por master | 17/08/11 | Ultimas Notícias
Para especialistas, Dilma agiu certo ao priorizar ajuste fiscal, mas parlamentares e inativos criticam a decisão
SÃO PAULO e BRASÍLIA. Criticado por aposentados e parlamentares, o veto da presidente Dilma Rousseff ao aumento real (acima da inflação) para aposentados que ganham mais de um salário mínimo foi aplaudido por especialistas em finanças públicas. Segundo eles, o governo agiu certo ao evitar novos gastos diante de um cenário de crise internacional adverso.
Para o economista Felipe Salto, da Tendências Consultoria, a presidente Dilma está priorizando o ajuste fiscal. Mas, embora tenha considerado o veto acertado, criticou a falta de planejamento de longo prazo.
– Acho que não tinha outro jeito (a não ser o veto). O gasto só com a correção do salário mínimo será, nos nossos cálculos, de R$23 bilhões. Mas falta uma política fiscal planejada, pois o governo só fica apagando incêndios. É preciso ter uma regra para o crescimento do gasto total corrente – disse, observando que a medida é insuficiente para efetivar a redução de custos necessária ao país.
Especialista em finanças públicas, o economista Amir Khair aprovou o veto, mas, assim como Salto, ressaltou que é preciso bem mais para se reduzir os custos. Segundo ele, de julho de 2010 a junho deste ano, o país pagou R$223 bilhões em juros, o que corresponde a 5,73% do PIB nacional, enquanto países em desenvolvimento pagam, em média, 1,8% do PIB.
– Não tem país no mundo que tenha despesa tão alta com juro – disse Khair.
A presidente é a madrasta dos aposentados, diz deputado
A insatisfação foi grande entre os parlamentares. Líder do DEM na Câmara, o deputado ACM Neto (BA) afirmou que Dilma desrespeitou os acordos entre base e oposição em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E voltou a anunciar obstrução nas sessões da Comissão de Orçamento e do Congresso:
– A presidente desmontou a LDO – disse ACM Neto.
Conhecido por tratar de questões relativas à Previdência, o deputado Arnaldo Faria (PTB-SP) também criticou o veto:
– Ela (Dilma) fez pouco caso dos aposentados e pensionistas. O presidente Lula vetou o fim do fator previdenciário. A presidente é a madrasta dos aposentados e pensionistas.
Para o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, ainda é possível entrar em negociação com a presidente. Mas, se isso não ocorrer, afirmou que há a possibilidade de se tentar aprovar uma emenda no Orçamento.
Presidente da Câmara, o deputado Marco Maia (PT-RS) admitiu que os vetos presidenciais nunca são derrubados pelo Congresso e reconheceu o esforço fiscal do governo:
– A presidente está, de fato, preocupada com a crise econômica e com os desdobramentos. Já o presidente da Federação dos Aposentados de São Paulo, Antonio da Silva, disse que o veto foi recebido com “indignação, revolta e perplexidade”.
– Ela não deu a mínima importância para o diálogo.
por master | 17/08/11 | Ultimas Notícias
Em julho, segundo ministério, foram abertos apenas 140 mil postos de trabalho formal
BRASÍLIA. A geração de empregos formais no Brasil voltou a desacelerar em julho. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, mostram que foram criados 140.563 postos no mês, o que representa um recuo de quase 40% em relação a junho, quando o total de vagas chegou a 234 mil. Um dos responsáveis por esse quadro, segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, foi a concorrência desleal imposta por produtos importados, que tem afetado o emprego principalmente na indústria de transformação.
A criação de vagas também caiu (22,5%) em relação a julho do ano passado, quando surgiram 182 mil empregos formais. No acumulado do ano, o total de empregos criados no Brasil já chega a 1,593 milhão, o que equivale a uma queda de 14,1% em relação ao mesmo período de 2010: 1,856 milhão.
– Ao sentir a concorrência externa, a indústria diminuiu sua capacidade contratação – disse o ministro.
Os dados do Caged mostram que a indústria de transformação criou 289.174 empregos com carteira assinada entre janeiro e julho de 2011. O total representa uma queda de 38% em relação aos 466.490 postos abertos no mesmo período no ano passado. Este ano o setor de serviços permanece como a principal força de geração de empregos com carteira, com a contratação líquida de 622.611 pessoas, praticamente o mesmo patamar de 2010 (628.469).
Lupi garantiu ainda que o Brasil deve gerar 3 milhões de empregos este ano. Para isso, o governo conta com a admissão de pessoas aprovadas em concursos públicos que não puderam ser contratadas em 2010 por causa do período eleitoral.
Para o professor de economia da Unicamp Cláudio Dedecca, a desaceleração do mercado de trabalho é natural, considerando que a economia vai crescer menos em 2011 e também que a crise mundial acaba tendo reflexos sobre o desempenho do país. Para ele, é pouco provável que o país consiga gerar 3 milhões de empregos este ano:
– Se em 2010, quando a economia cresceu mais de 7%, o total de empregos chegou a 2,5 milhões. Imagine se uma meta de 3 milhões vai ser atingida com um crescimento em torno de 4%. Vamos ter que suar a camisa para conseguir 2 milhões.
por master | 17/08/11 | Ultimas Notícias
O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, afirmou nesta terça-feira que o governo vai enviar ao Congresso, ainda neste semestre, uma nova proposta para modificar o fator previdenciário, mesmo que não chegue a um texto de consenso com as centrais sindicais. Ele participou de audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara para discutir a situação da Previdência no Brasil.
O fator previdenciário é uma fórmula usada para calcular o valor das aposentadorias do INSS e tem o objetivo de evitar que trabalhadores se aposentem cedo. As centrais sindicais reivindicam o fim do dispositivo (medida prevista no PL 3299/08), porque ele reduz o valor das aposentadorias em aproximadamente 30%. Entretanto, de acordo com Rolim, o Executivo não trabalha com a hipótese de extinção do fator.
“O fim do fator previdenciário, sem colocar nada para substituí-lo, não está em discussão no governo. Isso porque o fator, até hoje, levou a uma economia de R$ 31 bilhões para a Previdência – só em 2011, estimamos R$ 9 bilhões. Não dá para ficar sem esse recurso, ainda mais pensando no longo prazo, em função da mudança do perfil etário da população, o que fará com que o impacto do fator seja cada vez maior”, disse o secretário.
Mito
Durante a reunião, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Solon França, afirmou que o deficit da Previdência é um mito. Ele apresentou estudo realizado pela entidade segundo o qual, em 2010, houve um superavit nas contas da Previdência de R$ 58 bilhões, o que mostra que o atual sistema nacional é sustentável.
França destacou que as receitas e despesas do setor devem ser analisadas no conjunto da Seguridade Social, que engloba, além da Previdência, as áreas de saúde e de assistência social. “Não é somente a contribuição sobre folha de pagamento dos trabalhadores e dos empresários que sustentam a Previdência Social, mas o conjunto de financiamentos, como a Cofins”, ressaltou.
O dirigente da Anfip sustentou que as contas da Previdência aparecem deficitárias porque o governo retira o dinheiro da área para pagar, por exemplo, os juros da dívida pública – e não por causa do pagamento de aposentadorias e benefícios.
Crise internacional
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), idealizador do debate, declarou que os números apresentados pela Anfip causaram surpresa, pois tem sido “voz corrente” a necessidade de aprofundar a reforma previdenciária. De acordo com o parlamentar, se uma reforma na Previdência for necessária, ela deveria ser feita agora, enquanto o Brasil está equilibrado economicamente.
Pestana também manifestou preocupação com os impactos da crise econômica internacional no País e, como consequência, na Previdência Social: “O Brasil vai bem até certo ponto. Estamos deitados em berço esplêndido esperando o preço das commodities cair, o fluxo de capital se interromper e a economia mundial se desacelerar de vez. Isso tem um profundo impacto fiscal, orçamentário e, portanto, nas contas da Previdência”.
Por outro lado, Leonardo Rolim disse que não há “nenhuma catástrofe à vista” para os próximos anos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O que preocupa o governo, segundo ele, é o futuro longínquo. Rolim afirmou que, hoje, as despesas do regime correspondem a 6,9% do PIB. A previsão para 2050 é que esse percentual atinja 12,5%, muito em virtude do envelhecimento da população.
Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira
por master | 17/08/11 | Ultimas Notícias
Com o entendimento que o trabalhador, ainda que permaneça em área perigosa por período reduzido, fica exposto a situação de risco potencial, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira da empresa paulista Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. A verba havia sido retirada pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP).
Em 2007, o empregado ajuizou reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Jacareí informando que havia sido despedido sem justa causa e pretendia receber o adicional de periculosidade. Alegou que durante cerca de oito anos que trabalhou na empresa ficava exposto a risco sem nunca ter recebido o adicional. A denúncia foi constatada no exame pericial e o juízo deferiu-lhe a verba, com reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS acrescidos da multa de 40%.
O perito atestou que o empregado permanecia diariamente por cerca de 8 a 10 minutos em área de risco, quando ia ao setor “pit stop” abastecer o cilindro de gás GLT de 20 kg da empilhadeira.
A empresa recorreu da sentença, argumentando que o tempo de exposição do empregado ao perigo era irrisório e não justificava o adicional de periculosidade. O TRT lhe deu razão e a isentou do pagamento da verba. Inconformado o empregado interpôs, com êxito, recurso no TST, defendendo o seu direito ao adicional e sustentando que a decisão regional contrariava a Súmula nº 364 do TST.
A relatora que examinou o recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST tem considerado que a permanência habitual do empregado em área de risco, mesmo que por período reduzido, não pode ser entendida como uma situação eventual, mas como “contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador”. Esse é o entendimento da nova redação da Súmula nº 364 do TST, informou.
Assim, a relatora reverteu a decisão regional e restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional ao empregado. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(RR-151200-45.2007.5.15.0138)
por master | 17/08/11 | Ultimas Notícias
A empresa Sr. Pão Panificação e Alimentos Congelados Ltda. buscou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reforma da decisão regional que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material a ex-empregado acidentado no trabalho. As alegações da empresa, contudo, não foram suficientes para o convencimento da Segunda Turma, que decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento de R$ 33.705,00 ao trabalhador.
O empregado foi contratado pela padaria como auxiliar de produção na tarefa de assar pão. Decorrido pouco mais de um mês da admissão, ele sofreu um acidente de trabalho, que resultou em amputação do dedo indicador da mão direita e perda parcial de sensibilidade e força nessa mão. O trabalhador precisou cortar lenha para alimentar o forno e, para isso, usou uma serra circular. Esse equipamento foi utilizado pelo empregado, que ainda estava em fase de treinamento, numa atividade recentemente implementada na empresa e, conforme o relato de testemunha, desempenhada sem nenhuma supervisão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (SC) ao analisar a situação dos autos, reconheceu a responsabilidade civil da empregadora em relação aos danos sofridos pelo trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de indenização. Por sua vez, a empresa alegou em recurso de revista que não ficou comprovada sua culpa pelo acidente visto que jamais ordenou que o empregado utilizasse a serra circular.
Na Segunda Turma, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do acórdão, ressaltou que a responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
No caso, observou o Relator, estando comprovado que o dano sofrido pelo trabalhador tem nexo causal com a atividade por ele desempenhada na empresa, a consequência lógica é a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material.
Com base no entendimento do Relator, a Segunda Turma unanimemente decidiu em favor do empregado e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização.
(RR-155400-98.2006.5.12.0046)