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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

Uma trabalhadora doméstica que prestou serviço a uma família por cerca de 12 anos, três vezes por semana, recebendo salário mensal de R$ 500, teve o seu vínculo de emprego reconhecido de forma unânime pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão manteve o entendimento da Sexta Turma do TST no sentido de que na relação entre a trabalhadora e a família se encontravam presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho doméstico contidos nos artigos 1º da CLT e 1º da Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.

Na ação trabalhista, a doméstica pleiteava o vínculo de emprego e as verbas rescisórias. A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o vínculo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, por entender que, embora o trabalho tenha ocorrido por vários anos, para a mesma pessoa ou família, estava ausente o elemento da continuidade. Para o Regional, o reconhecimento da relação de emprego da doméstica se caracteriza pelo caráter contínuo do trabalho, que, no caso, era prestado em três dias da semana.

A trabalhadora, inconformada, recorreu ao TST. Alegou que, para o reconhecimento do vínculo de emprego, não se exige do doméstico o trabalho em todos os dias da semana. Para ela, a decisão regional teria violado a Lei 5.859/72 que, em seu artigo, 1º dispõe: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei”.

A Sexta Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que, no caso, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido. Para a Turma, não se trata de uma diarista, que trabalha e recebe o pagamento no mesmo dia, situação em que se verifica o caráter da não continuidade na prestação de serviços. A empregadora recorreu então à SDI-1.

O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família. Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico. Para o ministro, pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido, por atender o pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de doze anos, três vezes por semana.

(Dirceu Arcoverde/CF)

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

JT anula desclassificação em exame admissional de candidato aprovado em concurso

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) contra decisão que considerou arbitrária e abusiva a desclassificação de um candidato aprovado na fase objetiva de concurso público com base em exame clínico não previsto no edital. A análise da Turma seguiu o entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, além de garantir a contratação do empregado, condenou a Corsan a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Conforme consta do processo, o edital do concurso previa a realização de provas objetivas e exigia, para contratação, “boa saúde física e mental, verificada em exame médico admissional”. O trabalhador foi aprovado para o cargo de agente em tratamento de água e esgoto, mas eliminado no exame médico admissional com base em laudo de ressonância magnética que apontou “mínima protrusão posterior” da coluna cervical e “pequena hérnia póstero-lateral esquerda”.

O laudo da perícia realizada na fase de instrução da reclamação trabalhista contra a Corsan registrou que o trabalhador apresentava “alterações radiológicas da coluna vertebral sem comprometimento clínico evidente ao exame”, e considerou-o apto para a função à qual se candidatara, “desde que executada de acordo com os padrões de ergonomia e segurança do trabalho determinados pela legislação” Com base na perícia, a sentença de primeiro grau anulou sua eliminação do concurso e determinou à empresa que o contratasse no cargo para o qual fora aprovado e pagasse os salários correspondentes à data em que deveria ter sido admitido, além de deferir a indenização por dano moral.

Ao recorrer da condenação, a Corsan argumentou que a avaliação do perito não levou em conta o “contexto da medicina do trabalho”, o que era “imperativo legal”. Alegou ainda que o exercício das funções previstas agravaria os problemas físicos apresentados pelo candidato, de modo que não seria aconselhável sua contratação para o cargo em questão. E sustentou ainda que a não aprovação no exame médico admissional permitia a sua desclassificação, independentemente da colocação alcançada nas provas objetivas, nos termos do artigo 168, inciso I, parágrafo 2º, da CLT.

Contudo, o TRT-RS observou que o edital do concurso não exigia plenas condições de saúde para o desempenho da função, nem continha a exigência de exames específicos e complexos. Desse modo, entendeu estar demonstrada a aptidão do empregado para a função proposta e, portanto, preenchido o requisito do edital quanto às boas condições de saúde. O Regional manteve a sentença e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando-a a interpor agravo de instrumento ao TST.

Com base nos fatos apresentados pelo Regional, a relatora do acórdão na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, afastou as alegações de violação do artigo 168 da CLT, que trata das medidas preventivas de medicina do trabalho e da obrigatoriedade do exame admissional, ao afirmar que os requisitos legais foram cumpridos, “inclusive chegando-se à conclusão, com base no laudo pericial, de que o trabalhador está apto para o trabalho”. Rejeitou, também, a suposta violação do artigo 37, inciso II, da Constituição da República (exigência de concurso público), uma vez que a participação do candidato no concurso é incontroversa.

Na análise do questionamento da Corsan quanto à condenação por dano moral, a relatora ressaltou que não seria possível, no âmbito do TST, a revisão pretendida, pois a Súmula 126 do TST impede o reexame de fatos e provas. A ministra observou ainda que a indenização deferida pelo Regional não afrontou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A decisão foi unânime.

(Raimunda Mendes/CF)

Processo: AIRR-14162-18.2010.5.04.0000

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

Um empregado da Brasil Telecom S. A. no Rio Grande do Sul que trabalhou fora de suas funções por quase uma década vai receber diferenças salariais concernentes a cinco anos, porque quando ajuizou a ação os seus direitos já estavam parcialmente prescritos. A empresa recorreu alegando que a prescrição deveria ser total, porque se tratava de reenquadramento funcional e não de desvio de função, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida assim a condenação.

A empresa chegou à instância superior informando que, partir de 1989, o empregado exerceu a atividade de examinador de cabos e linhas telefônicas, e havia sido incorretamente enquadrado em outra atividade. Entendia assim que, de acordo com o prazo bienal da Justiça do Trabalho para ajuizamento de ação, ele tinha até 1991 para buscar o correto enquadramento, mas entrou com a ação somente em 1999, quando o seu direito já estaria totalmente prescrito.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o trabalhador foi enquadrado na função de instalador e reparador de rede, mas exercia, de fato, as atribuições de examinador de cabos, linhas e aparelhos, em típico desvio permanente de função. Com base nessa informação, o relator do recurso empresarial na SDI-1, ministro Milton de Moura França, avaliou correta a decisão regional que aplicou ao caso a prescrição parcial e quinquenal.

O relator esclareceu a questão explicando que para a aplicação da prescrição total defendida pela empresa, por força de reenquadramento equivocado, seria necessário supor que o empregado, que antes desempenha determinada função, passasse a exercer, efetivamente, novas atribuições na empresa. Não foi o que aconteceu: ele foi enquadrado como instalador e reparador de rede, mas desempenhava, de fato, a atividade de examinador de cabos, linhas e aparelhos, em típico desvio permanente de função. Segundo relator, “a prescrição, pois, é parcial e quinquenal”, isto é, o empregado vai receber as verbas limitadas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-RR-143200-88.1999.5.04.0026

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

Inflação atinge 7,2% e devora meta do governo; 64% dos preços sobem

 

No acumulado dos últimos 12 meses, o custo de vida medido pelo IPCA, indicador usado como referência oficial para calcular a inflação, chegou a 7,23%, estourando o teto previsto pelo Banco Central, que é de 6,5%. A alta nesse período é maior desde junho de 2005, quando bateu em 7,27%.
Segundo o IBGE, em agosto, 64% dos produtos e serviços registraram aumento. Os alimentos foram os que mais pesaram no bolso, seguidos de álcool, aluguel e roupas femininas. Na TV, a preocupação com a economia e com a crise financeira internacional abriu o pronunciamento da presidente Dilma alusivo ao Sete de Setembro. “O país está plenamente preparado para enfrentar mais esse desafio”, disse.
A inflação não tem dado trégua aos brasileiros. Em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como referência para o sistema de metas do governo, subiu 0,37%, mais do que dobrando em relação a julho (0,16%). A carestia se disseminou de uma tal forma que 64% de todos os produtos e serviços acompanhados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registraram reajustes.
No acumulado de 12 meses, o custo de vida cravou elevação de 7,23%, estourando, em muito, o teto da meta perseguida pelo Banco Central, de 6,5%. A alta no período foi a maior desde junho de 2005, quando o indicador havia ficado em 7,27%. Diante disso, os principais economistas do país revisaram as projeções e apostam que o IPCA deste ano ficará acima do limite tolerável, posição reforçada pela decisão do BC de cortar a taxa básica de juros (Selic) em 0,5 ponto percentual, para 12% ao ano.
Entre janeiro e agosto, a inflação subiu 4,42%, praticante consumindo o centro da meta, de 4,5%. A força demostrada pelas remarcações indica que, tanto neste ano quanto em 2012, o IPCA ficará distante do objetivo do governo. Entre os analistas, a percepção é de que o Banco Central aceitará que o índice oficial de preços leve mais tempo para convergir ao centro da meta, talvez só em 2013, abrindo espaço para pelo menos mais duas reduções de 0,5 ponto nas próximas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom).
Em conversas reservadas, o presidente do BC, Alexandre Tombini, refutou tal possibilidade e assegurou que, no ano que vem, a inflação cairá para um nível próximo de 4,5%, devido, sobretudo, ao agravamento da crise internacional, que ajudará a reduzir o ritmo de crescimento do país.
Arrocho fiscal
Ontem, ao longo do dia, Tombini passou uma série de recados ao mercado e dentro do governo. Disse que o BC esperava um IPCA “ligeiramente superior” ao 0,37% registrado em agosto e que o ápice da inflação em 12 meses foi atingido no mês passado. Segundo ele, de agora em diante até abril, os índices de preços cairão sistematicamente.
O mesmo discurso foi repetido pela presidente Dilma Rousseff, que ressaltou a confiança na capacidade do BC de manter a inflação na meta e a importância da continuidade da queda dos juros.
Para isso, ela se comprometeu a manter o ajuste fiscal, apesar da desconfiança dos especialistas. Dilma destacou, inclusive, que reforçará aos aliados no Congresso o pedido para que não votem projetos que resultem em aumento das despesas.
Dados do IBGE mostram que os alimentos foram os itens que mais pesaram no orçamento das famílias. Apenas em agosto, esses produtos ficaram, na média, 0,72% mais caros e responderam por 45% do IPCA. A carne de boi computou reajuste de 1,84% no mês e de 17,10% nos últimos 12 meses.
Para Irene Machado, técnica do IBGE, os consumidores devem se preparar, pois, com o período de entressafra começando, os preços dos alimentos continuarão subindo. Além disso, a ração do gado ficará mais cara, porque os preços do milho e da soja estão em disparada.
A cabeleireira Elisete Maria Fernandes, 45 anos, está atordoada diante da carestia e, para não ser obrigada a reduzir a quantidade de itens que vão à mesa da família, aproveita todas as promoções. “Não há outra saída. Foi assim que comprei uma peça de lagarto a R$ 10,49, que, fora da promoção, custa R$ 16,99”, explicou. Já a autônoma Maria Abadia Cunha, 49, abriu mão de renovar o guarda-roupa.
“As roupas estão cada vez mais caras”, queixou-se, coberta de razão. Com o fim das promoções de inverno e a chegada da coleção primavera-verão, os artigos de vestuário tiveram reajuste médio de 0,67% em agosto. Os preços das roupas femininas subiram 1,18% e os das masculinas, 0,75%.
A dona de casa Elisete Rodrigues, 39 anos, tomou medidas mais radicais para segurar o orçamento. “Há dois meses, não compro roupas. Em todas as lojas que pesquiso, as peças estão acima do que posso pagar. Então, me viro com as que tenho”, disse. A dona de casa Sizue Yuri, 40, e o marido, o advogado Ramon Vam Guggenhout, 69, também tiveram uma surpresa desagradável ao pesquisar o preço da máquina de lavar.
“Nas lojas, só vemos anúncios de mais de R$1 mil. Há três meses, os valores não passavam de R$ 900”, reclamou Sizue. Pelas contas do IBGE, os eletrodomésticos ficaram, em média, 2,38% mais caros.
Para Carlos Thadeu Filho, economista da Franklin Templenton, o alívio da inflação ainda está longe de aparecer. Carlos Kawall, economista-chefe do Banco Safra, aposta em IPCA de 6,6% neste ano e de 5,20% em 2012.
Imposto adiado
O Ministério da Fazenda anunciou ontem que o governo decidiu adiar para o início de 2012 o aumento no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o cigarro. A alta deveria entrar em vigor a partir de dezembro deste ano. Caso houvesse o reajuste, os economistas calculam que o IPCA daquele mês teria uma elevação adicional de 0,20 ponto percentual.
De acordo com o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo atendeu o pedido do setor, que precisava de mais tempo para se adaptar à mudança e revisar as decisões de produção, investimentos e marketing. “O que a gente está fazendo não é só um aumento de tributação, é uma mudança no modelo”, justificou. (Fonte: Correio Braziliense)

 

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

Emprego industrial acumula alta de 5,1% no Paraná em 2011

Índice do estado foi o melhor do país neste ano. O segundo melhor desempenho foi de Pernambuco, que teve com 4,4%

O emprego industrial teve alta de 5,1% no Paraná em 2011. O dado foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (9) e faz parte da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (Pimes). Esse índice corresponde ao melhor resultado no acumulado do ano entre as regiões pesquisadas.

O índice do Paraná ficou acima da média nacional, que foi de 1,7%. O segundo melhor desempenho neste ano foi de Pernambuco, que teve alta de 4,4%. Segundo o IBGE, o pior resultado foi obtido pelo Ceará. A queda do emprego industrial foi de 1% no acumulado do ano.
Na comparação entre julho de 2010 e julho de 2011, o emprego industrial cresceu 6,8% no Paraná . O resultado foi o segundo melhor entre as regiões pesquisadas. O estado perdeu apenas para Pernambuco, que teve alta de 7% no período comparado. Esse resultado também ficou acima da média nacional, que foi de 0,4%.

De acordo com o gerente da pesquisa do IBGE, André Macedo, o crescimento no emprego industrial registrado no Paraná ocorreu por causa dos setores de máquinas, aparelhos e eletrônicos, alimentos e bebidas, e também meios de transporte. A elevação do emprego formal nesses setores foi de 28,6%, 18,2% e 14,7%, respectivamente, na comparação de julho de 2011 com julho de 2010.

Fizeram parte da pesquisa os estados do Paraná, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Ceará, além das regiões Norte e Centro-Oeste (que foram pesquisadas conjuntamente) e Nordeste.

Dados nacionais

O emprego industrial caiu 0,1% em julho ante junho (quando também ficou em -0,1%), na série histórica livre de influências sazonais. Segundo Macedo, o índice está relacionado com a queda da produção industrial registrada em todo país no fim do primeiro trimestre de 2011 e em parte do segundo trimestre.

Na comparação com julho de 2010, o emprego industrial cresceu 0,4% em julho deste ano. A variação acumulada em 2011 é de 1,7%. No acumulado dos 12 meses encerrados em julho, o emprego industrial cresceu 2,7%.