por master | 31/08/11 | Ultimas Notícias
Em sessão ordinária realizada ontem (31), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário da Monjapi Montagem e Construções Ltda. e reconheceu a impenhorabilidade absoluta do imóvel no qual reside. Dessa forma, a SDI-2 rescindiu decisão que determinou a penhora do referido imóvel para o pagamento de débitos trabalhistas reconhecidos em juízo.
O dono da empresa ajuizou a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) buscando desconstituir o acórdão proferido na reclamação trabalhista, ajuizada por ex-empregado da Monjapi, que manteve a penhora incidente sobre o imóvel residencial, um apartamento triplex de 500m2 avaliado, no início de 2009, em R$ 420 mil.
Ao examinar a ação rescisória, o Regional afirmou que a manutenção da penhora, sem qualquer garantia ao direito à moradia do proprietário, implicaria violação literal ao disposto em lei. Por outro lado, verificou que a decisão que ele pretendia rescindir confirmava a penhora com o fundamento de se tratar de imóvel suntuoso, que não estaria protegido pela Lei nº 8.009/1990 (que trata da impenhorabilidade do bem de família). Essa particularidade do imóvel permitiria, para o TRT-RS, excepcioná-lo da regra geral contida na referida lei. Diante disso, manteve a decisão.
O dono da empresa, mais uma vez, recorreu ao Regional, agora com agravo de petição. Primeiramente, o Regional destacou que, ao excepcionar o imóvel da regra de impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, o acórdão violou o artigo 1º dessa lei (segundo o qual “o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal previdenciária ou de natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”).
Como forma de verificar a adequação da penhora para atingir o objetivo buscado (satisfação de débito de natureza alimentar) e a inexistência de meio menos oneroso, o Regional adotou o princípio da proporcionalidade. No quadro delineado, segundo o TRT-RS, deve-se observar o direito à moradia, sendo, no entanto, obrigatório “assegurar o direito do trabalhador, em atenção ao princípio da proteção”, especialmente porque os pedidos que originaram a condenação no processo originário eram “tipicamente remuneratórios” e, portanto, de natureza alimentar.
O fato de o imóvel alienado possuir um alto valor (R$ 420 mil), em comparação com o total devido ao empregado (R$ 6 mil) levou o colegiado regional a não afastar, por completo, a regra da impenhorabilidade. Assim, como forma de assegurar o direito à moradia ao dono da empresa, o TRT-RS determinou a reserva de 50% do produto da venda do imóvel, a fim de possibilitar-lhe a aquisição de nova residência.
Como última tentativa de reverter a situação, ele dirigiu-se ao TST. Disse que a penhora, como fora determinada, violava o disposto no artigo 6º da Constituição Federal (moradia como direito social) e os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.009/90.
“É impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade”, afirmou o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na SDI-2. O artigo 2º da Lei nº 8.009/90 exclui da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, observou o ministro, mas não foi essa a discussão: o Regional atenuou a garantia assegurada na citada lei sob o fundamento do alto valor do imóvel, levando em conta o montante devido ao empregado.
O ministro disse que o Superior Tribunal de Justiça, em situações semelhantes, tem julgado em sintonia com seu entendimento, e citou em seu voto precedentes nesse sentido.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RO-41600-15.2009.5.09.0000
por master | 31/08/11 | Ultimas Notícias
Ampliação de cadastro de vagas online permitirá aplicação de lei.
Pelo sistema, ao pedir benefício, profissional será encaminhado para vagas
O Ministério do Trabalho pretende colocar em prática em todo o país até o final deste ano a Lei nº 7.998/90, artigo 19, que cancela o seguro-desemprego ao trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal. De acordo com o ministério, a lei tinha aplicabilidade baixa devido à falta de um cadastro de emprego nacional online integrado. Mas com a ampliação do Portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br), lançado como piloto no estado da Paraíba em setembro do ano passado e já em funcionamento em 23 estados e no Distrito Federal, será possível aplicar a lei de forma mais efetiva.
O novo sistema utiliza uma base de dados única em todo o Brasil, integrando informações de todos os estados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.
Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho, o Portal Mais Emprego está implantado nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, além do Distrito Federal.
A implantação está sendo finalizada em Goiás, Minas Gerais e São Paulo (praticamente 90% do estado já conta com o sistema).
Por meio do novo sistema, ao mesmo tempo em que entrar com o pedido do seguro-desemprego, o trabalhador será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação e remuneração anteriores. Pela Lei nº 7.998/90, o trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro-desemprego cancelado. Entre as justificativas que são levadas em conta estão curso de qualificação profissional ou tratamento de saúde em andamento, por exemplo.
Caso não haja vagas disponíveis nessas condições, o atendente encaminhará o requerimento e o trabalhador desempregado poderá receber o benefício, desde que detenha as condições previstas na Lei 7.998/90.
A lei também prevê que, caso o trabalhador seja convocado para um novo posto de trabalho e não atenda à convocação por três vezes consecutivas, o benefício também será suspenso. O encaminhamento do trabalhador, no ato da efetivação de seu requerimento, não representará impedimento à concessão do benefício. Se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.
Em caso de o trabalhador não conseguir a vaga, ele continua tendo direito ao seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho paga de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de emprego, e o valor varia de R$ 719 a R$ 1.019.
A idéia, segundo o ministério, é levar oportunidade para o trabalhador no momento de solicitar o benefício.
por master | 31/08/11 | Ultimas Notícias
Novo sistema de registro de jornada está previsto para vigorar na quinta.
Centrais sindicais e associação de juízes defendem manutenção da data.
Apesar das negociações frustradas, os empresários ainda mantêm a expectativa de que o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, prorrogue pela terceira vez a data de entrada em vigor do novo ponto eletrônico, o chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionário. A obrigação está prevista para começar a valer nesta quinta-feira (1º).
Na semana passada, as alternativas apresentadas para substituir o REP não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante a última reunião do grupo de trabalho que debatia o assunto. “Eles reafirmaram que o REP é a melhor solução para evitar a manipulação da jornada de trabalho”, diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo. A portaria nº 373, de 2011, admite sistemas alternativos ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto mediante acordo coletivo de trabalho.O resultado dos debates do grupo de trabalho já foi encaminhado a Lupi. “O ministro tem autonomia para decidir. Ele pode rever o prazo”, afirma Casali.
Já as Centrais Sindicais e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que também participaram das discussões, defendem a manutenção da data para a entrada em vigor da portaria. Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’anna, o novo sistema vai diminuir substancialmente o número de processos na Justiça trabalhista. “Como juiz posso dizer que 90% das ações têm algum pedido que envolve questionamentos quanto à jornada de trabalho”.
Segundo ele, o REP facilitará a comprovação de ilegalidades, pois o relógio faz a impressão dos comprovantes com os horários de entrada e saída.
Com o início da obrigação, os sindicatos pretendem negociar algumas questões não previstas na portaria. Uma delas é substituir a impressão de comprovantes pelo fornecimento de uma planilha da jornada de trabalho. Se cada funcionário recebe quatro comprovantes por dia, serão 90 papéis por mês. Nos cinco anos que têm para entrar na Justiça serão 5 mil comprovantes.
Na semana passada, um projeto de decreto legislativo que anula os efeitos da portaria do MTE foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e enviado em regime de urgência ao plenário da Casa.
Ferramenta de negociação
“Os representantes das centrais sindicais apoiaram a implementação imediata da portaria exatamente porque sabem que, da forma como ela está redigida [exigindo acordo coletivo para flexibilizar a adoção do ponto eletrônico], os sindicatos ganharão força. Poderão negociar a homologação do ponto eletrônico e também outros assuntos que lhes interessem”, diz advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa.
O professor do curso de pós-graduação em direito do trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, diz que o prazo não deve ser prorrogado. “Como a portaria foi alterada para permitir que o sistema de ponto existente nas empresas possa ser homologado pelo sindicato da categoria desde, que siga certas regras, isso se tornou mais uma moeda de troca para a representação dos trabalhadores. Mesmo aqueles dirigentes sindicais que não eram favoráveis ao sistema, não resistirão a ele”, diz.
Ricardo Freitas Guimarães, advogado do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, pondera que ainda existem empresas com dificuldades em instalar o equipamento. “A dificuldade existe pela falta de empresas qualificadas para a produção do produto, o que gera dificuldade no atendimento das demandas. E também há o problema do custo elevado. Isso porque, além do que já gastaram com seus atuais sistemas de ponto, as empresas terão que adquirir outro.”

por master | 31/08/11 | Ultimas Notícias
BRASÍLIA – O ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Fernando Pimentel, reúne-se agora com empresários da indústria moveleira para acertar os últimos detalhes da alteração nos mecanismos de desoneração tributária da folha de pagamentos do setor. Um dos quatro segmentos beneficiados pela medida que zera a contribuição de 20% à Previdência que incide sob a folha de pagamento, o setor de móveis tem atuado junto aos técnicos do MDIC desde o i-nício do mês para alterar a alíquota de 1,5% sobre o faturamento bruto que substituirá o recolhimento sobre a folha.
O governo deve separar o setor de móveis em dois: aqueles que produzem móveis de madeira e aqueles que fabricam móveis de aço, atendendo a demanda do setor. Em 4 de agosto, quando lançou a nova política industrial, Brasil Maior, o governo anunciou alíquota de 1,5% sobre o faturamento bruto para os setores de calçados, confecções e móveis, e uma alíquota de 2,5% para o segmento de software. Os quatro deixariam de arcar com os 20% à Previdência que incidem sobre a folha.
‘Os segmentos de confecções e calçados já estão fechados conosco, a alíquota para eles é boa, bem como os 2,5% ao setor de software’, disse hoje cedo Pimentel, que participou de sessão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado. Já os fabricantes de móveis de aço, menos intensivos em mão de obra, viram a alíquota de 1,5% sobre o faturamento como impeditivo aos negócios. A ‘substituição tributária’ visa incentivar os segmentos cuja folha de pagamento representa a maior parte dos custos. Não é o que ocorre com parte dos fabricantes de móveis, que tem nos insumos — no caso, o aço — seus custos mais pesados.
Segundo o Valor apurou junto a técnicos do MDIC, o governo pode eventualmente retirar os fabricantes de móveis de aço das medidas de desoneração do Brasil Maior.
Tal qual ocorreu com o segmento de têxtil, que solicitou aos técnicos do MDIC a exclusão do programa, o governo pode modificar o texto da Medida Provisória 540, que cria o Brasil Maior e tramita no Congresso, a fim de alterar a alíquota para o setor de móveis. ‘O setor têxtil ficou de fora porque alegaram algo muito justo, isto é, o alto nível de automação em suas linhas fabris acaba inviabilizando o incentivo que seria dado pelo governo, então eles optaram por participar do programa num período posterior’, afirmou Pimentel aos senadores, hoje cedo. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) defende que a alíquota caia a 0,8% sobre o faturamento bruto de forma a tornar atrativo ao setor têxtil a participação no programa. Dentre as 242 emendas que a MP 540 já recebeu na Câmara dos Deputados, duas, dos deputados Renato Molling (PP-RS) e Zeca Dirceu (PT-PR), atendem justamente a demanda da Abit.
O governo espera que a tramitação da MP 540 no Congresso ‘se acelere’, segundo um técnico, a partir da semana que vem, uma vez que a principal medida – a desoneração da folha – terá validade de 12 meses, em caráter experimental, a partir de janeiro.
(João Villaverde | Valor)
por master | 31/08/11 | Ultimas Notícias
Categoria cobra melhoria salarial, implantação de um terço de hora-atividade e faz críticas à junção de turmas
Curitiba – Nem mesmo a chuva forte que caiu ontem de manhã em Curitiba conseguiu diminuir a manifestação dos professores da rede estadual. De guarda-chuva na mão, perto de 7 mil professores, segundo estimativa do sindicato da categoria, participaram da passeata, que começou no Centro e terminou em frente ao palácio do governo, no Centro Cívico, onde diretores da APP-Sindicato reuniu-se com o governador em exercício Flávio Arns, para discutir as reivindicações da categoria. Em Londrina, a concentração foi no Calçadão Central.
Foram realizados atos regionais em várias cidades. Segundo a presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes, a mobilização teve adesão de 100% dos 90 mil professores do Estado. Todas as escolas estaduais ficaram fechadas ontem.
A mobilização no dia 30 de agosto tem caráter histórico desde 30 de agosto de 1988, quando os professores, que estavam em greve no governo Alvaro Dias, teve sua manifestação na frente do Palácio Iguaçu violentamente reprimida pela Polícia Militar, com o uso da cavalaria. Na época, a categoria lutava pelo piso salarial de três salários mínimos.
Desta vez, a principal preocupação dos professores, discutida com o governo ontem, refere-se à decisão da Secretaria Estadual de Educação (Seed) de juntar as turmas em algumas escolas. Segundo a presidente da APP, muitas escolas reclamam que o fechamento das turmas está sendo determinado de forma impositiva, sem levarem conta as justificativas de professores e diretores das escolas.
”É um procedimento comum de otimização dos espaços escolares, onde há turmas pequenas, elas são juntadas. Com isso garante-se a maximização dos recursos, otimização dos espaços e da qualidade de ensino”, disse Flávio Arns, secretário de Educação. Ele garantiu, no entanto, que a Seed leva em conta critérios de número máximo de alunos por turma, dependendo da série escolar e de outras condições, como o tamanho da escola ou a existência de alunos com deficiência, por exemplo, que exigem mais atenção dos professores.
Atendendo reivindicação da APP, ele garantiu que não será feito nenhum fechamento automático de turma e que serão revistas as justificativas das escolas que não concordam com a junção. Arns propôs ainda que as junções previstas sejam discutidas em uma reunião específica entre as partes. De 55 mil turmas existentes no Estado, segundo ele, está previsto o fechamento de menos de 200 turmas, o equivalente a 0,2%.
A questão salarial também esteve em pauta, mas em menor grau de preocupação, uma vez que o governador Beto Richa (PSDB) vem cumprindo os compromissos assumidos com a categoria. Ontem mesmo a Assembleia Legislativa aprovou mensagem enviada pelo Executivo, que prevê a concessão de 5,83% de aumento nos salários. Trata-se da primeira parcela de reajuste de um total de 26% a serem pagos entre 2010 e 2014, de modo a equiparar a remuneração do magistério aos vencimentos dos demais profissionais de nível superior do Estado. Com o reajuste de 5,83%, o vencimento base dos docentes com carga horária de 40 horas semanais passa a ser de R$ 1.748,07 a partir de outubro, ou seja, o valor respeita o Piso Nacional do Magistério, estipulado em lei federal (Lei 11.738/2008).
Sobre a reivindicação para implantação de um terço de hora-atividade para os professores, também prevista na lei federal, Arns se comprometeu a criar uma comissão, que irá estudar os impactos da medida para o próximo ano.
Maigue Gueths
Equipe da Folha