral coletivo quando o descumprimento das regras e dos princípios trabalhistas implicar ofensa aos interesses patrimoniais da coletividade -, manteve as decisões anteriores.

Histórico

Em 2002, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia admitido a efetivação de empregados de Furnas contratados sem concurso até junho de 1990 (data em que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o artigo 37, inciso II da Constituição, que exige o concurso público, se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista). Os contratados entre 1990 e 2002 deveriam formar um quadro suplementar temporário até serem paulatinamente substituídos por concursados.

Ao ser questionada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT/DF) a cumprir a exigência de realização de concurso, a empresa apresentou cópia do edital de concurso e informou que as provas objetivas seriam realizadas em janeiro de 2004, e que a irregularidade seria sanada. Em fevereiro daquele ano, a relação dos nove mil candidatos aprovados foi publicada.

Segundo o MPT, apesar da realização do concurso e da “aparente observância” da exigência constitucional, o órgão tomou conhecimento, por meio de denúncias feitas por candidatos aprovados no concurso, de que a empresa estaria prestes a efetivar empregados sem concurso, e já teria expedido telegramas de convocação para o início de maio de 2004. A suposta contratação foi objeto de matéria na imprensa em março aquele ano. No dia seguinte à publicação da reportagem, o presidente da empresa compareceu ao MPT e confirmou que Furnas pretendia admitir cerca de 380 empregados não concursados que prestavam serviços à empresa antes de 1990, além de nomear 900 concursados. A contratação teria como base a decisão do TCU sobre a formação do quadro temporário.

Ação civil pública

Diante disso, o MPT ajuizou a ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, visando impedir a contratação, com fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador contratado, reversível ao FAT. Também pediu a condenação da empresa na obrigação de fazer (realizar concurso público sempre que precisar fazer contratações), a declaração de nulidade de todos os contratos firmados com trabalhadores sem concurso após 5/10/1988, com a consequente rescisão, e ainda a reparação dos danos causados a toda coletividade de trabalhadores, no valor de R$ 15 milhões, também depositada no FAT.

O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos: considerou irregulares as contratações efetuadas sem concurso, declarou a nulidade dos contratos e determinou o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5/10/1988, bem como a realização de concurso. Fixou ainda a indenização por dano moral coletivo em R$ 1 milhão.

Furnas e o Sindicato dos Urbanitários no DF – Stiu/DF, este na condição de assistente simples, pleitearam a improcedência dos pedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O Regional, porém, manteve a sentença, ao entendimento de que a exigência do concurso público não é mera obrigação de cunho administrativo, e que a exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição busca “impedir o favorecimento político e o clientelismo dentro do serviço público, igualando as chances e os critérios para que qualquer cidadão possa nele ingressar”. Insistindo na validade das contratações, a empresa ingressou com recurso ao TST.

A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ela, o Regional decidiu de acordo com a Súmula nº 363 do TST, cujo texto estabelece que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. A ministra considerou irrelevante eventual manifestação do TCU em sentido contrário, utilizada no argumento da empresa. Quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, o valor foi reduzido para R$ 200 mil.

(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
Processo:
RR-26540-87.2005.5.10.0008

Novo valor do salário mínimo é uma conquista, mas a defasagem das aposentadorias é um retrocesso

Comissão do piso salarial dos agentes de saúde votará requerimentos

A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (6) para votar requerimentos.

A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.

A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

A reunião será realizada às 14 horas, em plenário a definir.

Íntegra da proposta:

Novo valor do salário mínimo é uma conquista, mas a defasagem das aposentadorias é um retrocesso

Comissão vai discutir denúncias de ações abusivas em área rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realizará audiência pública para debater as denúncias de ação abusiva de agentes de fiscalização do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal contra os produtores rurais associados ao Consórcio de Empregadores Rurais de Ibiraiaras, no Rio Grande do Sul. A audiência ainda não tem data definida.

A iniciativa deste debate foi proposta pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que quer ouvir explicações de representantes do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e dos presidentes da Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ) e da Associação de Criadores de Pássaros, além dos seguintes produtores rurais associados ao Consórcio de Empregadores Rurais de Ibiraiaras: Marconi Christianetti, Cion Carlos Bocchi, Ricardo Zanette, Ivonir Tessaro, Magnos Ariel Christianetti, Edson Picoloto, José Benedetti, Alexandre Festo, Luciano Piva, Ademar Boito, Rodrigo Vassoler e Renan Puerori.

Segundo esses produtores rurais, as ações fiscalizatórias, que ocorreram nos dias 1° e 07 de julho de 2011, teriam extrapolado os limites da razoabilidade e da legalidade. Essas fiscalizações foram feitas de forma “aterrorizante e vexatória”, com invasão de propriedades e de locais de trabalho. Eles também denunciaram que, na área urbana, os policiais federais, fortemente armados, apontavam suas armas contra os produtores rurais em busca de documentos e informações que pudessem embasar as alegações dos fiscais do trabalho de que existia “trabalho escravo” na região.

Consórcio
O Consórcio de Empregadores Rurais de Ibiraiaras é formado por produtores de batatas, uma das bases da economia do município, que gera emprego e renda para centenas de famílias. O consórcio foi criado para organizar o trabalho e regulamentar a situação de trabalhadores rurais que anualmente chegam ao município, vindos espontaneamente de diferentes pontos do País para trabalhar na colheita do produto.

Da Redação/ RCA