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Termina nesta sexta prazo para solicitar inscrição em audiência pública sobre terceirização

Termina nesta sexta prazo para solicitar inscrição em audiência pública sobre terceirização

Hoje é o último dia de inscrições para que representantes da sociedade civil e interessados em apresentarem considerações na Audiência Pública sobre terceirização, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), solicitem participação. O evento ocorrerá nos dias 4 e 5 de outubro no Tribunal Superior Trabalho (TST).

Ainda é possível solicitar durante o horário de expediente desta sexta-feira (25) a inscrição pelo endereço eletrônico audienciapublica@tst.jus.br, informando os pontos que se pretende defender e, se for o caso, indicação do nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública.

A audiência pública será gravada e os interessados em cópia da gravação poderão obtê-la via requerimento à Secretaria de Comunicação Social (secom@tst.jus.br). A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro. O evento será aberto ao público, limitado à lotação do espaço reservado para sua realização. Não é necessária a inscrição para os que participaram apenas como espectadores.

Na audiência, o TST ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.

SECOM/TST

Termina nesta sexta prazo para solicitar inscrição em audiência pública sobre terceirização

INSS prevê recuo do déficit, apesar de crise

A desaceleração da economia e o possível contágio da crise externa não serão capazes de alterar a trajetória descendente do déficit da Previdência. Essa é a avaliação de técnicos do Ministério da Previdência Social, para quem as medidas de estímulo à atividade doméstica adotadas pelo governo, neste mês, serão capazes de equilibrar uma eventual desaceleração que o mercado de trabalho formal registraria no cenário de desaquecimento da economia.Ampliar imagem

Os resultados da Previdência, até julho, foram muito superiores ao registrado em igual período do ano passado – o déficit entre janeiro e julho deste ano, de R$ 21,8 bilhões, divulgado ontem pelo ministério, foi R$ 5,3 bilhões inferior ao registrado em 2010.Resultado do mercado de trabalho ainda aquecido e, principalmente, da elevação na massa salarial – que aumenta a arrecadação da tributação sobre a folha de pagamentos – a arrecadação líquida saltou R$ 11,2 bilhões na comparação entre o acumulado de janeiro a julho deste ano com igual período de 2010. O Ministério da Previdência arrecadou R$ 131,1 bilhões nos primeiros sete meses do ano.

As despesas aumentaram em compasso mais lento no período, atingindo R$ 153 bilhões entre janeiro e julho deste ano – em igual período do ano passado, a Previdência pagou R$ 147 bilhões em benefícios previdenciários e passivos judiciais.

“A economia ainda está crescendo, mesmo que em patamar mais lento, e o ingresso de microempreendedores no sistema de arrecadação deve manter os ótimos resultados deste ano”, afirmou o ministro da Previdência, Garibaldi Alves “Não acredito que teremos uma queda na arrecadação nos próximos meses”, disse.

A avaliação de técnicos da pasta é que as medidas adotadas pelo governo Dilma Rousseff neste mês servirão de “freio” ao movimento duplo caracterizado pelo esfriamento da atividade por questões internas, como a elevação das taxas de juros e o aperto na política fiscal, e um possível contágio da crise externa, que, segundo o governo, deve influir mais na disposição das empresas por ampliar os investimentos e as contratações de pessoal.

Como as turbulências financeiras mundiais atingiram as ações brasileiras, e a situação dos países ricos pode piorar, o empresário pode atrasar novas contratações, ou contratar menos do que faria em condições de maior otimismo. Os técnicos do governo entendem, no entanto, que a nova política industrial, o Programa Brasil Maior, deve incentivar a indústria, enquanto a ampliação do regime de tributação especial – do SuperSimples e do Micro Empreendedor Individual (MEI) – deve incentivar a formalização dos funcionários de micros e pequenas empresas, o que amplia a arrecadação.

Os técnicos ressaltam o estímulo dado na quarta-feira, quando Dilma anunciou cortes nas taxas de juros que os bancos públicos devem oferecer àqueles que tomam empréstimos na modalidade de microcrédito.

Os números acumulados nos 12 meses em julho deste ano são os melhores desde dezembro de 2003, exceção feita aos 12 meses acumulados em março deste ano -o pagamento de precatórios foi adiado, o que influenciou o resultado. Entre agosto de 2010 e julho deste ano, a Previdência registrou déficit de R$ 39,3 bilhões, resultado inferior aos R$ 42 bilhões de 2010. “Fecharemos o ano em torno de R$ 39 bilhões e R$ 40 bilhões”, disse Garibaldi.

Termina nesta sexta prazo para solicitar inscrição em audiência pública sobre terceirização

Desemprego recua e renda média real sobe em todos os setores

A pesquisa Mensal de Emprego e Desemprego (PED) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que julho manteve a combinação de desemprego recorde e aumento da renda real, um quadro que indica mercado de trabalho aquecido e contrasta com o cenário de desaquecimento do nível de atividade. O desemprego recuou de 6,2% em junho para 6% em julho e o rendimento médio real cresceu 2,2% na mesma comparação.

A taxa de desemprego do mês passado é a menor taxa para o mês de julho desde o início da série histórica, em março de 2002. Na comparação com julho do ano passado, o recuo foi de 0,9 ponto percentual. O comportamento da indústria, principal contratador dessa época do ano, chama a atenção e vai em sentido inverso. Em julho, houve queda de 1,3% da população industrial ocupada. O Estado de São Paulo, onde 20,4% da população que trabalha está na indústria, registrou queda de 0,7%.

“Pela tendência histórica, deveríamos ter nessa época do ano queda maior da taxa de desemprego, com a população desocupada caindo mais e a ocupada crescendo mais. Mas é possível chegar à conclusão de que, daqui para frente, as taxas tendem a ser menores. Nunca, depois de julho, tivemos uma taxa crescendo, por questões sazonais”, disse o gerente da coordenação de trabalho e rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo.Na média dos primeiros sete meses do ano, a taxa de desemprego seria de 6,3%, abaixo da média registrada no ano passado. No mesmo período de 2010, a média havia sido de 7,3%, e em todo o ano, de 6,7%. O contingente de 1,444 milhão de pessoas à procura de emprego no país, no entanto, preocupa, segundo Azeredo, porque parte significativa da população em busca de trabalho integra grupos com dificuldades de inserção no mercado, como mulheres e jovens sem experiência.

Apesar de o crescimento do mercado de trabalho estar abaixo das previsões, Azeredo vê melhora no nível de qualidade, devido ao crescimento dos postos de trabalho com carteira assinada e ao crescimento real dos salários, com aumento do poder de compra.

O rendimento médio real subiu 4%, na comparação com julho de 2010. Em relação a junho, o aumento da renda do trabalhador foi de 2,2% – atingiu R$ 1.612,90 no mês passado, o maior valor para julho desde 2002.

Para analistas da LCA Consultores, o crescimento interanual de 4% da renda em julho é “ainda mais representativo” do que o observado em maio e junho, pois o mês passado tem base alta de comparação. Em julho de 2010, o rendimento médio havia crescido 5,1% sobre igual mês de 2009.

Para a Rosenberg & Associados, “o rendimento médio real deverá continuar duplamente beneficiado nos próximos meses pela inflação sazonalmente mais baixa e pela pouca disponibilidade de mão de obra”.

Os serviços e o comércio continuam puxando o crescimento do rendimento médio dos trabalhadores. No setor de comércio, reparação de veículos e objetos, a renda aumentou 6,1% entre julho e igual mês do ano passado. Nos serviços domésticos, a expansão foi de 5,9% e em outros serviços – hotéis, transporte, limpeza urbana -, o avanço foi de 5,1%.

O aumento do rendimento no emprego industrial também fica acima da média, mas é bem menos expressivo do que nos demais segmentos. Em relação a julho de 2010, foi registrado crescimento de 4,6% na renda dos trabalhadores da indústria extrativa, de transformação e distribuição de eletricidade, gás e água.

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Construção cresce menos em julho

A construção civil registrou em julho o segundo mês consecutivo de desaceleração, com o indicador do setor recuando de 52,4 pontos em junho para 51 pontos no mês passado, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A marca 50 separa a expansão, para valores acima desse patamar, e contração na atividade, para valores abaixo.

De acordo com a CNI, o crescimento moderado do setor no período deriva principalmente da redução nas operações das pequenas empresas, com o índice do segmento baixando de 49,6 pontos para 47 pontos. “Essa queda de atividade das pequenas empresas é explicada pela maior dificuldade de se recuperarem da desaceleração pela qual passou todo o setor de construção no começo do ano”, explica o economista da CNI, Danilo Garcia.

O levantamento mostra que os empresários estão menos otimistas. Apesar de o indicador de expectativa para os próximos seis meses ainda apontar expansão, o patamar baixou de 61,1 pontos em julho para 60,1 pontos em agosto.

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Empregada mãe tem direito a pausas intercaladas para amamentar seu filho

O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança. Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando. Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra “amamentar”, contida na norma, seria o de “alimentar”.

Apesar da determinação legal, diversas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho mineira denunciam que muitos empregadores ignoram esse direito da mãe trabalhadora. É o que se verifica a partir da ação julgada pelo juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco em sua atuação como titular da Vara do Trabalho de Cataguases. A empregada reivindicou a condenação da Casa Bahia Comercial Ltda. ao pagamento de uma hora extra diária pelo descumprimento da obrigação patronal de conceder a ela o intervalo para amamentação. A empresa alegou que a trabalhadora não usufruiu do benefício por livre e espontânea vontade. Ou seja, de acordo com a tese patronal, a mãe não amamentou seu filho porque não quis. Além disso, a empregadora sustentou que a supressão do intervalo para amamentação caracteriza apenas infração administrativa, não gerando direito a hora extra.

Rejeitando as alegações patronais, o julgador esclareceu que o descumprimento da obrigação de conceder o intervalo não pode ser visto como simples infração administrativa, pois se trata de desrespeito a um direito fundamental, previsto na legislação trabalhista. Conforme enfatizou o magistrado, a regra estabelecida na CLT é uma norma de ordem pública, isto é, independe da vontade das partes envolvidas. Isso porque a finalidade da norma é proteger a mãe e seu bebê. Nesse sentido, o julgador reiterou que é dever do empregador conceder à empregada mãe o intervalo para a amamentação de seu filho. “Se não o fez, deve remunerar como extra o correspondente período”, completou.

Com essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar à trabalhadora uma hora extra diária, correspondente aos intervalos destinados à amamentação, nos termos do artigo 396 da CLT, desde o seu retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade até a data em que seu filho completou seis meses de idade, acrescida do adicional convencional de 100%, com reflexo nas férias, FGTS com 40%, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário. A condenação foi mantida pelo TRT mineiro.

( 0148500-28.2009.5.03.0052 ED )