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Fator Previdenciário: mecanismo serviu apenas para achatar benefícios

Fator Previdenciário: mecanismo serviu apenas para achatar benefícios

Criado pelo governo em 1999 para compensar a ausência de uma idade mínima para as aposentadorias no setor privado, o fator previdenciário “não cumpre o seu papel, funciona de forma perversa e reduz em 30%, na média, o valor desses benefícios”. 

Foi o que afirmou o secretário de Políticas do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, durante audiência realizada no Senado. Ele ressaltou, no entanto, que acabar com o mecanismo sem contrapartida teria um impacto muito grande nas contas da Previdência.

Rolim também informou que a economia para o governo, resultante da aplicação do fator, foi de R$ 7,5 bilhões no ano passado e está estimada em R$ 9 bilhões para este ano. “A economia total propiciada por esse mecanismo entre 1999 e 2010 foi de R$ 31 bilhões”, acrescentou.

Utilizado no cálculo das aposentadorias, o fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador. Seu objetivo foi diminuir as despesas da Previdência e, ao mesmo tempo, desestimular aposentadorias “precoces”.

No entanto, o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, tem dito que o principal efeito desse mecanismo não foi o adiamento das aposentadorias, mas a redução dos valores pagos.

Leonardo Rolim assinalou que “o trabalhador não tem esperado mais tempo para se aposentar e, assim, ter um benefício maior”. Em média, os homens vêm se aposentando aos 54 anos e as mulheres, aos 51,5 anos. E que o desconto em seus benefícios provocado pelo fator, em média, é de 30%.

Fator Previdenciário: mecanismo serviu apenas para achatar benefícios

Reajuste para Judiciário fica nas mãos do Congresso

O presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), defende que é “direito” do Supremo Tribunal Federal (STF) propor elevação salarial a seus servidores e “obrigação” do Legislativo procurar uma solução, mas alerta que o Orçamento está “engessado” e “não há garantia de que vão ter tudo o que pedem”. Após o mal estar entre o STF e o Executivo, cabe agora ao Congresso a tarefa de buscar, no Orçamento da União para 2012, fonte de recursos para a elevação de salários do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal.

“Nos foi entregue um Orçamento fechado num dia e no outro apareceu uma conta de R$ 7,7 bilhões. Temos que analisar. O Orçamento está com mais de 80% dos recursos engessados. A margem de manobra é pequena”, disse. A partir do dia 13, a comissão vai se reunir toda terça, quarta e quinta-feira.

Num recuo em relação ao que havia enviado dois dias antes, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso, na sexta-feira, mensagem com a proposta de aumento salarial do Judiciário e do Ministério Público, com impacto total de R$ 7,7 bilhões em 2012. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, havia reclamado da não inclusão do pedido do Judiciário no Orçamento.

Vital pretende conversar também com Peluso. O senador reconhece a “independência constitucional” do STF para apresentar a proposta e diz que o Congresso precisa tentar encontrar a receita necessária para pagar. Não sabe, no entanto, de onde os recursos serão tirados. “Esse vai ser o nosso trabalho. Nem sempre querer é poder.”

Na mensagem, a presidente diz que a proposta não foi incluída por causa do “quadro de incerteza econômica mundial”. Peluso evitou comentar. Segundo a assessoria do STF, o ministro disse apenas que, agora, o caso “é página virada”.

Fator Previdenciário: mecanismo serviu apenas para achatar benefícios

Brasil ”exporta” 568 mil empregos

Desde o início da crise, País perde vagas na indústria por conta da queda nas exportações e da alta nas importações de manufaturados

A crise global provocou profundas mudanças na balança comercial da indústria. Desde o início da turbulência, a queda nas exportações e o aumento nas importações de manufaturados custou 568 mil empregos industriais no País, conforme estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

A Fiesp estimou os empregos diretos e indiretos gerados pelas exportações e perdidos via importações. O cálculo aponta que, em 2008, o comércio internacional rendia à indústria 388 mil empregos. De janeiro a junho deste ano, o resultado foi negativo em 180 mil vagas. O número acima é a soma dos dois valores.

“São as duas faces da mesma moeda, que é a perda de competitividade. O real forte prejudica capacidade exportadora da indústria e eleva a concorrência no mercado local”, diz Paulo Francini, diretor do departamento econômico da Fiesp. Em 2008, os manufaturados respondiam por 48% das exportações. No primeiro semestre deste ano, a participação caiu para 38%.

Para Júlio Sérgio Gomes de Almeida, consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), o Brasil se tornou alvo para empresas ao redor do mundo, que desenvolveram canais de venda desde o início da crise e agora colhem os frutos. “O marco da entrada de importados no Brasil é 2011.”

O saldo de empregos no comércio exterior piorou em relação a quase todos os parceiros comerciais, com exceção de Mercosul e África. A China foi a responsável pela maior perda de vagas. No primeiro semestre, o Brasil exportou 236 mil empregos industriais para o gigante asiático.

Com a crise global, exportadores europeus e americanos também elevaram suas vendas para o Brasil. O País exportou 64 mil vagas para os EUA e 35 mil vagas para a UE de janeiro a junho deste ano. O comércio com o Mercosul, no entanto, gerou um saldo positivo de 62 mil empregos.

Setores. O levantamento da Fiesp aponta que o setor têxtil e o de confecção é o mais prejudicado pelo comércio exterior. No primeiro semestre, a queda das exportações e o aumento das importações custou 186 mil vagas.

É o dinamismo do mercado local que mantém a geração de empregos no setor, embora em ritmo bem mais lento que no ano passado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as tecelagens e confecções geraram 5 mil novos empregos no primeiro semestre, contra 17 mil no mesmo período de 2010. Em maio e junho, no entanto, o saldo foi negativo em 600 vagas.

“Deveríamos já ter começado as contratações de fim de ano, mas não foi possível”, disse Aguinaldo Diniz, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit). “O mercado interno desacelerou um pouco, acompanhando a redução do crédito, mas outro problema é a concorrência dos importados.”

No setor calçadista, foram perdidas 1,5 mil vagas entre maio e julho – comparado à geração de 9,5 mil vagas no mesmo período em 2010. Os empresários reclamam do descompasso entre o desempenho do varejo e a produção da indústria local.

A produção de calçados caiu 10,7% em junho em relação a junho de 2010, enquanto as vendas no varejo subiram 12%. “O mercado interno segue forte, mas as exportações caíram e as importações cresceram muito”, disse Milton Cardoso, presidente da Associação Brasileira da Indústria Calçadista (Abicalçados).

No setor de máquinas, o nível de emprego é parecido com o de 2008. Carlos Pastoriza, diretor-secretário da Associação Brasileir da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), diz que estão sendo perdidas vagas nas empresas terceirizadas que fabricam peças.

Segundo Rafael Bacciotti, analista da Tendência Consultoria, a geração de empregos pela indústria está acompanhando a sua capacidade de produção, que “vem andando de lado há um bom tempo”. Ele afirma que os brasileiros continuaram consumindo neste início de ano, mas a indústria perdeu espaço para as importações.

Fator Previdenciário: mecanismo serviu apenas para achatar benefícios

Turma reconhece relação de emprego entre empresa e estagiária

Dando razão a uma trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, declarou a nulidade do contrato de estágio mantido com o Banco Santander e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e a instituição financeira. Isso porque ela prestava serviços na atividade fim do reclamado, de forma subordinada, não era acompanhada pela instituição de ensino, e, ainda, estava sujeita ao cumprimento de metas.

Segundo o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, ficou claro no processo que a reclamante trabalhava em rotinas administrativas do banco, diretamente ligadas à sua atividade fim, abrindo contas bancárias, formalizando contratos e realizando visitas e atendimento a clientes. Além disso, embora tenha sido celebrado termo de compromisso de estágio, não houve prova de que o estabelecimento de ensino tenha feito o acompanhamento da complementação dos conhecimentos teóricos que a aluna adquiria em sala de aula.

A própria testemunha da empresa declarou que a trabalhadora era subordinada aos superiores do banco, tendo metas de produtividade para cumprir. Nesse contexto e com base no princípio da primazia da realidade, o magistrado concluiu que o manto do estágio profissional foi utilizado para encobrir verdadeira relação de emprego. Com base no artigo 9o, da CLT, o relator declarou a nulidade do contrato de estágio e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e o banco reclamado, determinando o retorno do processo à Vara de origem para o julgamento dos demais pedidos.

( 0000946-78.2010.5.03.0012 RO )

Fator Previdenciário: mecanismo serviu apenas para achatar benefícios

Ex-pastor da Universal acusado de desviar dízimo receberá R$ 70 mil

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 70 mil um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo (doações em dinheiro) oferecido pelos fiéis durante os cultos. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento da agravo de instrumento da igreja, que pretendia trazer o caso ao exame do TST com o objetivo de rever a condenação.

Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor alegou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio. Demitido no dia 30 do mesmo mês, passou, no mesmo dia, a exercer a função de pastor evangélico, até 2005 quando foi acusado da subtração. Na ação, pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido.

Notas marcadas

O pastor descreveu que, além da atividade junto aos fiéis, era também responsável “pela arrecadação e contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, sempre observando as metas de arrecadação estabelecidas”. Afirmou que era também encarregado da arrecadação e transporte dos dízimos recolhidos em toda região de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).

Em sua narrativa, afirmou que a igreja, desconfiada de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, teria sido convocado para uma reunião com um dos bispos da igreja. Naquela ocasião, na presença da sua esposa, foi acusado pelo bispo de desviar dinheiro das oferendas em seu proveito e de ter adquirido, com a verba desviada, uma fazenda para seu pai.

O bispo então disse que poderia provar o que estava afirmando e determinou que alguns seguranças armados o acompanhassem até Campinas para que fosse feita a contagem nos sacos das oferendas, a fim de verificar o desaparecimento de alguma nota marcada. Após a contagem, porém, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas marcadas.

Diante dessa constatação, ainda de acordo com o relato do pastor na inicial do processo, o bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de “localizar algum dinheiro escondido”. A revista no apartamento teria ocorrido de “forma violenta, quebrando móveis e jogando todos os pertences do reclamante e de sua família ao chão”. Nada foi encontrado.

Mesmo assim, o bispo teria determinado a expulsão do pastor e de sua família do apartamento. Os seguranças então jogaram todas as suas roupas na calçada em frente ao edifício, fato presenciado, segundo ele, “por vizinhos, pelo porteiro e por diversas outras pessoas que pelo local passavam”, além do seu filho de oito anos. Naquela noite, ele teve de dormir num hotel, mesmo sem ter dinheiro para tal, e, nas noites seguintes, hospedou-se na casa de um fiel que lhe prestou assistência.

A igreja, ainda segundo a inicial, teria divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação. Narra o pastor que, por conta dessa notícia, “literalmente da noite para o dia, passou a ser odiado pelos fiéis e pelos demais pastores, como se ladrão e aproveitador fosse”, sendo poucos aqueles que se dispuseram a ouvir a sua versão dos fatos.

Dano moral

A 12ª Vara do Trabalho de Campinas, após ouvir as testemunhas e examinar o processo, rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais em R$ 70 mil, por ficar constatado que os fatos realmente tinham ocorrido e teriam afetado a autoestima, a honra e a imagem do pastor. O Regional, ao analisar o recurso ordinário da Universal, considerou o valor arbitrado suficiente para punir eficazmente a igreja, levando em conta sua capacidade econômica. A igreja ainda interpôs recurso de revista, que teve seu seguimento negado. Recorreu então ao TST, por meio agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, observou que o Regional ao analisar as provas, concluiu que o valor da condenação era razoável e capaz de ressarcir o dano causado ao pastor. Salientou que a prova colhida deixava claro o dano causado ao autor da ação. O ministro observou ainda que o artigo 944 do Código Civil não foi violado, como alegado no recurso. Para ele, o referido artigo é “é genérico e lacônico”, pois dispõe apenas que “a indenização mede-se pela extensão do dano” deixando ao livre arbítrio do julgador a utilização dentro dos princípios da razoabilidade a fixação do valor indenizatório.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131