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Ausência de publicidade não livrou empresa de reparação por dano moral

Ausência de publicidade não livrou empresa de reparação por dano moral

A Distribuidora Bib Benn Ltda., empresa paranaense da área farmacêutica, terá de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma gerente que foi dispensada sumariamente, acusada de ter desviado dinheiro do caixa da drogaria que administrava. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP) havia inocentado a empresa pela ausência de publicidade do ocorrido.

Contratada em maio de 2004 para trabalhar como balconista de uma das drogarias da empresa, a empregada foi promovida dois anos mais tarde ao cargo de gerente, função que desempenhou até novembro de 2006, quando foi dispensada por justa causa, por improbidade administrativa. Sentindo-se injustiçada, ela entrou com uma ação trabalhista contra o empregador pedindo, entre outros, nulidade da justa causa, pagamento das verbas rescisórias e reparação por dano moral, “em razão da imputação leviana de prática de improbidade”.

Na reclamação, a empregada contou que em decorrência de três assaltos ao estabelecimento em um único mês, a contabilidade da loja acabou saindo dos padrões de normalidade, donde ocorreu uma diferença de caixa. Informou que antes mesmo da apuração dos fatos de uma auditoria, ela foi acusada por desvio do dinheiro e despedida sumariamente.

O juízo do primeiro grau reverteu a demissão para causa injustificada, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e de indenização por dano moral em R$ 116 mil por ofensa à honra da trabalhadora. Discordando da sentença, a Big Benn recorreu ao 8º Tribunal Regional, alegando que não foi dada publicidade ao ocorrido e assim não havia dano a ser reparado. O TRT lhe deu razão e excluiu a indenização da condenação.

Contra essa decisão, a trabalhadora interpôs recurso à instância superior, defendendo seu direito ao recebimento da indenização para reparar o dano sofrido. Sustentou que em nenhum momento a legislação pertinente estabelece que a indenização somente é devida em caso de publicidade do ato ilícito.

Ao analisar o recurso na Segunda Turma do TST e reconhecer o direito da trabalhadora, o ministro relator Caputo Bastos explicou que o dano moral, por ser presumível, dispensa comprovação do prejuízo causado. Para a configuração do dano, basta apenas demonstração de que houve conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e a sua conexão com o fato, afirmou o relator. No caso, tanto a sentença inicial como o acórdão regional confirmaram que “a empregada sofreu dano moral, com demissão sumária e acusação, que se revelou claramente inadequada, de prática de ato de improbidade”, ressaltou.

Dessa forma, considerando preenchidos os requisitos caracterizadores do dano moral e que a alegada ausência de publicidade do ato lesivo não poderia impedir a reparação pelo dano causado à empregada, o relator reformou a decisão regional, com fundamento no artigo 5º, X, da Constituição, “que assegura à pessoa ofendida na sua intimidade, vida privada, honra ou imagem o direito a devida reparação”.

Ao final, com o entendimento que a fixação da indenização deve orientar-se, entre outros parâmetros, pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ambiente cultural dos envolvidos, grau de culpa do ofensor, bem como sua situação econômica e da vítima e a gravidade e extensão do dano, o relator fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Seu voto foi seguido por unanimidade na Segunda Turma. ( RR-7700-64.2007.5.08.0121)

(Mário Correia)

Ausência de publicidade não livrou empresa de reparação por dano moral

84,4% dos acordos salariais tiveram ganho real‎ neste semestre

Balanço do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgado, nesta quinta-feira (18), mostra que 93% dos acordos salariais negociados pelos sindicatos de trabalhadores no primeiro semestre de 2011 obtiveram reajustes iguais ou superiores à inflação. A parcela de reajustes com índice acima da inflação ficou em 84% dos acordos.

De um total de 353 negociações salariais, 93% (ou 329 delas) conquistaram reajustes iguais ou superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), acumulado em 6,8% entre julho do ano passado e junho. O indicador é utilizado como referência para os reajustes salariais.

A quantidade de acordos que tiveram aumentos reais é a segunda maior desde o início da pesquisa em 2008. Só os acordos de 2010 foram melhores: no ano passado, 96,3% das negociações salariais tiveram reajustes maiores do que a inflação.

O Dieese identificou, entretanto, uma pequena redução no tamanho dos ganhos reais em 2011, frente àqueles observados no ano anterior. Para a instituição, “o percentual das negociações com aumentos reais superiores a 3% manteve-se em patamares significativos”.

“A pequena redução desses ganhos reais em relação ao ano passado é captada pela relativa diminuição de ganhos mais elevados e pelo aumento do número de reajustes que não repõem a inflação do período”, diz o estudo.

Segundo o coordenador de relações sindicais do Dieese, Silvestre Prado, os dados divulgados em 2010 apontavam que a expectativa era de continuidade dos avanços salariais.

“Os dados ora apresentados mostram que essa expectativa se concretizou, e no segundo semestre não deve ser muito diferente”, disse.

Ausência de publicidade não livrou empresa de reparação por dano moral

Empresários rejeitam aviso-prévio proporcional retroativo

Representantes da indústria, dos bancos, de empresas agrícolas, do setor de transportes e do comércio fecharam posição conjunta com relação ao aviso-prévio e foram defendê-la perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em documento entregue à Corte, eles pedem que a decisão que vai ampliar os 30 dias do benefício não seja retroativa. Ou seja, se o STF aumentar o prazo, como já decidiu que fará, as entidades querem que o tribunal não determine o pagamento de dias adicionais aos 30 para os trabalhadores que já foram demitidos. Eles só valeriam para os trabalhadores que forem demitidos após a publicação da decisão do STF no “Diário da Justiça”.

Essa posição foi fechada pelas confederações nacionais da indústria (CNI), dos bancos (Consif), do comércio (CNC), da agricultura (CNA) e dos transportes. No documento que foi levado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, eles querem retirar a exigência de aviso-prévio das micros e pequenas empresas.

Também pedem para o tribunal excluir os períodos de afastamento do empregado do cálculo do benefício. Querem ainda que o período de pré-aviso não seja computado como tempo de serviço do empregado.

Por fim, defendem que o STF só exceda os 30 dias atuais de aviso-prévio pelo prazo de um dia a mais por ano para os casos que está julgando. Com relação aos demais processos, as confederações aceitam, no máximo, três dias a mais de aviso-prévio por ano de trabalho, além dos 30 dias concedidos atualmente.

Segundo o presidente da CNI, Robson Andrade, os três dias a mais por ano seriam concedidos até o limite de 20 anos. Com isso, o aviso prévio chegaria a, no máximo, 90 dias. “O mais importante é que a decisão não pode ser retroativa”, disse. “Isso iria gerar um caos no país. Aumentaria o custo financeiro e operacional das empresas.”

Para Andrade, o STF tem razão ao defender a regulamentação do aviso-prévio, pois ela está prevista na Constituição e, desde 1988, o Congresso não aprovou lei para defini-la. “Mas tem que decidir daqui para frente”, insistiu Andrade.

No STF, ainda não há data para a continuação do julgamento. Em junho, o tribunal decidiu que vai regulamentar a proporcionalidade do aviso-prévio. A decisão foi fundamentada na Constituição, que diz que os 30 dias são o prazo mínimo do benefício que deve ser ampliado de maneira proporcional ao tempo de serviço.

“Estamos ouvindo todos os interessados na questão”, disse Mendes, que recebeu os representantes das confederações, na noite de quarta-feira, em seu gabinete. Ele também deve ouvir representantes de trabalhadores e de outras categorias que serão diretamente afetadas pela decisão.

Mesmo sem previsão de julgamento, o momento atual é considerado fundamental para a definição do aviso-prévio. Isso porque se o STF se antecipar ao Congresso e estender o benefício de maneira muito favorável aos trabalhadores, os parlamentares vão ficar numa situação delicada para reduzir os dias de aviso-prévio.

Na hipótese de o STF decidir antes de o Congresso aprovar lei sobre o assunto, as confederações pedem que o tribunal leve em conta experiências de países que estipulam prazos em “patamares plausíveis e suportáveis a todos os empregadores”. Isso seria essencial, segundo elas, para que se evite demissões e redução de contratações. (Fonte: Valor Econômico)

Ausência de publicidade não livrou empresa de reparação por dano moral

Presidente Dilma Rousseff reforça agenda com movimentos sociais

Sob aplausos e saudações de parte das 70 mil militantes rurais que foram ontem a Brasília para apresentar ao governo uma pauta com 158 demandas contra violência e exploração das mulheres no campo, a presidente Dilma Rousseff anunciou um pacote de medidas nas áreas de financiamento agrícola, saúde, educação e segurança.

Às participantes da chamada Marcha das Margaridas, Dilma anunciou uma medida oficializada ontem no Diário Oficial, que reserva exclusivamente a mulheres uma parcela dos recursos do Programa de Aquisição de Alimentos, administrado pelo ministério do desenvolvimento Sustentável.

Dilma atrasou em uma hora a chegada ao encontro, prevista para as 16 horas, e, ao discursar, trocou o sobrenome do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, pelo de Wagner Rossi – que ontem pediu demissão do cargo de ministro da Agricultura, depois de ser atingido por denúncias de irregularidades (Agnelo Rossi é, também, o nome do cardeal paulista falecido em 1995).

Recebida com entusiasmo pelas militantes, a presidente anunciou a entrega de oito unidades de saúde fluviais neste ano e prometeu mais oito para 2012.

Dilma anunciou, ainda, a criação de centros de referência em saúde para mulheres das áreas rurais e da floresta, com programas voltados à redução da mortalidade infantil e materna; um programa de vigilância de saúde para a população do campo exposta a agrotóxicos; e o lançamento de dez unidades judiciais móveis para atender a mulheres vítimas de violência doméstica.

O governo, segundo a presidente, criou um grupo interministerial para criação de creches nas áreas rurais e pretende aumentar a participação de mulheres nos conselhos de merenda escolar.

Segundo o Diário Oficial de ontem, na seleção de beneficiados e liberação de recursos do Programa de Aquisição de Alimentos, terão prioridade as mulheres pertencentes a organizações rurais. O governo destinará 5%, dos R$ 34 milhões previstos para 2011, a cooperativas e outras organizações compostas por, pelo menos, 70% de mulheres.

A partir de dezembro, o programa exigirá de outras associações beneficiarias de suas principais linhas de apoio rural a participação de, pelo menos, 30% de mulheres. O governo espera atender a dez mil agricultores neste ano com o programa de aquisição de alimentos, que dá direito a até R$ 1,5 milhão a cada cooperativa ou associação, garantindo R$ 8 mil anuais a cada agricultor beneficiado.

A Marcha das Margaridas, coordenada pelo Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, tem a participação da Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura (Contag), 27 federações e milhares de sindicatos do setor. O nome é uma homenagem à sindicalista rural Margarida Maria Alves, assassinada em 1983, na Paraíba.

Às voltas com uma crise entre os partidos aliados, levantada pelas denúncias e ações contra corrupção no governo, Dilma teve na Marcha seu segundo compromisso do dia com os movimentos sociais. Antes de encontrar-se com as sindicalistas, ela recebeu centrais sindicais no Planalto. (Fonte: Valor Econômico)

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Trabalhadora obesa será indenizada por não receber EPI do seu tamanho e por ter de abaixar a calça em público

Algumas ações que chegam à Justiça trabalhista de Minas revelam que o mercado de trabalho ainda não está preparado para receber trabalhadores obesos. Exemplo disso é a ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Matozinhos, submetida ao julgamento do juiz titular Luís Felipe Lopes Boson. Ele condenou o Carrefour Indústria e Comércio Ltda. a pagar adicional de insalubridade à ex-empregada, que prestava serviços contínuos no frigorífico do reclamado. Isso porque os EPIs fornecidos pelo supermercado não se adequavam ao manequim da trabalhadora obesa, deixando-a desprotegida. A sentença inclui ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da situação embaraçosa vivenciada pela trabalhadora: acusada de furto, ela foi cercada pelos fiscais do supermercado, que a obrigaram a abaixar as calças em plena via pública.

O laudo pericial apurou que a reclamante habitualmente entrava várias vezes por dia nas câmaras frias para retirar mercadoria, abastecer o frigorífico ou fazer limpeza, tudo isso em temperaturas que caracterizam a condição insalubre. O supermercado fornecia EPIs, porém o laudo pericial apontou a ineficácia dos equipamentos de proteção, já que o porte físico da reclamante tornava impossível que ela abotoasse as roupas de proteção, em razão da sua obesidade, já que não havia blusões do seu tamanho. “Quanto à insalubridade, se o reclamado fornecia EPIs é porque, obviamente, havia a presença de agentes insalubres, ‘in casu’, o frio. A questão é que parte deles não se adequava ao manequim avantajado da reclamante, que ficava então, na prática, desprotegida”, pontuou o magistrado, condenando o supermercado ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio.

Em sua ação, a trabalhadora pediu também a reversão da justa causa que lhe foi aplicada. De acordo com a versão apresentada pela empresa, a reclamante foi flagrada pelas câmeras no momento em que escondia em suas calças dois pacotes de linguiça. A partir desse fato, o juiz observou que os depoimentos colhidos foram marcados por contradições. O preposto do reclamado declarou que não conseguiu salvar as imagens, as quais teriam sido apagadas, e, por essa razão, a gravação não foi juntada ao processo. Uma testemunha disse que viu a reclamante sendo abordada na rua por três fiscais, dois homens e uma mulher, que a pressionaram a abaixar a roupa. Outra testemunha afirmou que a reclamante abaixou as calças espontaneamente para provar que não havia praticado o suposto furto. Mas, houve um depoimento que o magistrado considerou esclarecedor e convincente: uma pessoa que passava pelo local naquele momento relatou que viu uma senhora com as calças caídas à altura do joelho, abordada por três pessoas, duas das quais homens, que gesticulavam para ela de forma ameaçadora. Em seguida, ela perguntou se poderia se recompor.

“Se havia uma gravação da obreira se apoderando da mercadoria de cujo furto é acusada, como se permitiu que ela se perdesse? Se policiais viram tal gravação, por que não se trouxe aos autos prova disso? Uma mulher, mormente obesa, aparentemente normal, vai se despir na rua, à frente de todos?”. Essas foram as questões levantadas pelo julgador. Em sua análise, ele concluiu que não existe prova do suposto furto, mas, sim, da conduta patronal abusiva, em evidente desrespeito à honra e à dignidade da trabalhadora. “Guardas privados não têm o direito de reter quem quer que seja. Poderiam até dar voz de prisão à reclamante, assumindo os riscos de seu ato, mas não o fizeram. Fazer despir alguém em via pública, jamais”, finalizou o juiz sentenciante, afastando a justa causa e condenando o supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$10.200,00, além das parcelas típicas da dispensa imotivada. O TRT de Minas confirmou a sentença nesse aspecto.

( 0000786-45.2010.5.03.0144 RO )