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Companhia é condenada a devolver dinheiro gasto com pensão por morte de eletricista

Companhia é condenada a devolver dinheiro gasto com pensão por morte de eletricista

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) a devolver para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o valor pago para a família de um eletricista que morreu trabalhando. A companhia terá que pagar R$ 950 mil por negligência no cumprimento de regra de segurança.

De acordo com os autos, o empregado da CEEE exercia a função de eletricista e, enquanto fazia manutenção de linha aérea de distribuição a cerca de oito metros de altura, caiu do poste. Na queda, bateu com a cabeça no piso da calçada e morreu. Diante disso, foi concedido o benefício de pensão por morte para a dependente. 

A PRF-4 (Procuradoria Regional Federal da 4ª Região) e a Procuradoria federal Especializada junto ao INSS destacaram que a fiscalização e o cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador eram insuficientes, pois os equipamentos indispensáveis de proteção individual, estavam em falta e a cesta aérea que deveria estar fixada no poste também. 

Além disso, os procuradores demonstraram que a empresa não preparou o empregado para a correta e pronta análise dos riscos que envolviam as atividades de manutenção de redes elétricas, tampouco realizou a manutenção preventiva na área de transmissão de energia elétrica.

A CEEE chegou a argumentar que ação era inconstitucional, pois já paga o SAT (Seguro Acidente do Trabalho) para situações como essa. Para a companhia, seria indevida a cobrança feita na ação regressiva. 

Entretanto, com base nos laudos Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, os procuradores federais conseguiram comprovar a culpa da empresa.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu integralmente os argumentos das procuradorias e condenou a CEE ao ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas da pensão por morte acidentária. Estima-se que o ressarcimento da ação será de aproximadamente R$ 950 mil.

Para o procurador federal que atuou no caso, Humberto Macelaro, “a condenação imposta ao empregador nos autos da ação regressiva em referência é exemplar, pois atesta inequívoca chancela do Poder Judiciário aos argumentos expostos pelo INSS quanto à caracterização do comportamento negligente da empresa como causa direta do lamentável acidente de trabalho”.

Segundo ele, a decisão conforta e reforça a atuação proativa que a Procuradoria-Geral Federal vem revelando na seara das ações regressivas acidentárias, “cujo objetivo reside fundamentalmente na adoção de uma cultura de proteção do trabalhador no meio empresarial e, em última análise, na redução dos infortúnios laborais”.

A PRF-4 e INSS são unidades da PGF, órgão da Advocacia-Geral da União.

Número do processo: Ação Ordinária 5031282-13.2010.404.7100

Companhia é condenada a devolver dinheiro gasto com pensão por morte de eletricista

Anotação indevida em carteira de trabalho gera indenização a costureira

Por ter anotado indevidamente na carteira de trabalho de uma costureira acordo referente a uma ação trabalhista movida contra ela, a empresa Universo Íntimo Indústria e Comércio de Vestuário Ltda., de Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar-lhe indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso. Assim, ficou mantida a decisão condenatória da Justiça do Trabalho da 24ª Região (MS).

A empregada trabalhou na empresa por um ano, de 2008 a 2009. Em abril de 2010 ajuizou a reclamação trabalhista. Seu descontentamento começou quando o empregador, além de retificar alguns dados na sua carteira de trabalho por ordem judicial, anotou também que as retificações se referiam a uma ação trabalhista que a empregada moveu contra ela. Alegando que aquele registro, entre outros danos, ofendia a sua imagem e dificultava a sua colocação em novos empregos, a costureira pediu reparação pelos danos morais causados e ganhou a indenização.

Inconformada com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que confirmou a sentença de primeiro grau, a empresa recorreu à instância superior, mas não obteve êxito. Seu recurso foi julgado pela Quarta Turma do TST sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Segundo a relatora, a anotação na carteira da costureira, “deliberada e desnecessária”, caracteriza conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional da empregada. Trata-se de “atuação abusiva que ultrapassa os limites do artigo 29 da CLT, ensejando violação de direito subjetivo individual à imagem”, concluiu.

Seu voto foi aprovado por unanimidade na Quarta Turma.

(Mário Correia/CF) | Processo: RR-480-35.2010.5.24.0001

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Governo estuda fórmula para acabar com fator previdenciário

Entre as propostas, Previdência pode aumentar o tempo mínimo de pagamento ao INSS para a aposentadoria por tempo de contribuição

Brasília – O governo está estudando fórmulas para acabar com o fator previdenciário. A informação foi dada anteontem pelo secretário de Política Previdenciária do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. A fórmula do fator previdenciário foi criada em 1998 para calcular o valor das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo evitar a aposentadoria precoce. 

Para o secretário, essa fórmula é ”perversa” e ”complicada” para o trabalhador e desde sua criação não evitou que as pessoas se aposentassem jovens. ”Nós [o Ministério da Previdência Social] também não concordamos com ele. Ele não cumpre o papel dele. Na lógica, ele funciona de forma perversa, de evitar que o trabalhador se aposente muito jovem”, declarou Rolim. 

De acordo com ele, a Previdência Social está estudando uma nova fórmula em substituição ao fator previdenciário. 

”Precisamos desenvolver um modelo onde o trabalhador receba uma aposentadoria mínima, mas passe mais tempo trabalhando”, afirmou. 

Uma das propostas do governo para substituição do fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95. Esse modelo estabelece a concessão do benefício quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem. 

Outro projeto em estudo pela Previdência Social é a inclusão de uma idade mínima para aposentadoria, ainda sem definição no governo. Atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). 

O governo também pretende aumentar o tempo mínimo de pagamento ao INSS para a aposentadoria por tempo de contribuição, passando de 35 anos, para os homens, e 30 anos, para as mulheres, para 42 anos e 37 anos, respectivamente.

Ana Carolina Oliveira 
Agência Estado

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INSS pode dispensar perícia para conceder auxílio-doença

O Ministério da Previdência Social estuda conceder o auxílio-doença – benefício para segurados afastados do trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente – sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida pode valer para afastamentos entre 30 e 45 dias. O período exato ainda não foi definido pelo órgão.

Um projeto-piloto será colocado em prática no começo de 2012 em três estados. Segundo a Previdência, essa fase de testes, assim como a implantação da novidade aos poucos, é necessária para evitar fraudes no sistema de concessões do benefício.

A possibilidade de conseguir o auxílio sem a perícia, porém, não valerá para todos os segurados, mas apenas para trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem para o INSS, contribuintes avulsos e domésticos e segurados especiais. Além disso, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição previdenciária. Mesmo assim, o benefício só será liberado após consulta médica – no SUS ou na rede particular. O médico deverá informar ao INSS, por meio de sistema digital, o tempo de afastamento do trabalhador.

Ficam de fora desempregados, segurados facultativos (donas de casa e estudantes) e quem tem menos de 35 meses de contribuição ao INSS. O auxílio sem passagem por perícia no posto previdenciário também não será concedido em caso de doença ou acidente do trabalho.

Com a medida, o INSS espera aliviar o trabalho dos peritos previdenciários, que poderão realizar outros procedimentos, como a análise de recursos de benefícios não concedidos, e a diminuir a fila de espera por uma perícia. Na noite de sexta-feira, a data mais próxima para a realização de uma perícia em São Paulo era para o dia 22.

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Fator Previdenciário: mecanismo serviu apenas para achatar benefícios

Criado pelo governo em 1999 para compensar a ausência de uma idade mínima para as aposentadorias no setor privado, o fator previdenciário “não cumpre o seu papel, funciona de forma perversa e reduz em 30%, na média, o valor desses benefícios”. 

Foi o que afirmou o secretário de Políticas do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, durante audiência realizada no Senado. Ele ressaltou, no entanto, que acabar com o mecanismo sem contrapartida teria um impacto muito grande nas contas da Previdência.

Rolim também informou que a economia para o governo, resultante da aplicação do fator, foi de R$ 7,5 bilhões no ano passado e está estimada em R$ 9 bilhões para este ano. “A economia total propiciada por esse mecanismo entre 1999 e 2010 foi de R$ 31 bilhões”, acrescentou.

Utilizado no cálculo das aposentadorias, o fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador. Seu objetivo foi diminuir as despesas da Previdência e, ao mesmo tempo, desestimular aposentadorias “precoces”.

No entanto, o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, tem dito que o principal efeito desse mecanismo não foi o adiamento das aposentadorias, mas a redução dos valores pagos.

Leonardo Rolim assinalou que “o trabalhador não tem esperado mais tempo para se aposentar e, assim, ter um benefício maior”. Em média, os homens vêm se aposentando aos 54 anos e as mulheres, aos 51,5 anos. E que o desconto em seus benefícios provocado pelo fator, em média, é de 30%.