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Nova “classe média” do Brasil fica na faixa da pobreza francesa

Nova “classe média” do Brasil fica na faixa da pobreza francesa

Estudo divulgado hoje pelas agências de notícias informa que a crise econômica arrastou milhões de franceses para a faixa de pobreza. O número de pobres sobe a 8,2 milhões ou 13% da população. Mas é bom notar que os critérios sociológicos daquele país divergem dos usados no Brasil. Aquilo que por aqui o pensamento dominante chama de classe média emergente ou nova classe média não seria mais do que um pobre na França.

Os franceses consideram pobre o cidadão que ganha menos de 954 euros por mês, o que equivale, ao câmbio atual, cerca de R$ 2,2 mil. Já por aqui, uma família com renda mensal superior a R$ 1.126,00 ultrapassa a linha de pobreza e é classificada como classe média pelos critérios usados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), largamente difundidos.

Classe média favelada

Apesar das diferenças relacionadas ao custo de vida, o critério usado pelos franceses está muito mais próximo da verdade e a situação de um pobre naquele país europeu parece mais confortável com que a de um “classe média” emergente do Brasil. Até mesmo porque os franceses não têm de pagar por serviços de saúde de qualidade (é gratuito) e recebem subsídios para o aluguel.

Na capital de São Paulo uma família da classe média emergente não teria renda para alugar um apartamento de dois quartos, que (estimando por baixo) não sai por menos de R$ 1 mil. Não é de estranhar, por isto, que muitos membros da nova “classe média” continuem morando em favelas e cortiços.

 

Conceito falso

O conceito de classe média que orienta os institutos de pesquisas e prevalece nos meios de comunicação é fundamentalmente falso e serve a propósitos ideológicos conservadores. Ele obscurece o fato de que a mobilidade social dos pobres verificada desde 2002 ocorreu principalmente pela incorporação, durante os governos Lula, de milhões de trabalhadores desempregados às atividades produtivas, bem como o aumento da massa salarial e dos salários, começando pelo mínimo.

Estima-se em cerca de 15 milhões o número de novos postos de trabalho formais gerados entre 2002 a 2010, derrubando a taxa de desemprego aberto nas seis maiores regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife) dos 13% de 2003 para 6,5% em 2011, d acordo com o IBGE.

Mas a julgar pelo conceito dominante, que divide as classes por faixas de renda (A, B, C, D e E), não existe o que chamamos de classe trabalhadora ou proletariado; tampouco há lugar para a classe capitalista ou burguesia. A sociedade seria composta apenas por pobres e classes médias.

Classe trabalhadora

A mobilidade social significou, essencialmente, um movimento no interior da classe trabalhadora. Se julgarmos a realidade pelos critérios marxistas, que diverge radicalmente das concepções dominantes, o que vem sendo chamado de “nova classe média” na verdade é a classe trabalhadora, que vive da venda de sua força de trabalho, submete-se à exploração capitalista e ganha salários que cresceram nos últimos anos mas ainda permanecem em níveis miseráveis. Cerca de 70% dos trabalhadores e trabalhadoras recebem até três salários mínimos no Brasil.

O retrato que Ary Barroso fez da situação da força de trabalho brasileira no belo samba intulado “Falta um zero no meu ordenado”, composto em parceria com o grande flautista e parceiro de Pixinguinha, Benedito Lacerda, data de 1947, mas ainda não perdeu atualidade. Confira a letra abaixo:

Trabalho como louco
Mas ganho muito pouco
Por isso eu vivo sempre atrapalhado
Fazendo faxina
Comendo no “China”
Tá faltando um zero no meu ordenado

Tá faltando um zero
No meu ordenado
Tá faltando sola no meu sapato
Somente o retrato
Da rainha do meu samba
É que me consola
Nesta corda bamba

Ouça versão do samba com Jards Macalé

Da Redação

Nova “classe média” do Brasil fica na faixa da pobreza francesa

“Pacotão” da Renault deve ser padrão para futuras negociações

Sindicato dos metalúrgicos tentará aumentos semelhantes para a Volvo; analistas dizem que acordos de longa duração são sinal de amadurecimento

O “pacote” de acordo salarial negociado entre os trabalhadores e a montadora Renault, com validade até 2013, servirá de base para outras negociações dos metalúrgicos e também deve pautar as negociações em outras categorias do setor automotivo e autopeças.

Ontem, o Sindicato dos Meta­lúrgicos da Grande Curitiba (SMC) iniciou negociações com a Volvo, instalada na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). A expectativa do sindicato é fechar com a montadora um acordo nos mesmos moldes do acertado com a Renault, que garanta ganhos reais (acima da inflação) de 2,5% em 2011, 3% em 2012 e 3,5% em 2013, além de abonos salariais e participação nos lucros e resultados (PLR).

“O momento econômico que o país vive permite que as partes negociem acordos mais amplos. A ideia é que consigamos cumprir novos acordos nas mesmas condições”, afirma o presidente do SMC, Sérgio Butka. Segundo ele, o sindicato negocia individualmente com 150 empresas a cada seis meses (índice salarial e demais benefícios, em pautas individuais). “Os acordos, geralmente, são atropelados pelo tempo. É a primeira vez que o sindicato fecha uma negociação de longo prazo e essa condição amplia, amadurece a relação com as empresas. Poderemos discutir outros temas, como ampliação, manutenção, investimento e segurança. Temos de partir para uma discussão diferente para não ficar sempre tentando recuperar o prejuízo”, defende.

Novo patamar

O diretor-adjunto do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp, Anselmo Santos, aponta que acordos trabalhistas de dois ou três anos são comuns em países com economias estáveis e desenvolvidas, como Alemanha, Suécia e Dinamarca. “Esse tipo de acordo só e possível graças à estabilidade e à perspectiva de crescimento da economia nos próximos anos”, avalia.

Segundo Santos, o acordo fechado pela Renault representa um novo patamar de maturidade nas relações de trabalho, ajudando a diminuir as tensões e conflitos, além de demonstrar uma aposta – de trabalhadores e empresas – na continuidade do crescimento e na estabilidade econômica. “É um avanço importante, ainda mais considerando que são negociações com aumento real para os trabalhadores. A empresa mostra que tem capacidade de manter o crescimento nos próximos anos e de repassar ao trabalhador parte do ganho de produtividade”, afirma o especialista.

Planejamento

O economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Sandro Silva ressalta que o acordo de longo prazo traz “previsibilidade” para patrões e empregados. “As empresas podem trabalhar com um planejamento de custos e o trabalhador tem a garantia de aumento na renda”, avalia. O Dieese calcula que apenas o acordo da Renault deva adicionar R$ 343 milhões à economia paranaense.

Cid Cordeiro, economista do Dieese, explica que tradicionalmente o acordo de montadoras, bancários e petroleiros norteia as demais negociações. “Em 2010, o acordo dos metalúrgicos do Paraná foi referência estadual e nacional. O acordo deste ano também passa a ser. Não quer dizer que todos os outros setores vão seguir os mesmos índices, mas é um precedente, mostra que é possível um acordo de longo prazo”, argumenta.

Negócio fechado

Veja os principais pontos do acordo firmado entre a Renault e o sindicato:

Reajuste salarial
Em 2011, haverá repasse do INPC mais 2,5% de reajuste. Em 2012, o aumento real (acima do INPC) sobe para 3% e, em 2013, para 3,5%.

Abono salarial
O valor será de R$ 5 mil em setembro deste ano. Em 2012, será de R$ 5 mil mais a variação do INPC (a estimativa do Dieese é de que essa soma resulte em R$ 5,5 mil). Em 2013, será o valor de 2012 mais o INPC (total de R$ 6 mil, segundo o Dieese).

Participação nos lucros
R$ 15 mil em 2012 e R$ 18 mil em 2013.

Contraponto | Para Fiep, acordo cria dificuldades

Fernando Jasper

O acordo que a Renault fechou com os metalúrgicos é uma “anomalia” e não corresponde à realidade das indústrias paranaenses. A avaliação é do coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Marcelo Ivan Melek. Segundo ele, os empresários têm motivos para temer que o pacote negociado pela montadora seja usado como ferramenta de pressão sobre as demais empresas e fornecedores da indústria automotiva e até de outros segmentos, que podem não ter condições de conceder benefícios semelhantes.

“As indústrias dos 99 segmentos filiados à Fiep não trabalham com a expectativa de acordos desse tipo. As negociações realizadas entre janeiro e agosto resultaram em ganhos reais de 1,5% em média [abaixo do concedido pela Renault]. E a maioria das empresas não trabalha com valor fixo de PLR, como fez a montadora, mas com um porcentual do salário”, diz.

Para o representante da Fiep, as negociações tendem a ficar mais difíceis de agora em diante. “Por mais que cada empresa e cada setor tenha seu próprio contexto, o acordo da Renault acaba virando paradigma. Aumenta a própria pressão do trabalhador sobre o presidente de seu sindicato”, admite.

Melek ressalta que, apesar dos expressivos ganhos recentes, as próximas negociações terão de levar em conta a crise internacional. “O próprio governo reconhece que o Brasil deverá ser afetado”, diz.

Nova “classe média” do Brasil fica na faixa da pobreza francesa

Greves e protestos por reajustes salariais se intensificam no RS

Sindicatos reclamam de promessas não cumpridas pelo governador Tarso Genro

FELIPE BÄCHTOLD
DE PORTO ALEGRE

Estradas fechadas com barricadas, piquete em órgãos públicos e protestos no palácio de governo.

Historicamente ligado a sindicalistas, o governador Tarso Genro (PT) já enfrenta sua primeira greve no comando do Rio Grande do Sul e vê um aumento da radicalização de diversas categorias que pedem reajustes. Sindicatos reclamam de promessas de campanha não cumpridas. Os servidores da Procergs (estatal de processamento de dados) estão em greve há uma semana.

Policiais da Brigada Militar têm feito bloqueios em rodovias com pneus queimados. Na educação, a principal reivindicação é o pagamento do piso nacional aos professores. O sindicato também ameaça greve.

Servidores do Judiciário e do Ministério Público pararam as atividades até hoje.

O sindicalista que lidera a paralisação na Procergs, Ormar Rosa, diz que a eleição do PT gerou uma expectativa de mudança na “estrutura corroída” do funcionalismo. “Uma série de setores de dentro do Estado está com salários defasados”, diz.

O sindicato diz que a paralisação dos técnicos pode comprometer a normalidade do sistema de dados do Estado, como sites públicos. O governo nega e diz que a situação está sob controle devido à baixa adesão.

Diz, ainda, que vai priorizar as negociações com os professores e os policiais.

Nova “classe média” do Brasil fica na faixa da pobreza francesa

Turma aceita gravação telefônica como prova em ação de ex-empregado da Fiat

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não haver ilicitude na prova apresentada por ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. que, graças a uma conversa telefônica, gravada por um interlocutor sem o conhecimento do outro, confirmou a existência de restrições feitas pela empresa ao seu nome, razão pela qual não conseguia obter novo emprego desde a época da sua dispensa. O entendimento da Turma, diferente do adotado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB), foi o de que gravação de conversa telefônica destinada à comprovação de fatos em juízo não se confunde com interceptação telefônica, desde que não haja causa legal de sigilo.

O empregado trabalhou durante 14 anos na função de gerente de assistência técnica em concessionárias da Fiat Automóveis S. A. até ser dispensado sem justa causa em janeiro de 2004. Após a demissão, alegou ter encontrado dificuldades quando da procura de outros empregos, apesar da vasta experiência e da boa atuação nas empresas em que trabalhou. Então, no intuito de averiguar os motivos que impossibilitavam sua contratação, pediu a um amigo para fazer ligações telefônicas ao escritório regional da empresa e solicitar informações a seu respeito. Desse modo, confirmou que, de fato, havia restrições a seu nome para trabalhar nas concessionárias da empresa. Afirmou ser esse o único meio de que dispunha para esclarecer a conduta da empregadora. Com base nas declarações obtidas, alegou prejuízos de ordem moral e material e requereu as respectivas indenizações.

Contudo, ao analisar o recurso do trabalhador, o TRT-PB manteve a sentença que indeferira a prova considerada ilícita e declarara prescrita a pretensão do empregado. A ação foi ajuizada em 26/2/2009, observou o Regional, e os fatos relatados teriam acontecido a partir de março de 2004. O Regional ressaltou não haver prova de que o empregado tenha realmente tomado ciência dos fatos na data em que alegava e, quanto às ligações telefônicas, também não as considerou como prova.

Para o TRT-PB, os meios utilizados pelo autor invalidaram a prova, uma vez que obtida por meios escusos em ofensa ao direito constitucional de privacidade, bem como ao sigilo das telecomunicações. No caso, um amigo do autor da reclamação se fez passar por representante do escritório regional da Fiat em São Paulo e, em contato com o escritório de Recife, obteve as informações que, gravadas em CD, se constituíram na prova trazida aos autos.

Na Terceira Turma do TST, o caso foi analisado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do acórdão. De início, o relator destacou o confronto de princípios constitucionais de extrema importância. A eventual recomendação sigilosa de não contratação do trabalhador entre empresas concessionárias da Fiat Automóveis S.A., a seu ver, pode configurar a existência da chamada “lista negra”, conduta gravíssima, que atenta contra a ordem constitucional, afronta o poder judiciário e desconsidera a dignidade humana.
O ministro Bresciani salientou que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal apenas protege o sigilo das comunicações telefônicas para colocá-las a salvo da ciência não autorizada de terceiro ao diálogo. A gravação feita por um dos interlocutores da conversa telefônica, mesmo sem o conhecimento do outro, não configura interceptação ilícita, que é realizada por terceiro que não participa da conversa, nem com ela se confunde. Assim, afirmou o relator, no caso dos autos, a gravação foi realizada pelo interlocutor da conversa a fim de comprovar o direito do empregado. Não há, portanto, ilicitude, e a gravação pode ser utilizada como prova.

O relator observou que o Tribunal Regional, ao indeferir a utilização da prova apresentada, cerceou a defesa do autor da reclamação, em afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Assim, os ministros da Terceira Turma, unanimemente, deram provimento ao recurso do empregado e afastaram a ilicitude da prova. A Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga no exame dos autos, com a reabertura da instrução processual.

Processo: RR-16400-26.2009.5.13.0022

Nova “classe média” do Brasil fica na faixa da pobreza francesa

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Em sessão ordinária realizada ontem (31), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário da Monjapi Montagem e Construções Ltda. e reconheceu a impenhorabilidade absoluta do imóvel no qual reside. Dessa forma, a SDI-2 rescindiu decisão que determinou a penhora do referido imóvel para o pagamento de débitos trabalhistas reconhecidos em juízo.

O dono da empresa ajuizou a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) buscando desconstituir o acórdão proferido na reclamação trabalhista, ajuizada por ex-empregado da Monjapi, que manteve a penhora incidente sobre o imóvel residencial, um apartamento triplex de 500m2 avaliado, no início de 2009, em R$ 420 mil.

Ao examinar a ação rescisória, o Regional afirmou que a manutenção da penhora, sem qualquer garantia ao direito à moradia do proprietário, implicaria violação literal ao disposto em lei. Por outro lado, verificou que a decisão que ele pretendia rescindir confirmava a penhora com o fundamento de se tratar de imóvel suntuoso, que não estaria protegido pela Lei nº 8.009/1990 (que trata da impenhorabilidade do bem de família). Essa particularidade do imóvel permitiria, para o TRT-RS, excepcioná-lo da regra geral contida na referida lei. Diante disso, manteve a decisão.

O dono da empresa, mais uma vez, recorreu ao Regional, agora com agravo de petição. Primeiramente, o Regional destacou que, ao excepcionar o imóvel da regra de impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, o acórdão violou o artigo 1º dessa lei (segundo o qual “o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal previdenciária ou de natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”).

Como forma de verificar a adequação da penhora para atingir o objetivo buscado (satisfação de débito de natureza alimentar) e a inexistência de meio menos oneroso, o Regional adotou o princípio da proporcionalidade. No quadro delineado, segundo o TRT-RS, deve-se observar o direito à moradia, sendo, no entanto, obrigatório “assegurar o direito do trabalhador, em atenção ao princípio da proteção”, especialmente porque os pedidos que originaram a condenação no processo originário eram “tipicamente remuneratórios” e, portanto, de natureza alimentar.

O fato de o imóvel alienado possuir um alto valor (R$ 420 mil), em comparação com o total devido ao empregado (R$ 6 mil) levou o colegiado regional a não afastar, por completo, a regra da impenhorabilidade. Assim, como forma de assegurar o direito à moradia ao dono da empresa, o TRT-RS determinou a reserva de 50% do produto da venda do imóvel, a fim de possibilitar-lhe a aquisição de nova residência.

Como última tentativa de reverter a situação, ele dirigiu-se ao TST. Disse que a penhora, como fora determinada, violava o disposto no artigo 6º da Constituição Federal (moradia como direito social) e os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.009/90.

“É impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade”, afirmou o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na SDI-2. O artigo 2º da Lei nº 8.009/90 exclui da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, observou o ministro, mas não foi essa a discussão: o Regional atenuou a garantia assegurada na citada lei sob o fundamento do alto valor do imóvel, levando em conta o montante devido ao empregado.

O ministro disse que o Superior Tribunal de Justiça, em situações semelhantes, tem julgado em sintonia com seu entendimento, e citou em seu voto precedentes nesse sentido.

(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RO-41600-15.2009.5.09.0000