por master | 12/08/11 | Ultimas Notícias
O governo lançou, nesta quinta-feira (11), o programa Mulheres Mil que pretende formar e inserir 100 mil mulheres no mercado de trabalho até 2014.
O Mulheres Mil, que faz parte do Plano Brasil sem Miséria, quer dar acesso à educação profissional a mulheres em situação de vulnerabilidade social, como mães solteiras, ou chefes de família, que não tiveram oportunidade de estudar e nem de ser inseridas no mercado formal.
O programa é executado em parceria pelos ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelas secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres.
O Mulheres Mil foi implantado como projeto piloto em 2007, em parceria com universidades canadenses. Por intermédio de 13 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, o projeto atendeu mil mulheres em 13 estados do Norte e Nordeste.
Agora, será efetivado em todo o país e, ainda neste ano, 100 campi da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica deverão beneficiar 10 mil mulheres com a aplicação do programa.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que o programa Mulheres Mil é uma ação do ministério que pretende cumprir com o desafio proposto pelo atual governo, o da erradicação da miséria. “Todas as secretarias do Ministério da Educação estão mobilizadas com o Plano Brasil sem Miséria”.
Presente no lançamento do programa, a secretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Iriny Lopes, ressaltou a importância da capacitação.
“O plano de enfrentamento à miséria identificou 16,2 milhões de pessoas que precisavam de um programa voltado para elas. A maioria dessas pessoas é composta por mulheres, como chefes de família, negras e aquelas em situação de maior vulnerabilidade. Então, o Mulheres Mil dará capacitação para que elas possam entrar no mercado de trabalho”.
A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, explicou a importância do programa.
“No Plano Brasil sem Miséria, nós não queremos só levar renda para as famílias, mas também garantir inclusão produtiva e acesso a serviços públicos. O Mulheres Mil vai ser estratégico, qualificando e formando 100 mil mulheres, melhorando a condição de conhecimento e de qualificação profissional delas, para que assim, consigam ter acesso a vagas de emprego”.
Também esteve presente no evento Ilda Maria Vital de Oliveira, uma das alunas formadas pelo projeto piloto do programa.
“Graças ao projeto, eu tive a oportunidade de ter uma profissão e começar a trabalhar. Em 2008, quando comecei o curso, estava desempregada. Depois do curso de camareira, consegui emprego em um hotel em Fortaleza e estou lá há dois anos. O curso mudou a minha vida e a minha família”, contou Ilda.
por master | 12/08/11 | Ultimas Notícias
Os pais de um cobrador de ônibus da empresa carioca de transporte coletivo Turismo Transmil Ltda., falecido em um acidente rodoviário no exercício de suas funções, ganharam R$ 50 mil de indenização por danos morais pela morte do filho. A empresa vinha recorrendo da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso e assim ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que confirmou a sentença do primeiro grau.
O empregado faleceu aos 19 anos de idade. O TRT considerou que a empresa desenvolvia atividade de risco e decretou a sua responsabilidade objetiva pelo ocorrido, que prescinde da comprovação de culpa no acidente de trabalho. O Tribunal Regional entendeu que é indiscutível o risco da atividade empresarial da Transmil, uma vez que o empregado ficava exposto diariamente e ininterruptamente ao trânsito. Naquele caso, havia ainda o agravante de o trajeto ser atravessado uma linha de trem, ressaltou.
Contrariada, a empresa recorreu à instância superior, sustentando ser indevida a responsabilidade objetiva que lhe fora atribuída, pois não via risco na sua atividade. Defendeu ainda a exclusão da condenação caso sua responsabilidade fosse reconhecida pelo critério subjetivo, com a justificativa que não havia prova de sua conduta dolosa ou culposa no acidente, que teria ocorrido por culpa de terceiro.
De acordo com o exame do caso feito pelo relator na Sexta Turma do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, o recurso da empresa não conseguiu satisfazer os requisitos técnicos que admitissem o seu conhecimento. O relator informou que se aplica ao presente caso a Súmula nº 187 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a responsabilidade do transportador, por acidente com o passageiro, é mantida mesmo tendo ocorrido “por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.
O acidente ocorrido com o cobrador “atrai a responsabilidade civil objetiva do transportador rodoviário, a qual prescinde da comprovação de culpa, por força do artigo 17 do Decreto nº 2.681, de 7 dezembro de 1912”. Maurício Godinho ressaltou ainda que, embora essa legislação trate de responsabilidade referente a estradas de ferro, ela é aplicável, por analogia, à empresa transportadora, conforme, conforme precedentes do STF.
O ministro esclareceu também que, a despeito de aquela norma referir-se aos danos causados aos passageiros,, não se pode restringi-la em detrimentos dos empregados, que são os que mais se expõem aos riscos da atividade, ao lidarem diariamente com o perigo e a má conservação das rodovias do país e, assim, ficarem mais propensos a acidentes do que os demais, “sob pena inclusive de afronta à dignidade da pessoa humana e à valorização mínima deferível ao trabalho (artigo 1º, inciso III e 170, caput, da Constituição de 1988).
A empresa questionou também o valor da condenação, que considerou alto e capaz de acarretar enriquecimento sem causa do indenizado. A alegação era a de que os pais do empregado são pessoas humildes, residentes em bairro de classe média, com rendimento inferior a dois salários mínimos mensais. Isso, segundo a empresa, “reforça a indústria de danos morais, pois representa oito anos de trabalho”. Nesse ponto, o relator esclareceu que o valor foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, observando a gravidade da lesão e o valor da indenização, com a certeza que o “ato ofensor não fique impune e sirva de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei”.
O TRT-RJ, por sua vez, registrou que “a extensão do dano não se mede pela capacidade econômica da vítima, data vênia”. Acrescentou que “ao contrário, supõe-se que a morte de um filho seja uma perda igualmente grande para qualquer família, não sendo possível cogitar que o luto daquelas mais abastadas seja mais doloroso que a das menos providas”. De acordo com TRT, “a extensão do dano não poderia ser maior. A vida do trabalhador foi subtraída quando, ainda com 19 anos, estava no auge de sua juventude”.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia)
Processo: (RR-50800-54.2006.5.01.0071)
por master | 12/08/11 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu das obrigações devidas a ex-empregado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo parcela denominada prêmio de incentivo. O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a parcela, instituída por lei específica, não possuía natureza salarial.
Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tinham condenado o hospital a incorporar a parcela ao salário do trabalhador. O TRT afirmou que prêmios são parcelas pagas em razão de algum fato considerado relevante pelo empregador, logo têm natureza jurídica de salário-condição, ou seja, não preenchidas as condições, a parcela pode deixar de ser paga. Porém, no período em que for habitualmente paga, a parcela integra o salário com reflexos em outras verbas trabalhistas.
De acordo com o TRT, na hipótese analisada, a Lei Estadual nº 8.975/94 de São Paulo, que instituíra o prêmio de incentivo, estabeleceu que a parcela não deveria ser incorporada aos salários dos trabalhadores. Entretanto, como o prêmio foi criado pelo próprio empregador, por ato unilateral, o Regional considera que não é o caso de aumento salarial concedido pelo Judiciário, e sim reflexo de verba salarial criada pelo empregador, equivalente a cláusula contratual. Para o TRT, a parcela paga de forma habitual possui natureza salarial, nos termos do artigo 457 da CLT.
No recurso apresentado ao TST, a instituição alegou que o prêmio incentivo Fundes foi instituído por lei estadual para os servidores do estado vinculados à Secretaria de Saúde, com caráter transitório (pelo prazo de 12 meses) e com determinação expressa para que a verba não se incorporasse aos vencimentos dos servidores. Posteriormente, a parcela foi prorrogada por meio de outras duas leis e, da última vez, por prazo indeterminado.
Ao analisar o processo, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, portanto, a decisão do TRT de determinar a incorporação do prêmio de incentivo na remuneração do empregado, contrariando a lei que instituiu a parcela e lhe atribuiu natureza indenizatória, afrontou o texto constitucional, que estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37,inciso X, da Constituição da República).
Desse modo, afirmou o relator, como se trata de lei específica de aplicação restrita aos empregados que integram a administração pública estadual, não é possível a integração da parcela ao salário do trabalhador. Por fim, em votação unânime, a Sexta Turma reformou o entendimento do Regional para excluir da condenação a integração da parcela denominada prêmio de incentivo e seus reflexos em outras verbas salariais.
(Lilian Fonseca)
Processo: RR-89400-57.2008.5.15.0113
por master | 11/08/11 | Ultimas Notícias

Uma Carta Aberta à População Paranaense contra a criação da AGEPAR foi entregue por lideranças sindicais aos deputados estaduais do PT e PDT, na manhã de ontem, 10 de agosto, no plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná. O documento foi apresentado aos parlamentares por sindicalistas da Copel, Sanepar, eletricitários, de saneamento básico, frentistas de postos de combustíveis e trabalhadores em cooperativas. Neste manifesto os trabalhadores expõem suas razões contrárias à criação de uma Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).O manifesto foi resultado da reunião agendada pelo Saemac para a discussão do tema. “A nossa iniciativa foi elogiada, pois estamos conseguindo unificar a luta em defesa do patrimônio público”, afirma o diretor presidente do SAEMAC e Vice-Presidente da Região Sul da NCST/PR – Gerti José Nunes.
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por master | 11/08/11 | Ultimas Notícias
Uma Carta Aberta à População Paranaense contra a criação da AGEPAR foi entregue por lideranças sindicais aos deputados estaduais do PT e PDT, na manhã de ontem, 10 de agosto, no plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná. O documento foi apresentado aos parlamentares por sindicalistas da Copel, Sanepar, eletricitários, de saneamento básico, frentistas de postos de combustíveis e trabalhadores em cooperativas. Neste manifesto os trabalhadores expõem suas razões contrárias à criação de uma Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).
O manifesto foi resultado da reunião agendada pelo Saemac para a discussão do tema. “A nossa iniciativa foi elogiada, pois estamos conseguindo unificar a luta em defesa do patrimônio público”, afirma o diretor presidente do SAEMAC e Vice-Presidente da Região Sul da NCST/PR – Gerti José Nunes.
Apesar de o governo ter tirado o projeto da AGEPAR da pauta de votação da ALEP, nós vamos continuar atentos e vigilantes. “O projeto pode voltar amanhã ou depois. Ainda não é hora para ‘baixar a guarda'”, salienta Gerti.
A manifestação prevista para o dia 16, às 13 horas continua de pé. Haverá uma passeata, saindo da Praça Santos Andrade, em Curitiba, percorrendo as principais ruas do centro da cidade e chegando até a Assembleia Legislativa, onde haverá uma grande manifestação de sindicalistas, estudantes e movimentos populares. Nesse dia o movimento sindical e popular comemora a vitória contra a venda da COPEL, que há 10 anos, estava em vias de ser privatizada. Os deputados também foram convidados para integrarem as manifestações.