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Acordo define novas diretrizes para contratação e qualificação dos trabalhadores da construção civil

Acordo define novas diretrizes para contratação e qualificação dos trabalhadores da construção civil

Sistema Nacional de Emprego deve eliminar intermediários e canteiros de obras terão comitês de segurança e saúde

A contratação dos trabalhadores para a construção civil por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) é uma das decisões de consenso entre trabalhadores e empresários, reunidos na última quarta-feira (31), no Palácio do Planalto, em Brasília. A medida visa eliminar a figura do intermediário, conhecido como “gato”. Durante a reunião, coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, as partes aprovaram também itens do pacto setorial da construção civil que tratam de saúde e segurança no trabalho e também sobre a formação e qualificação de mão de obra.

O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral, que coordenou a sessão da plenária da Mesa de Diálogo e Negociação Tripartite, avalia que houve um amadurecimento no diálogo, iniciado após os conflitos nas obras da usina de Jirau, em março deste ano. Naquela ocasião, milhares de operários paralisaram a construção da usina, no rio Madeira, em Rondônia, para reivindicar melhores condições de trabalho. A Mesa de Negociação, instalada logo após, tem o objetivo de construir entre os setores patronais e as centrais sindicais – com a intermediação do governo – um acordo sobre as condições de trabalho na área da construção. O resultado final será um Compromisso Nacional tripartite, que contará com a adesão de empresas da indústria da construção e de sindicatos de trabalhadores, a exemplo do que foi feito no pacto para melhorar as condições de trabalho na lavoura da cana-de-açúcar firmado em 2009.

Sine – A União deverá garantir a infraestrutura física e o pessoal necessário nos postos do Sine para que as empresas possam efetuar a seleção de trabalhadores nos seus locais de origem. Os empresários que aderirem ao acordo, se comprometem a disponibilizar as ofertas de vagas no sistema público de emprego.

As empresas deverão informar ao Sine, com antecedência mínima de 30 dias, uma previsão do número e do perfil das vagas a serem abertas, como será a forma de seleção, e quais as condições de contratação. As empresas vão contratar, preferencialmente, trabalhadores que vivem nos locais de execução dos serviços ou no seu entorno.

Além da transparência na seleção de mão de obra, uma das preocupações centrais dos trabalhadores se relaciona à saúde e segurança no trabalho. Por consenso, foi aprovada a proposta de criação de comitês de gestão de saúde e segurança no trabalho, formados por representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) e de trabalhadores e empresários. Esses comitês vão controlar situações de riscos e propor programas de formação em segurança e saúde no trabalho. O comitê deverá promover mudanças nas condições técnicas ou organizacionais, que ofereçam riscos aos trabalhadores. Outra atribuição será fazer levantamentos de problemas nos canteiros, informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, orientá-los quanto a prevenção de acidentes e também quanto ao direito de recusa de se expor ao perigo.

Qualificação – A União deve elaborar Planos de Qualificação para a indústria da construção, de âmbito nacional, regional e local. Além da articulação com estados e municípios, deverá ser usada a metodologia de audiências públicas para permitir a participação de empregadores e trabalhadores. Aos empregadores, caberá elaborar e implementar as ações de qualificação profissional voltadas para o desenvolvimento das obras. O empresariado deverá co-financiar as ações de formação. Os representantes dos trabalhadores deverão apresentar demandas de qualificação.

Acordo define novas diretrizes para contratação e qualificação dos trabalhadores da construção civil

Fábrica de caminhões confirma investimento de US$ 200 milhões

O governador Beto Richa confirmou nesta quinta-feira (01) a instalação de uma fábrica de caminhões do grupo norte-americano Paccar em Ponta Grossa. A informação foi transmitida ao governador, que está na Europa, pelo presidente da empresa, Mark Pigott, durante conversa telefônica. A empresa vai investir US$ 200 milhões na planta paranaense para montagem de modelos da marca DAF.

O investimento será enquadrado no programa Paraná Competitivo e a formalização do acordo entre o Governo do Estado e a multinacional será no dia 15 de setembro, durante as comemorações do aniversário de Ponta Grossa. A empresa projeta abrir 500 empregos diretos ao iniciar as operações, em abril de 2013. “É uma conquista muito importante para o Paraná e resultado do esforço da equipe de governo para criar um bom ambiente de negócios para investidores nacionais e estrangeiros”, afirmou o governador.

Richa retorna ao Brasil nesta sexta-feira, após cumprir uma agenda de visitas a países europeus para prospectar novas oportunidades de negócios para o Estado. O último compromisso na Europa foi com dirigentes da Pirelli Pneus, em Milão, que reuniu os executivos Alberto Pirelli, Francesco Gori e Ugo Forner. A comitiva foi recebida pelo cônsul-geral do Brasil na cidade, embaixador Luiz Henrique Pereira da Fonseca.

Um dos principais compromissos do governador foi com o mais alto executivo da Renault, Carlos Tavares, em Paris. Na reunião, foi entregue uma carta de intenções do Governo do Paraná garantindo total apoio para que a empresa francesa realize novos investimentos na unidade paranaense.

Também na França, Richa visitou a cooperativa Limagrain, maior produtor de sementes da Europa, que já realiza investimentos de R$ 91 milhões no Paraná. Neste ano, o grupo comprou parte das operações da empresa Sementes Guerra, de Pato Branco, e projeta expandir sua atuação no Estado com a instalação de uma nova unidade na região de Guarapuava.

Uma das áreas de interesse dos franceses é o mercado brasileiro de pães e bolos industrializados. A companhia é dona da marca de pães Jacquet, líder no mercado francês, e dos bolos Brossard. Outra atividade com a qual negocia incentivos com o governo é a fabricação de sacolas plásticas biodegradáveis.

Em palestra para 32 empresários na Embaixada do Brasil em Paris, organizada pelo embaixador José Maurício Bustani, o governador destacou que o Paraná quer desenvolver setores como biotecnologia, nanotecologia, veículos e autopeças, máquinas e equipamentos, tecnologia da informação, energia, equipamentos médicos, indústria agroalimentar, metalmecânica, reflorestamento e turismo.

Ainda na França, Richa e o vice-presidente da região de Rhône-Alpes, Bernard Soulage, firmaram um acordo para dar continuidade a uma parceria iniciada em 2005. A proposta é estabelecer um comitê misto que fixará um plano de ação para desenvolver novas formas de cooperação bilateral nas áreas econômica, cultural e institucional.

UCRÂNIA – Oportunidades de investimento e intercâmbio foram a pauta da visita a Ucrânia, onde a missão paranaense também participou das comemorações dos 20 anos de independência do País e dos 120 anos da imigração ucraniana para o Paraná, a convite do primeiro ministro Mykola Azárov.

No campo dos negócios, houve um acordo para viabilizar uma parceria entre o governo do Estado, através do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), e a Ukraine Indar, para transferência de tecnologia para produção de produtos farmacêuticos e bioquímicos. O objetivo é desenvolver estudos e pesquisas para a produção de vacinas no Paraná, envolvendo também a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). “Estas conversas iniciais podem evoluir para a implantação de um centro de inovação tecnológica internacional no Estado”, disse o governador.

POLÔNIA – Na viagem a Europa, Richa retribuiu visita do governador da província polonesa de Wielkopolska, Marek Wosniak. O encontro aconteceu na sede do governo local, na cidade de Poznan, e pauta se concentrou em formas de aumentar o intercâmbio comercial entre as partes.

O governador Beto Richa destacou que os laços culturais que unem o Paraná – que abriga 60% da colônia polonesa no Brasil – e a Polônia deveriam contribuir para o fortalecimento da corrente comercial. Em 2010, os negócios entre as duas partes não passou de US$ 66 milhões.

Wozniak declarou o interesse polonês em investimentos na área da construção, principalmente em infraestrutura de transportes. Foi estabelecido o intercâmbio para estudantes brasileiros na Universidade Médica, uma instituição pública de Poznan que abriga atualmente 1.100 estudantes estrangeiros e abre 260 vagas todo ano.

A comitiva visitou também a Universidade de Ciências da Vida e conheceu o departamento de Biotecnologia e Microbiologia de Alimentos. Os poloneses se mostraram dispostos a estabelecer intercâmbios com instituições paranaenses como Tecpar e Iapar.

Acordo define novas diretrizes para contratação e qualificação dos trabalhadores da construção civil

JT defere rescisão indireta a motorista de ônibus agredido por passageiros ao cobrar passagem

A juíza titular da 26ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, Maria Cecília Alves Pinto, julgou favorável o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista de ônibus que era obrigado, por determinação da empresa, a cobrar passagem dos usuários. Nessa atividade, o reclamante chegou a ser agredido. Por essa razão, a magistrada entendeu que o trabalhador estava exposto a uma situação de perigo de morte, tendo a reclamada descumprido a sua obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro.

A representante da empresa reconheceu que o empregado, durante sua escala de trabalho, foi agredido por usuários do ônibus, ao tentar cobrar deles o valor das passagens. Devido à gravidade desse incidente, o reclamante foi afastado do trabalho, por recomendação médica. Ela também confirmou que a empresa orienta os motoristas a cobrarem as passagens, não deixando que os passageiros trafeguem sem o devido pagamento, e esse foi o motivo da agressão.

“Logo, a agressão sofrida pelo reclamante deveu-se ao fato de ter-lhe sido atribuída incumbência de exigir o pagamento da passagem para o transporte, independente da circunstância, sem que a empresa oferecesse as condições adequadas de segurança”

, concluiu a julgadora. Mesmo que a reclamada não desejasse o ocorrido, ficou claro que houve exposição do trabalhador a uma situação de risco à sua integridade física e mental. Assim agindo, a empregadora descumpriu sua obrigação contratual de garantir um ambiente seguro de trabalho. E, para a magistrada, essas circunstâncias são suficientes para justificar a ruptura indireta do contrato de trabalho.

Com esses fundamentos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante, fixando o término na data da publicação da sentença. A reclamada foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa e a anotar a CTPS do empregado, além de lhe fornecer as guias para que ela possa requerer o seguro desemprego. A ré apresentou recurso, que ainda não foi julgado.


(
0001084-23.2011.5.03.0105 RO )

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Turma condena frigorífico a indenizar trabalhadora obrigada a andar seminua

Em sessão realizada ontem (31), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A, empresa que reúne os frigoríficos Friboi e Bertin e a fábrica de laticínios Vigor, entre outras empresas, a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma trabalhadora que era obrigada a transitar seminua durante a troca de uniforme antes do início do trabalho. A decisão foi unânime.

A trabalhadora foi admitida em maio de 2009 e exercia a função de faqueira, realizando cortes nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na inicial da reclamação trabalhista, ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção individual (EPI) num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, no qual vestiria o uniforme. Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários entre elas, chacotas e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. Disse também que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado. O constrangimento era maior pois no local havia vários homens, e estes observavam seu corpo e dirigiam-se a ela com palavras sexualmente ofensivas.

Em agosto de 2009, após o término do contrato com a empresa, a trabalhadora entrou com reclamação trabalhista visando à reparação por danos morais devido à humilhação e ao constrangimento que afirmava ter passado. Para a empresa, o procedimento adotado – a troca de roupa na entrada, na frente de todas as funcionárias e guardas – cumpre determinação de órgão federal de controle sanitário. A defesa sustentou que a trabalhadora não sofreu humilhações por parte de colegas de trabalho, pois o ambiente de trabalho “era o mais saudável e respeitoso possível”. Ainda alertou o julgador quanto ao pedido de dano moral, dizendo que sua concessão poderia auxiliar os “menos escrupulosos que buscam uma maneira fácil de ganhar dinheiro”.

A sentença de primeiro grau não foi favorável à empregada, e chegou a sugerir que ela deveria usar sutiã e adotar roupas íntimas mais fechadas, já que era tímida. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença, entendendo que as medidas eram justificáveis.

Mas o relator do processo no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e sua intimidade – direitos invioláveis, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição. Em sessão, Bresciani indagou: “Embora a colocação não seja exatamente jurídica, será que os julgadores que chegaram a esse resultado não se sentiriam ofendidos se tivessem de se submeter ao mesmo tratamento antes de comparecer a uma sessão?”. Quando foi admitida, a trabalhadora recebia salário de R$ 510,00, e, ao ser despedida, seu salário ainda era o mesmo. Agora, receberá uma indenização acima de R$50 mil reais, com a aplicação da correção monetária.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-116800-90.2009.5.24.0006

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Empregado vítima de “mobbing” ganha equiparação salarial

A Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. – Embratel terá de promover a equiparação salarial de um empregado mineiro que ficou impossibilitado de ascender profissionalmente por ter sido vítima de “mobbing”, ou assédio moral, no ambiente de trabalho. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reverteu decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Na ação trabalhista, o empregado alegou que foi perseguido e constrangido na empresa e preterido em promoções ou remoções para outros setores que ofereciam melhores salários. Afirmou também que as pressões e punições que recebia eram sempre maiores que as dispensadas aos seus colegas. Por suposto erro cometido no trabalho, ele foi rebaixado da função de “seccionalizador” para a de “monitorizador”. Contou que foi ridicularizado e marcado com apelido pejorativo que fixava a imagem de tecnicamente incapaz, embora tenha sido classificado em segundo lugar no concurso para ingresso na empresa. Entrou em depressão e acabou se aposentando.

Entre outros pedidos, o juízo do primeiro grau lhe deferiu a equiparação salarial com os colegas que foram promovidos, com respectivos reflexos pecuniários, mas o TRT-MG inocentou a Embratel da condenação. Insatisfeito, o empregado recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão regional e restabelecer a sentença.

Ao examinar o seu recurso na Quarta Turma, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que não havia como deixar de deferir a equiparação pretendida, em razão do que estabelece o artigo 5º, caput, da Constituição. Isto porque ficou devidamente comprovado que os atos discriminatórios contra o empregado, vítima de “mobbing”, o impossibilitaram de receber os mesmos rendimentos que os demais colegas.

A relatora esclareceu que o acórdão regional admitiu que a discriminação impediu a ascensão profissional do empregado, informando ainda que ele chegou a ser punido por atos que não cometeu. O “mobbing” estava aí identificado, e o acórdão do TRT chegou a citar a definição de assédio moral como consistindo de “uma sequência de atos antijurídicos repetitivos, de submissão da vítima a situações vexatórias, no exercício de suas funções, afrontosas a seus direitos de dignidade, de incolumidade física e/ou psíquica e às obrigações decorrentes do contrato de trabalho”.

Na avaliação da relatora, por mais que se esforçasse, o empregado “não conseguia ultrapassar a barreira imposta pelo comportamento discriminatório instalado no seu ambiente de trabalho, sendo impedido de prosseguir em sua carreira”. Acrescentou ainda que a aplicação da medida punitiva imposta pelo empregador, que o rebaixou de função por conta de erro não cometido por ele, como atestou o acórdão regional, foi desproporcional e deveria ser revertida. “Não fosse a punição injusta, o empregado teria exercido as mesmas funções que o paradigma, quais sejam, aquelas atribuídas ao ‘seccionalizador’, auferindo os mesmos ganhos salariais. O ato punitivo, portanto, não pode servir como argumento capaz de afastar a equiparação pleiteada”, afirmou a relatora.

Ao final, a Quarta Turma aprovou o voto da ministra e restabeleceu a sentença do primeiro grau, que deferiu a equiparação salarial e seus correspondentes reflexos pecuniários ao empregado. A decisão foi por maioria, ficando vencido, o ministro Milton de Moura França.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-75900-21.2007.5.03.0006