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JUSTIÇA SOCIAL

SDI-1 garante isonomia a empregado terceirizado da CEEE

SDI-1 garante isonomia a empregado terceirizado da CEEE

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-empregado terceirizado da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-RS) terá direito à isonomia salarial com empregados efetivos. Mesmo não tendo o seu vínculo de emprego reconhecido com a sociedade de economia mista, o empregado terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas e rescisórias pleiteadas na inicial, por ter exercido igual função (auxiliar de conservação nível A) de um funcionário da CEEE. A decisão ratificou o entendimento isonômico disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1.

A Sétima Turma não havia conhecido o recurso de revista do empregado sob o fundamento de que mesmo estando ele sob orientação e supervisão da CEEE (sociedade de economia mista) e presentes a pessoalidade e a subordinação direta, o vínculo não poderia ser reconhecido, pois, além do preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT, seria necessária a prévia aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal) para o reconhecimento da existência do vínculo de emprego e das verbas trabalhistas e rescisórias que não aquelas previstas na Súmula 363 (que trata do contrato nulo e garante apenas o pagamento de salários e o depósito do FGTS).

O relator dos embargos na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que o caso trata da possibilidade de deferimento, a empregado terceirizado, de isonomia com os empregados da empresa tomadora de serviço, que, no caso, é uma sociedade de economia mista. Lembrou que a matéria já foi pacificada na SDI-1 no sentido de reconhecer a isonomia entre os empregados. Este tratamento buscou afastar os efeitos “perversos e discriminatórios” resultantes de terceirizações ilícitas.

O relator observou que no caso, por força da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1, o fato de não haver sido reconhecido o vínculo de emprego com a CEEE não afastou o direito do trabalhador terceirizado ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas asseguradas ao empregado público que exercia a igual função na CEEE. O ministro salientou que a isonomia pretendida pelo empregado é amparada pelos artigos 5º, caput, e 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que proíbem “distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

Dessa forma, por unanimidade, com ressalvas de entendimento do ministro João Batista Brito Pereira, foi dado provimento ao recurso do trabalhador para condenar a empregadora e a CEEE, de forma solidária, ao pagamento das verbas pleiteadas na inicial, conforme apurado em liquidação.

(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo:
E-ED-RR-759918-112001.5.04.0701

SDI-1 garante isonomia a empregado terceirizado da CEEE

Furnas é condenada em R$ 200 mil por contratar sem concurso público

As contratações de empregados sem concurso público efetuadas pela Furnas Centrais Elétricas S/A foram consideradas irregulares pela Justiça do Trabalho, que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho foi rejeitado pela Oitava Turma, que, seguindo a jurisprudência da Corte – que admite a obrigação de indenizar o dano moral coletivo quando o descumprimento das regras e dos princípios trabalhistas implicar ofensa aos interesses patrimoniais da coletividade -, manteve as decisões anteriores.

Histórico

Em 2002, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia admitido a efetivação de empregados de Furnas contratados sem concurso até junho de 1990 (data em que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o artigo 37, inciso II da Constituição, que exige o concurso público, se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista). Os contratados entre 1990 e 2002 deveriam formar um quadro suplementar temporário até serem paulatinamente substituídos por concursados.

Ao ser questionada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT/DF) a cumprir a exigência de realização de concurso, a empresa apresentou cópia do edital de concurso e informou que as provas objetivas seriam realizadas em janeiro de 2004, e que a irregularidade seria sanada. Em fevereiro daquele ano, a relação dos nove mil candidatos aprovados foi publicada.

Segundo o MPT, apesar da realização do concurso e da “aparente observância” da exigência constitucional, o órgão tomou conhecimento, por meio de denúncias feitas por candidatos aprovados no concurso, de que a empresa estaria prestes a efetivar empregados sem concurso, e já teria expedido telegramas de convocação para o início de maio de 2004. A suposta contratação foi objeto de matéria na imprensa em março aquele ano. No dia seguinte à publicação da reportagem, o presidente da empresa compareceu ao MPT e confirmou que Furnas pretendia admitir cerca de 380 empregados não concursados que prestavam serviços à empresa antes de 1990, além de nomear 900 concursados. A contratação teria como base a decisão do TCU sobre a formação do quadro temporário.

Ação civil pública

Diante disso, o MPT ajuizou a ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, visando impedir a contratação, com fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador contratado, reversível ao FAT. Também pediu a condenação da empresa na obrigação de fazer (realizar concurso público sempre que precisar fazer contratações), a declaração de nulidade de todos os contratos firmados com trabalhadores sem concurso após 5/10/1988, com a consequente rescisão, e ainda a reparação dos danos causados a toda coletividade de trabalhadores, no valor de R$ 15 milhões, também depositada no FAT.

O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos: considerou irregulares as contratações efetuadas sem concurso, declarou a nulidade dos contratos e determinou o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5/10/1988, bem como a realização de concurso. Fixou ainda a indenização por dano moral coletivo em R$ 1 milhão.

Furnas e o Sindicato dos Urbanitários no DF – Stiu/DF, este na condição de assistente simples, pleitearam a improcedência dos pedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O Regional, porém, manteve a sentença, ao entendimento de que a exigência do concurso público não é mera obrigação de cunho administrativo, e que a exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição busca “impedir o favorecimento político e o clientelismo dentro do serviço público, igualando as chances e os critérios para que qualquer cidadão possa nele ingressar”. Insistindo na validade das contratações, a empresa ingressou com recurso ao TST.

A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ela, o Regional decidiu de acordo com a Súmula nº 363 do TST, cujo texto estabelece que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. A ministra considerou irrelevante eventual manifestação do TCU em sentido contrário, utilizada no argumento da empresa. Quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, o valor foi reduzido para R$ 200 mil.

(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
Processo:
RR-26540-87.2005.5.10.0008

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Comissão do piso salarial dos agentes de saúde votará requerimentos

A comissão especial que analisa a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne nesta terça-feira (6) para votar requerimentos.

A comissão especial foi criada para avaliar o Projeto de Lei 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas tramitam em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio.

A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

A reunião será realizada às 14 horas, em plenário a definir.

Íntegra da proposta:

SDI-1 garante isonomia a empregado terceirizado da CEEE

Comissão vai discutir denúncias de ações abusivas em área rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realizará audiência pública para debater as denúncias de ação abusiva de agentes de fiscalização do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal contra os produtores rurais associados ao Consórcio de Empregadores Rurais de Ibiraiaras, no Rio Grande do Sul. A audiência ainda não tem data definida.

A iniciativa deste debate foi proposta pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que quer ouvir explicações de representantes do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e dos presidentes da Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ) e da Associação de Criadores de Pássaros, além dos seguintes produtores rurais associados ao Consórcio de Empregadores Rurais de Ibiraiaras: Marconi Christianetti, Cion Carlos Bocchi, Ricardo Zanette, Ivonir Tessaro, Magnos Ariel Christianetti, Edson Picoloto, José Benedetti, Alexandre Festo, Luciano Piva, Ademar Boito, Rodrigo Vassoler e Renan Puerori.

Segundo esses produtores rurais, as ações fiscalizatórias, que ocorreram nos dias 1° e 07 de julho de 2011, teriam extrapolado os limites da razoabilidade e da legalidade. Essas fiscalizações foram feitas de forma “aterrorizante e vexatória”, com invasão de propriedades e de locais de trabalho. Eles também denunciaram que, na área urbana, os policiais federais, fortemente armados, apontavam suas armas contra os produtores rurais em busca de documentos e informações que pudessem embasar as alegações dos fiscais do trabalho de que existia “trabalho escravo” na região.

Consórcio
O Consórcio de Empregadores Rurais de Ibiraiaras é formado por produtores de batatas, uma das bases da economia do município, que gera emprego e renda para centenas de famílias. O consórcio foi criado para organizar o trabalho e regulamentar a situação de trabalhadores rurais que anualmente chegam ao município, vindos espontaneamente de diferentes pontos do País para trabalhar na colheita do produto.

Da Redação/ RCA

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Novas classes A e B reúnem 22,5 milhões

Tem gente ficando mais rica no Brasil – e isso está alterando substancialmente as estratégias dos bancos para gerenciamento das contas dos novos afortunados. Segundo o professor Marcelo Marcelo Cortes Neri, economista-chefe do Centro de Políticas Sociais, filiado ao Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, não foi só a chamada classe média que cresceu no país nos últimos anos, representando hoje 33,19% dos 190 milhões de brasileiros.

A reportagem é de Genilson Cezar.

“Está surgindo uma nova classe A e uma nova classe B. Elas emergiram e vão continuar a emergir”, diz com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

São 22,5 milhões de pessoas na nova classe A e B, quase 15 milhões a mais do que em 1993, de acordo com um estudo do CPS/FGV. “As classes A e B são os grupos sociais que mais crescem no país (perto de 12% entre 1993 e 2011) e devem aumentar mais daqui em diante. Por isso, a indústria de gerenciamento de fortunas e ativos tende a prosperar “, destaca. Os critérios da FGV para definir as classes se referem à capacidade de geração de renda da família, mas utilizando o conceito de renda per capita. Por exemplo, a preços de 2011, em São Paulo, a classe B é classificada na faixa entre R$ 5.174 e R$ 6.745 e a A, acima de R$ 6.745.

A cidade mais classe A, proporcionalmente, é Niterói (RJ), com 30,7% de sua população na elite econômica. Em seguida, vêm Florianópolis (27,7%), Vitória (26,9%), São Caetano do Sul (26,5%), Porto Alegre (25,3%), Brasília (24,3%) e Santos (24,5%). O município de São Paulo, com a maior população do país, tem a maior concentração de pessoas na classe A. “As 30 cidades com maiores participações nas classes A, B e C estão na região Sul, fruto da maior desigualdade de renda observada no Brasil nos últimos anos”, diz Neri.

Embora representem os 10% mais ricos do Brasil, as novas classes A e B não podem ser consideradas em níveis de fortunas. Na verdade, não mede o grau de riqueza pela renda salarial, explica o economista Márcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Mas, sim, pelo acúmulo de capital, um patrimônio caracterizado pelo volume expressivo de imóveis, títulos de renda variável ou fixa, propriedades de terra, empresas, ou ocupação em altos cargos de direção em empresas públicas ou privadas.

“Os ricos acumulam um patrimônio de bens e rendimentos correspondente a cerca de 40% do Produto Interno Bruto (PIB)”, diz ele. “Os brasileiros endinheirados se escondem do público, mas as instituições financeiras sabem muito bem quem são eles”, observa Pochmann.

Segundo estudo da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), até junho deste ano eram 64.260 clientes no private banking, que atende pessoas, grupos familiares ou econômicos com recursos para investimento acima de R$ 1 milhão. O volume total de ativos movimentado por esse seleto grupo somava R$ 412,8 bilhões.

Trata-se de um crescimento, nos últimos 12 meses, de 28%, mais de três vezes a média mundial, em torno de 7%, informa Rogério Pessoa, co-head da área de wealth management do BTG Pactual, coordenador do estudo da Anbima. “Os ricos no Brasil mudaram de patamar, e isso abre mais oportunidade de negócios para a indústria de private banking no país”, diz

A área de wealth management do BTG Pactual tem US$ 21,5 bilhões de ativos e a preocupação do banco, segundo Renato Cohn, sócio e co-head da instituição, é proteger os investimentos dos clientes e aproveitar as oportunidades de aplicação no Brasil e outros países. “Muitos clientes são empresários. Boa parte desses recursos foi gerada em negócios. Esse cliente quer aproveitar todas as oportunidades de negócios”, afirma.