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Comissão de Trabalho da Câmara pode votar o PL 1.992/07 quarta (24)

Comissão de Trabalho da Câmara pode votar o PL 1.992/07 quarta (24)

A Comissão de Trabalho vai prosseguir com o debate sobre o PL 1.992/07, do Poder Executivo, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa a alíquota de contribuição de 7,5% e o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição.

 

O projeto autoriza ainda a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) que será estruturada em forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado.

Ao final do debate a matéria poder ser votada pelos deputados no colegiado.

Na última quarta-feira (17), o relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE) retirou de pauta a matéria para rever alguns aspectos do parecer favorável apresentado à Comissão. A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), apresentou voto em separado para rejeitar o projeto.

Entenda o conteúdo do projeto:
Pressão do governo para votar previdência complementar do servidor

 

Empregada doméstica
A Comissão de Trabalho pode a apreciar ainda o PL 6.465/09, do Senado Federal (PLS 175/06), que acrescenta parágrafo ao artigo 18 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispensar o empregador doméstico do pagamento da indenização ali prevista.

A relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) apresentou parecer pela aprovação do projeto. O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou voto em separado contrário ao da relatora.

Prazo prescricional na Justiça do Trabalho
O colegiado pode votar ainda o PL 8.050/10, do Senado Federal (PLS 310/09), que acrescenta artigo 487-A à CLT, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição.

A proposta exige que o empregador coloque disponível a informação de forma legível e de fácil compreensão.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE) apresentou parecer pela rejeição do projeto.

Trabalhador estudante
Ainda na pauta da Comissão, consta o PL 4.475/08, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que concede horário especial ao trabalhador estudante.

O relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS) ofereceu parecer pela aprovação da iniciativa de lei. Foi concedido vista da matéria ao deputado Sandro Mabel (PR-GO).

Trabalhadores do turismo
A Comissão pode apreciar também o PL 7.339/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que altera a Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para incluir a formação e a capacitação de profissionais do turismo como uma das atividades passíveis de financiamento e apoio com recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).

A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN) ofereceu parecer pela aprovação do projeto.

Garantia no emprego
O colegiado pode apreciar também o PL 120/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que acrescenta artigo à CLT, para dispor sobre a garantia no emprego durante e após as férias.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) é pela aprovação do projeto.

Periculosidade
A comissão analisa ainda o PL 7.760/10, do Senado Federal (PLS 493/09), que altera o artigo 193 da CLT, para conceder o adicional de periculosidade aos empregados de condomínios residenciais ou comerciais, verticais ou horizontais, nos serviços de portaria, vigilância e segurança.

O relator é o deputado Heleno Silva (PRB-SE) e seu parecer é pela aprovação do projeto.

Índex do trabalhador
Na pauta do colegiado está ainda o PL 5.897/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que proíbe a inclusão do nome do trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador em listas cadastrais de entidades de qualquer natureza.

O relator, deputado Augusto Continho (DEM-PE) ofereceu parecer pela aprovação da matéria. O deputado Sandro Mabel apresentou voto em separado contrariando o parecer do relator.

Jornada de trabalho
O PL 6.979/10, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), altera a CLT, para dispor sobre a duração da jornada máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing.

O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), em seu parecer acatou a emenda apresentada no colegiado, que cria dois intervalos de dez minutos durante a jornada diária do trabalhador. Outra alteração é o prazo de entrada em vigor da lei, que irá respeitar 180 para adaptação das empresas. O deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS) pediu vista da matéria.

Curso para o trabalhador
A comissão pode votar ainda o PL 7.588/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera os artigos 4º e 468 da CLT, para considerar como serviço efetivo o comparecimento obrigatório a cursos e eventos estipulados pelo empregador e estabelecer contrapartidas exigíveis do empregado.

O relator, deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA) ofereceu parecer pela aprovação do projeto.

A Comissão se reúne, nesta quarta-feira (24), às 10h no plenário 12.

CCJ, Educação e Finanças e Tributação

Três comissões podem votar, antes do plenário, o Pronatec
Antes de o plenário da Câmara examinar o PL 1.209/11, do Executivo, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) três comissões temáticas irão votá-lo. O projeto foi encaminhado pelo governo em regime de urgência constitucional. Na última quarta-feira (17), a Comissão de Trabalho aprovou o relatório do deputado Alex Canziani (PTB-PR), favorável ao projeto.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, deputado Jorginho Mello (PSDB-SC) ofereceu parecer favorável à matéria. A matéria também pode ser apreciada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Finanças e Tributação. O plenário poderá votá-lo nesta quarta-feira (24). Depois, vai ao exame do Senado.

Depósito do salário
A CCJ pode votar também o PL 4.501/01, do Senado Federal (PLS 215/1997), que acrescenta parágrafo ao artigo 463 da CLT, que assegura ao empregado a indicação da instituição bancária onde o empregador deverá depositar seu salário.

O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI) ofereceu parecer favorável ao projeto.

Isenção de taxas bancárias
A CCJ também pode apreciar o projeto de lei complementar (PLP) 19/03, que veda a cobrança de taxas bancárias pelas instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, nas contas destinadas exclusivamente ao recebimento de benefícios da Previdência Social.

O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Isto é, favorável ao projeto.

Direção defensiva
A Comissão pode votar ainda o PL 26/99, do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), que torna obrigatório o curso de direção defensiva, de primeiros socorros e de relações humanas aos condutores de transporte rodoviário de cargas e passageiros, e dá outras providências.

O relator é o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e ofereceu parecer pela constitucionalidade e injuridicidade da proposição.

Justiça do Trabalho
O colegiado pode votar também o PL 3.392/04, da ex-deputada Drª Clair (PT-PR), que altera dispositivos da CLT, para estabelecer a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescrevendo critérios para a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho.

O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho.

Competência penal à Justiça do Trabalho
De autoria do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode apreciar o Requerimento 26/11, para realização de audiência pública neste colegiado para debater a PEC 327/2009, que modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao artigo 114, e revoga parcialmente o inciso VI do artigo 109 da Constituição, conferindo a competência penal à Justiça do Trabalho. Protógenes é o relator da matéria no colegiado.

O colegiado se reúne, nesta terça-feira (23), às 14h30 e na quarta-feira (24), às 10h. Todos os encontros são no plenário 1.

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio

Acumulo de função
A Comissão pode votar o PL 353/11, do deputado Vicentinho (PT-SP), que dispõe sobre as atividades dos caixas de supermercado. A proposta proíbe ao caixa de supermercado exercer a função de empacotador, concomitantemente. O relator no colegiado é o deputado Luis Tibé (PTdoB-MG) e seu parecer é pela aprovação com alterações no projeto original. Tibé quer penalizar apenas os grandes mercados, preservando os médios e pequenos estabelecimentos.

A Comissão se reúne às 9h, no plenário 5.

Comissão de Legislação Participativa

Servidores do Judiciário estadual
A Comissão de Legislação Participativa realiza o 1º Seminário dos Servidores do Judiciário nos estados. Na ocasião, vai ser debatida a PEC 190/07, que acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988″. A PEC 190 institui o estatuto dos servidores do Poder Judiciário estadual.

O seminário acontece nesta terça-feira (23), no plenário 3, a partir das 14h30.

Despesa com pessoal e investimentos públicos
A CLP realiza audiência pública sobre ciclo orçamentário, despesa com pessoal e investimentos públicos. Foram convidados os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior; o presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB); e o presidente da CUT, Artur Henrique.

A reunião será nesta quarta-feira (24) às 14h30, no plenário 3.

Comissão de Seguridade Social e Família

Emenda 29
A Comissão de Seguridade Social e Família realiza audiência pública sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que define o montante dos recursos destinados para a saúde pública.

Foram convidados representantes do Conselho Federal de Enfermagem; da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas; da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas; e da Fundação Oswaldo Cruz.

A reunião será no plenário 7, às 9h30, desta quarta-feira (24).

Comissão especial

Reforma Política
Nesta terça-feira (23), a Comissão Especial da Reforma Política realiza a primeira discussão do anteprojeto da reforma política, apresentado pelo relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS).

A reunião será no plenário 13, às 14h.

Comissão de Trabalho da Câmara pode votar o PL 1.992/07 quarta (24)

Trabalhadores realizam ato no Senado em defesa da CLT

cartazfstO Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que congrega centrais e diversas confederações lança, nesta segunda-feira (22), a “Campanha Nacional em Defesa da CLT – e dos direitos trabalhistas”.

 

O ato acontece no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, a partir das 9 horas.

A campanha, além de defender a manutenção da Consolidação das Leis do Trabalho, combate o projeto de lei do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que instituiu o Código do Trabalho e revoga várias leis e partes da CLT.

“O projeto não foi discutido com o movimento sindical. Há somente a visão patronal. Vamos lutar pela sua rejeição”, afirma Lourenço Ferreira Prado, coordenador interino do FST e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Entenda o projeto de Silvio Costa:
Projeto apresentado na Câmara flexibiliza direitos trabalhistas

“Pauta trabalhista”
O Fórum Sindical também luta pelo fim das práticas antissindicais, fim do fator previdenciário, jornada de trabalho de 40 horas, regulamentação da contribuição assistencial e por segurança e saúde do trabalhador.

O lançamento será durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, que será conduzida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Dirigentes sindicais e parlamentares prestarão homenagem ao jurista Arnaldo Sussekind, único remanescente da comissão que redigiu o projeto que deu origem à CLT, que completou 68 anos.

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Via Campesina promove coletiva à imprensa nesta segunda em Brasília

Na manhã desta segunda-feira (22), às 11h, a Via Campesina realiza coletiva à imprensa com os representantes dos movimentos sociais para falar sobre o Acampamento Nacional, que vai ser realizado em Brasília a partir desta data, e da Jornada Nacional de Lutas por Reforma Agrária que acontece em todo o Brasil.

A coletiva vai ser realizada na tenda da cultura, dentro do acampamento, localizado no estacionamento do Ginásio Nilson Nelson (em frente às entradas 2 e 3).

As mobilizações trazem em sua luta quatro pautas básicas: o assentamento imediato das 60 mil famílias acampadas; a recomposição do orçamento do Incra para obtenção de terras – cujos R$ 530 milhões para desapropriações no ano já foram executados; a renegociação das dívidas da agricultura familiar, contra o fechamento das mais de 24 mil escolas no campo nos últimos oito anos.

Manifestações toda semana
Quatro mil trabalhadores rurais farão manifestações em Brasília ao longo de toda semana, incluindo o ato unificado, na quarta-feira (24), com outras entidades e organizações, como as centrais sindicais, servidores públicos, estudantes, petroleiros, dentre outros.

Serão mais de 15 mil trabalhadores exigindo a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem diminuição salarial, a garantia de que 10% do PIB nacional e 50% de toda renda do petróleo do pré-sal sejam destinados à educação, e a efetiva realização da Reforma Agrária.

A Via Campesina é uma articulação internacional de movimentos sociais camponeses.

No Brasil, é integrado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Pescadores e Pescadoras, Quilombolas, Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), além do Sindicato dos Trabalhadores da Embrapa (Sinpaf), da Federação dos Estudantes de Agronomia e da Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal.

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Empresa que fica nas dependências da FIAT é responsabilizada por revista abusiva

Em recurso submetido ao julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a Ceva Logistics Ltda. tentou convencer os julgadores de que um ex-empregado não era revistado de forma abusiva no final do expediente. Entretanto, a Turma entendeu que as provas demonstraram justamente o contrário: as revistas realizadas pelos seguranças da empresa tomadora de serviços envolviam contato físico e invasão da privacidade do trabalhador. Por essa razão, acompanhando o voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, os julgadores mantiveram a sentença que condenou a empresa prestadora de serviços ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.

Em seu recurso, a empregadora explicou que é uma empresa de logística e todo o seu pessoal localizado na cidade de Betim trabalha nas dependências da FIAT Automóveis. Diante disso, os empregados, ao chegarem ou saírem do trabalho, passam pela portaria da FIAT e não da empregadora, sendo que essa portaria é fiscalizada por empregados da FIAT. Sustentou ainda que a revista era aleatória e que os trabalhadores não eram abordados de forma a causar constrangimentos. A empresa insistiu na tese de que a revista é feita utilizando-se um aparelho eletrônico, ou apenas visualmente, sem qualquer contato físico. Conforme relatou, no final da jornada, todos os empregados, ao passarem pela catraca na saída da FIAT, acionam um botão que emite uma luz verde ou vermelha. Quando a luz vermelha acende, um alarme é disparado e essa é a indicação para o empregado se dirigir a uma sala, onde é revistado, através de um aparelho eletrônico, por um fiscal, sempre do mesmo sexo do empregado.
No entanto, todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que, diariamente, os seguranças revistavam as bolsas e mochilas e apalpavam o corpo do empregado. De acordo com os relatos, as revistas ocorriam simultaneamente em vários empregados, de forma que um presenciava a revista do outro. Inclusive, até mesmo as pessoas que estavam passando pela roleta podiam presenciar as revistas. Um colega do reclamante, ouvido como testemunha, relatou que se sentia constrangido por causa da conduta exagerada da empresa, que revelava desconfiança em relação ao empregado.
O argumento de que a empregadora não tem nada a ver com os procedimentos de revista realizados pela FIAT foi rejeitado de imediato pelo desembargador. Isso porque ele entende que a empresa, na condição de real empregadora, é diretamente responsável pela garantia de que seus empregados tenham seus direitos respeitados quanto à execução dos serviços na tomadora, inclusive no que se refere ao tratamento a eles dispensados na empresa. Em sua análise, o relator concluiu que as revistas não eram discriminatórias, uma vez que foi constatado que elas eram realizadas de forma aleatória e dissociada de qualquer suspeita específica sobre determinado empregado.
Por outro lado, para o julgador, ficou claro que o procedimento de revista, na forma como era realizado, violava o direito à intimidade e à dignidade do trabalhador, ultrapassando os limites do poder diretivo patronal e do seu direito de propriedade. Isso porque a revista incluía não só a averiguação de bolsas, mas também o contato físico, por meio de apalpação do corpo do empregado e até mesmo o levantamento de roupas. Lembrou ainda o magistrado que a tomadora de serviços é empresa do ramo automobilístico. Em conseqüência, como se trata de uma empresa acostumada a lidar com tecnologia de última geração aplicada a seus produtos, não haveria para ela dificuldades em adotar outros mecanismos que a tecnologia tem colocado à disposição do empregador para proteção de sua propriedade. Desse modo, não seria necessária a revista íntima do empregado. “Não se olvidam os depoimentos testemunhais de que o procedimento era respeitoso e cordial, o que certamente está ligado ao tratamento dos seguranças para com os empregados. No entanto, a forma como se dava a revista, com apalpação do corpo do empregado, justifica a declaração das testemunhas de que a revista de todo modo lhes trazia constrangimento”, finalizou o julgador, negando provimento ao recurso da empresa e confirmando indenização deferida pela sentença.
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Ao executar contribuições sociais, JT ajudou a diminuir sonegação, aponta relatório

Neste ano, somente de custas e emolumentos, a Justiça do Trabalho arrecadou mais de R$524 milhões. Um recorde em comparação com anos anteriores. A execução dos valores resultantes das execuções de créditos judiciais (condenações trabalhistas) e de acordos celebrados em juízo passou a ser atribuição da Justiça do Trabalho desde a edição da Ementa Constitucional n.º 20/98. Segundo a emenda, a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, “a”, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Antes, a Justiça apenas cientificava o INSS sobre a existência do débito previdenciário para que a autarquia previdenciária ajuizasse execução na Vara Federal.

Na época em que a emenda foi promulgada, diversos doutrinadores criticaram a inovação legal, dizendo que, além de inconstitucional, tal medida representaria mais uma carga para a Justiça do Trabalho já tão assoberbada e não havia estrutura no Judiciário Trabalhista para receber esta nova incumbência. Todavia, como demonstra o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2010, essa prática vem contribuindo para o melhor aparelhamento da Justiça do Trabalho, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação.

O relatório mostra que a arrecadação da Justiça do Trabalho decorrente de suas decisões cresceu, em relação a 2009, 0,65%, totalizando R$ 3.137.246.558,49. Esse valor correspondeu a 27,58% de toda a despesa orçamentária executada, enquanto na Justiça Estadual esse percentual foi de 17,0% e na Justiça Federal apenas 0,5% (conforme o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ). Só a arrecadação de INSS pela Justiça do Trabalho de 2005 a 2010 subiu de R$ 990.635.687 para R$ 1.850.101.801, ou seja, quase o dobro.

O motivo desse aumento seriam as medidas adotadas para agilizar a execução, como o BacenJud, um convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central para fazer bloqueios online de contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas e também os mutirões nacionais e regionais de conciliação, a criação de Juizados Especiais de conciliação de precatórios, acordos com governos e prefeituras para o pagamento de precatórios e a centralização de execuções de diversas ações contra a mesma empresa.

O Relatório mostra ainda o desempenho de arrecadação de todas as regiões judiciárias do país. A 2ª Região, em São Paulo, foi a que mais arrecadou: R$421 milhões. Em segundo lugar aparece a 9ª Região, Paraná, com mais de R$ 415 milhões arrecadados entre custas, emolumentos, previdência social, imposto de renda e multas, deixando para trás tribunais de Estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais. Só para se ter uma ideia, a arrecadação da 9ª Região correspondeu a 64% do orçamento destinado pelo Governo Federal à Justiça do Trabalho do Paraná para o exercício de 2010.

Arnor Lima Neto, desembargador Federal do Trabalho e Corregedor Regional do TRT9, explica que o bom desempenho é reflexo de uma antiga preocupação na 9ª Região em relação à conclusão das execuções de créditos judiciais. Informa que foi criado, por exemplo, o Grupo de Apoio à Execução (GAX) por iniciativa da Corregedoria Regional e com o apoio da Presidência, antes mesmo da estipulação da Meta 05/2011 do CNJ, específica para a Justiça do Trabalho. O grupo é formado por um Juiz do Trabalho Substituto coordenador, servidores e estagiários, com o objetivo de aprender e replicar boas práticas entre as unidades. Para Neto, deve-se pensar não só na prolação das sentenças mas também na efetiva cobrança do litígio.